PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE FAMA - MG CNPJ 18.243.253/0001-51 torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Fama, situada Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, Fama, mediante designação da Pregoeira e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 1/2021, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 23 de março de 2021 até às 10h 1.2 - A pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 1.3 - A abertura da sessão será às 10h do dia 23/03/2021, no Setor II - Setor de Licitações, localizado na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro, em Fama - MG, quando será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes 1.4 ? São anexos ao presente edital: a) Modelo de Proposta ? Anexo I; b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ? Anexo II; c) Procuração para Credenciamento ? Anexo III; d) Modelo de Declaração que Não Emprega Menor ? Anexo IV; e) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ? Anexo V; f) Termo de Referência ? Anexo VI; g) Minuta do Contrato ? Anexo VII; h) Modelo de Declaração ? ME e EPP ? Anexo VIII. i) Minuta de ata de registro de preços ? Anexo IX 2 - DO OBJETO 2.1 ? Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e pela Secretaria Municipal de Educação. 3 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 ? A Prefeitura Municipal de Fama poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 3.2 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 3.3 ? Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 3.4 Poderá ser realizado contrato referente à ata de registro de preços, por ser considerado tipo de prestação de serviços contínuos, podendo ser renovado a critério da administração, conforme artigo 57 da Lei 8666/93. 4 ? SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Prefeitura Municipal de Fama, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência. b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Fama- MG pelo período de até 02 (dois) anos. 4.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura. 4.3 ? A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Fama no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 4.4 ? O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Prefeitura Municipal. 4.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura de Fama pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 4.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 4.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 5 ? LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER RETIRADO 5.1 - O edital esta disponível através do site www.fama.mg.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 6 ? CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 ? Poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos. 6.2 ? Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Envelope nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? Processo Licitatório nº 021 - Pregão Presencial nº 008/2021 Razão social: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Envelope nº 1 - ?DOCUMENTAÇÃO? Processo Licitatório nº 021 - Pregão Presencial nº 008/2021 Razão social: CNPJ: 6.3 ? A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 6.4 Deverá ainda ser apresentado o CONTRATO SOCIAL e o Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ; 6.5 ? A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital e o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2. 6.6 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 6.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.5.2 ? que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; 6.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. 6.5.4 Na falta da declaração constante no item 6.3 a empresa não poderá entregar nem ao menos os envelopes, e na falta de qualquer outro requisito para o credenciamento a empresa não será credenciada para a fase de lances. 7 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará à pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelA pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), 7.3 7.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa. 7.4 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 7.7 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 7.8 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 7.9. Para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº123/2006 a licitante deverá, no ato do credenciamento, comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, apresentando Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no anexo X, e: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06 - comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício ? DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ? DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE; 7.10. Fica dispensada conforme Lei 13.726/2018 a exigência de: (...) ?I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;? (...) 8 ? PROPOSTA COMERCIAL 8.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, não podendo conter rasuras de nenhua espécie, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, conforme modelo do Anexo I: a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; b. número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver. d. planilha de preço ofertado, juntamento com a planilha de composição de custos e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 8.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 9 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 9.1 ? A sessão pública terá inicio às 10h do dia 23/03/2021 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Fama, no Setor II ? Praça Getúlio Vargas, 1? Centro, na cidade de Fama/MG. 9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até as 10h, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes. 9.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço unitário. 9.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a. seleção da proposta de menor preço; b. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; c. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio. d. A falta da apresentação da planilha de composição de custos, desclassifica a proposta da licitante. 9.5 - A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.6 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.8 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.9 - Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 9.9.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos. 9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, A pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.13 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.14 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, A pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 9.15 ? A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 9.16 ? Havendo a participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) serão aplicados os art. 44, § 2º e 45 da LC nº 123/06 (Critérios de empate e desempate). 9.17 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 9.18 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelA pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 10 ? DOCUMENTAÇÃO O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais: 10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.2 ? Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.1.3 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.7 - Em se tratando de Micro Empreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual ? CCMEI. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10.2 - HABILITAÇÃO FISCAL 10.2.1 ? Comprovante de situação cadastral ? cartão CNPJ 10.2.2 ? Prova de regularidade com o INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunta); 10.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 10.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 10.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 10.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 10.3.1- Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO ou com sua data de validade expressa. 10.3.2 ? As empresas que possuírem foro de eleição no contrato social diferente do local da sede deverá apresentar duas certidões Negativas de Falência, sendo uma do foro de eleição e a outra do foro onde se localiza a sede da empresa, caso não apresente será inabilitada. 10.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de inscrição da licitante junto ao CREA ? Conselho Regional de Engenharia ou CAU ? Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da qual conste a regularidade do inscrito. b) 7.1.3.2. Prova de regularidade do profissional indicado como responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU, mediante a apresentação Certidão emitida pelo respectivo Conselho, ou cópia de quitação da anuidade de 2021, ou das parcelas já vencidas, da qual conste a regularidade do inscrito e a identificação como responsável técnico pela licitante. OBSERVAÇÃO: a comprovação de vínculo com a empresa será feita através de cópia da ficha de registro de emprego, ou CTPS, ou contrato social, ou registro no CREA/CAU com ART da licitante ou contrato vigente de profissional autônomo. c) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes ou atestado de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme segue: d) Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, deverão conter o nome do profissional indicado como responsável técnico da empresa e estar registrado no CREA/CAU com a respectiva emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), para cada atestado, comprovando que o profissional vinculado executou na qualidade de responsável técnico, serviços e obras de características semelhantes ao objeto da pertinente licitação, observada a parcela de maior relevância. 10.4 ? OUTRAS COMPROVAÇÕES 10.5.1 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV. 10.5.2 ? Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração ANEXO V. 10.5.2.1 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos. 10.5 ? DOS DOCUMENTOS 10.6.1 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a pregoeira, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO , para a devida PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 autenticação. 10.6.2 - Para fim da previsão contida no item 10.6.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE. 10.6.2 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da Pregoeira. 10.6.3 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 10.6.4 ? Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.6 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação. 10.7.4. Caso a ME ou EPP não comparece para o credenciamento e envie sua proposta para participação, os documentos indicados no item 7.8, mas apenas se a empresa necessite fazer jus aos benefícios deste item 10.7. 11 ? ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1 ? Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos à pregoeira, com encaminhamento através de e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Fama. 11.1.2 ? Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone) 11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação. 12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.2 ? A impugnação ou pedido de providências será dirigido á pregoeira através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Fama. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE . 13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, A pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 13.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL. 13.6 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitações. 14 ? ADJUDICAÇÃO 14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 15 - HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta. 16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO 16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Fama. 17 ? PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 17.1 ? O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação específica, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total estimado para o contrato. 17.2 ? Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 18 ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 18.1 ? A prestação de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos será por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado. 18.2 ? Os serviços serão realizados mediante solicitação do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação 18.3 ? A execução dos serviços será realizada de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo VI. 19 ? PAGAMENTO 19.1 - O pagamento será efetuado conforme fornecimento e prestação de serviços, sendo os valores constantes da planilha do vencedor em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e serão pagas em até 10 (dez) dias subsequentes a apresentação da nota fiscal com as autorizações, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 19.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 19.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 19.1.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 19.1.4 ? A Prefeitura Municipal de Fama, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 19.1.5 Para efetuar o pagamento é necessário apresentação da planilha mensal para conferência do setor responsével, acompanhada da GFIP mensal, mantidas as condições de habilitação da empresa. 20 ? PRAZOS 20.1 ? O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93. 21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão das seguintes Dotações Orçamentárias e Fonte de Recurso: Reduzido 125 - 02.03.02-3390.39.00-15.452.0504-4.024 - fonte 100.99 22 - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 ? A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Fama poderá anular ou revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da Pregoeira, devidamente fundamentado. 22.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 22.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- é, a Prefeitura Municipal de Fama, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 22.6 ? É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 22.7 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraguaçu- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.8 ? Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. Fama, 9 de março 2021. Flávia Pizani Junqueiro Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I MODELO DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 008/2021 PROCESSO N.° 021/2021 OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e e Secretaria Municipal de Educação. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.: DESCRIÇÃO QTD MESES UNIDADE VALOR UNITÁRIO HOMEM/MÊS VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL Auxiliar de Serviços Gerais (manutenção de estradas vicinais, prestação de serviços de preparação de canteiros e limpeza de terrenos, prestação de serviços de pintura em geral,prestação de serviços de limpezas de edificios em geral, limpeza de praças e vias públicas, limpeza em prédios e domicilios). 12 12 HOMEM/- MÊS 0 VALOR TOTAL ANUAL: Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo para prestação dos serviços: Condições de Pagamento: Declaro estar de acordo com todas as cláusulas do edital. Apresentamos em anexo a planilha de composição de custos, conforme solicitado no edital. Fama, de de 2021 Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 021/2021 PROCESSO N.° 021/2021 ? PREGÃO 008/2021 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. Fama, xx de xxx de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO III PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 021/2021 - PROCESSO N.° 008/2021 Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Prefeitura Municipal de Fama na Sessão de Pregão Presencial nº 008/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar- se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar doclumentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelA pregoeira (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. Fama, / / . Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 008/2021 PROCESSO N.° 021/2021 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de anos. Ressalva*: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Fama, / / Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) * Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA- MG PREGÃO N.º 008/2021 PROCESSO N.° 021/2021 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Fama, / / . Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e e Secretaria Municipal de Educação. DESCRIÇÃO QTD MESES UNIDADE VALOR MÉDIO UNITÁRIO HOMEM/MÊS VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO MENSAL Auxiliar de Serviços Gerais (manutenção de estradas vicinais, prestação de serviços de preparação de canteiros e limpeza de terrenos, prestação de serviços de pintura em geral,prestação de serviços de limpezas de edificios em geral, limpeza de praças e vias públicas, limpeza em prédios e domicilios). 12 12 HOMEM/- MÊS R$ 3.482,95 R$ 41.795,40 VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL: R$ 501.544,80 Quinhentos e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos Com nossos sinceros cumprimentos, sirvo-me do presente documento para detalhar as informações referentes aos serviços supracitados no assunto deste memorial descritivo. 1) Descrição do cenário atual: Atualmente, o município de Fama apresenta uma deficiência nos serviços de limpeza urbana, visto que o atual efetivo não consegue atender a grande demanda de serviços que veio se formando nos últimos anos. Sendo assim, mostra-se uma necessidade a solução dos problemas de limpeza urbana, a fim de consolidar essa demanda. Para tanto, foi feito um levantamento empírico da situação por todo o município. Diante do que foi verificado, mostrou-se necessária a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para a prestação de serviços de limpeza pública no município de Fama, sob regime de empreitada, para os serviços de capina, varrição, poda, pintura de meios-fios e limpeza de outras áreas que se fizerem necessárias. 2) Requisitos para execução dos serviços e para controle de qualidade: Para mobilização dos serviços, todo equipamento ou material será fiscalizado pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação antes do início dos serviços. 2.1) Veículos: Os veículos essenciais que poderão ser usados para a execução dos serviços são caminhão e retroescavadeira, necessários para a remoção dos resíduos gerados nos serviços. Esses veículos serão fornecidos pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Qualquer outro veículo que for de necessidade da executora dos serviços será de inteira responsabilidade dela. 2.2) Equipamentos e ferramental produtivo: Os ferramentais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Para toda e qualquer operação, são indispensáveis: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 - Vassouras; - Pás; - Enxadas; - Carrinhos de mão; - Rastelos; - Baldes; - Roçadeira; - Brochas; - Cal para pintura de meios-fios; - e demais ferramentas manuais que se fizerem necessárias. 2.3) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI): Para segurança de todos os que utilizam e que trabalham numa via pública, é necessáriaa utilização de placas de sinalização, mínimo de 2 (duas), e cones plásticos coloridos, mínimo de 8 (oito), que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC. Esses materiais serão fornecidos pela empresa subcontratada para os serviços. Adicionalmente, devido ao tráfego de veículos, ônibus e caminhões nas vias municipais, é imprescindível o treinamento do pessoal para orientar o trânsito em logradouros onde haja interdição parcial ou total para passagem de veículos. Para atender a demanda dos serviços, serão exigidos colaboradores com atribuições de serviços gerais, a fim de que seja garantida a execução de serviços diversos. As funções de coordenação da equipe de trabalho serão executadas pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. É fundamental que todos executem as tarefas conforme as determinações feitas pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Assim sendo, todos os colaboradores deverão ter o seu próprio EPI, obrigatório por lei específica e fornecidos pela empresa contratada para os serviços, a saber: - Uniforme completo; - Capacete; - Botina; - Óculos; - Luvas de raspa; - Protetor auricular; - Capa de chuva para uso eventual no período chuvoso; - Máscara de proteção para respiração. A avaliação da integridade dos EPI?s e EPC?s dos colaboradores será feita pela fiscalização do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, para a garantia de utilização dos mesmos durante a execução das atividades. Caso os mesmos estejam em padrões inadequados de utilização, será solicitada a troca imediata do mesmo. 2.4) Materiais de consumo: Todos os materiais de consumo a serem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pelo Departamento Municipal de Obras. Isso inclui ferramental, roçadeira, combustível e qualquer outro que venha a ser utilizado nos serviços, exceto EPI?s e EPC?s, onde os mesmos serão de inteira responsabilidade da empresa subcontratada para os serviços. 2.5) Controle da Qualidade: 1°) Dos materiais: todas as ferramentas de trabalho, EPI?s, EPC?s e demais insumos a serem utilizados na execução dos serviços serão submetidos à fiscalização Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. 2°) Da operação: o Controle de Qualidade da execução dos serviços será feito da seguinte forma: Visual. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 - Monitoramento contínuo durante e após a execução dos serviços para averiguar a eficiência, durabilidade e limpeza dos serviços antes, durante e após a execução. - Solicitação de realizar novamente serviços que não estiverem de acordo com as exigências Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. - Prazo para início da prestação do serviço: 5 (cinco) dias. 3) Definição do escopo de serviços: Os serviços deverão corresponder rigorosamente às exigências do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Conforme necessidade levantada, os serviços levantados como essenciais são: - Capina e poda de todas as vias e logradouros públicos. - Varrição de todo tipo de resíduo gerado durante a limpeza urbana; - Pintura de meios-fios de todas as vias e logradouros públicos. - Limpeza dos córregos existentes na área urbana do município. - Limpeza de aparelhos públicos ou qualquer outra área que se mostrar necessária. 3.1) Quantidades de serviço: Para a execução dos serviços, deverá ser considerada as seguintes quantidades para cada logradouro municipal, de acordo com as solicitações do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. Determinação do escopo de serviços e do tempo de execução: O planejamento consolidado para a realização das atividades prevê a contratação da mão-de- obra direta para a execução dos serviços: 12 Auxiliares de Serviços gerais para a realização de todas as tarefas expressas no escopo contratual com salário com base na convenção coletiva. As funções inerentes à coordenação da equipe serão exclusivamente realizadas pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, sendo as orientações delegadas ao responsável direto pela execução dos serviços. O tempo estimado de duração do contrato está dimensionado para 12 (doze) meses. Considerações Finais: Para o cumprimento do prazo de execução, deverão ser seguidas todas as orientações do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação. A não execução dos serviços conforme as exigências de qualidade do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, mesmo após a solicitação de retrabalho feita, deverão acarretar em penalidades à executora dos serviços. O produto do serviço da capina e varrição de logradouros públicos deverá ser coletado pelo veículo do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Educação, sendo que, em nenhuma hipótese, os resíduos oriundos deste serviço poderão ser encaminhados para os componentes do sistema de drenagem. O recolhimento de entulhos deverá contemplar também a separação dos resíduos vegetais daqueles diversos encontrados pelas vias, de forma a manutenção da limpeza das vias públicas e ao atendimento das normas ambientais de destinação de resíduos sólidos. No mais, me coloco à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que possam vir a aparecer. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 PREGÃO Nº O MUNICÍPIO DE FAMA - MG INSCRITO NO CNPJ: 18.243.253/0001-51, com sede na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama, neste ato representado por seu prefeito Osmair Leal dos Reis, , residente e domiciliado em FAMA - MG doravante denominado CONTRATANTE, e , CNPJ nº , com sede à , nº , em / , neste instrumento representado por seu Diretor , , , , portador do CPF , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de serviços de sonorização para atender o Município de Fama, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS 1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º do dia , julgado em e homologado em , regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1. A presente ata tem o seu valor total de com os seguintes valores: (relacionar os itens com valores unitários e totais geral). CLÁUSULA QUARTA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO 4.6 ? Da prestação dos serviços 4.6.1 ? A prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos será por um período de 60 dias. 4.7 - O pagamento será efetuado conforme fornecimento, sendo pago em até 30 (trinta) dias subsequentes a apresentação da nota fiscal com as autorizações, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 4.7.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 4.7.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 4.7.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 4.7.4 ? A Prefeitura Municipal de Fama, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.7.5 ? As emissões das notas fiscais compreenderão o período correspondente a 30 (trinta) dias. Sendo a nota fiscal emitida no primeiro dia útil subsequente. E apresentada a Prefeitura Municipal de Fama. 4.7.5 ? As notas ficais deverão ser emitidas separadamente para cada Departamento. Conforme as ordens de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações da (o) Contratada (o): PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.1.1 - Manter durante todo o período de vigência da ata as mesmas condições exigidas para habilitação. 5.1.2 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. 5.1.3 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. 5.1.4 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 5.1.5 - Cumprir integralmente todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); 5.1.6 - A contratada executará os serviços nos horários permitidos pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.1.7 - Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes da proposta às normas pertinentes, ficando a Prefeitura isenta de despesas; 5.1.8- Aceitar a fiscalização e acompanhamento dos serviços pelo Fiscal do Contrato; 5.1.9 - Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços; 5.1.10 - Fornecer e encaminhar à Administração relação das peças necessárias à perfeita execução dos serviços, sempre que necessário. 5.1.11 - A contratada se responsabilizará por toda e qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação. 5.1.12 - A contratada será responsável também pelo fornecimento de todos os EPIs necessários à execução do serviço. 5.1.13 - Apresentação de relação de funcionários autorizados a prestar serviço nas dependências da contratante, informando, de imediato, substituições. 5.1.14 - Fornecimento de pelo menos um número de telefone e um endereço de correio eletrônico para abertura de chamados. 5.2. São obrigações do Contratante: 5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata e do edital. 5.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93. 5.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA 6.1. Este contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resumo no Diário Oficial do Município de Fama MG. 6.2. Fica prevista possibilidade de prorrogação do contrato na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, observadas: necessidade pública e vantajosidade. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES 7.1. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Fama - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 8.2. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura. 8.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Fama no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 8.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 8.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. A presente ata poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Para o exercício de 2021 as despesas decorrentes da presente contratação correrão no presente exercício à conta das dotações: Reduzido 125 - 02.03.02-3390.39.00-15.452.0504-4.024 - fonte 100.99 10.2. As despesas decorrentes da presente contratação para o próximo exercício correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2021/2022 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE 11.1 ? O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO 12.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. A ata vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 12.3. O regime jurídico desta ata é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. 12.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fama, / / . OSMAIR LEAL DOS REIS CONTRATADA Prefeito Municipal de Fama/MG CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX -XX Contratante Testemunhas: 1. NOME: ASSINATURA: CPF: Testemunhas: 2. NOME: ASSINATURA: CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO VIII ? MODELO DECLARAÇÃO DE ME/EPP Processo Licitatório nº. /202 ? Pregão Presencial nº. /2021 A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V ? Seção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data Nome Nome e assinatura da Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IX ? MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.............................. , neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................. , CPF n.º .................................................... ; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o Registro de preços para futura e possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, para a realização de serviços de capina e varrição dos logradouros públicos, conforme demanda levantada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e pela Secretaria Municipal de Educação, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 021/2021, modalidade Pregão Presencial Nº 008/2021. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 1.3. Esta ata refere-se aos itens adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação processo 021/2021, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 021/2021, Pregão Presencial Nº 008/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor solicitante, que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados e ainda realizará medição das linhas sempre que necessário. 4.2. A Secretaria solicitante fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para início da prestação do serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado à Secretaria Municipal de Educação, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 020/2021, Pregão Presencial Nº 007/2021 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Reduzido 125 - 02.03.02-3390.39.00-15.452.0504-4.024 - fonte 100.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR