EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 ? ALDIR BLANC PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do município de Fama-MG! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de FAMA-MG. Deste modo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Fama-MG, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Fama. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 34 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 478 2.4. Prazo de inscrição De 00h horas do dia 17/10/2024 até 23h horas do dia 31/10/2024. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de FAMA-MG há pelo menos 3 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo duas categorias, e poderá ser contemplado com no máximo uma premiações. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ? Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ? Seleção ? etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ? Assinatura do Termo de Premiação Cultural ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar de forma física, na sede da Prefeitura de Fama, a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Fama ou em outras localidades, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão MEMBROS DO CONSELHO DE PATRIMÔNIO ARTÍSTICO CULTURAL, SERVIDORES DA SECRETARIA. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I ? tiverem interesse direto na matéria; II ? no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.2. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Fama- MG, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A an�lise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev�ncia social em relac?�o aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuac?�o de cada agente cultural � atribuída em função desta comparação. 6.3. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Fama e no site oficial da Prefeitura de Fama. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos membros da Comissão de Seleção. Os recursos deverão ser enviados ao email: sedescult@fama.mg.gov.br no PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.fama.mg.gov.br 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever� encaminhar no prazo de 03 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio de entrega física os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizac?o?es da sociedade civil; III - certid�o negativa de fal�ncia e recuperac?�o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de seleção, que deve ser apresentado por meio de email, no seguinte endereço: sedescult@fama.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicac?�o do resultado, considerando-se para ini?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior � publicac?�o. Os recursos apresentados apo?s o prazo n�o ser�o avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site www.fama.mg.gov.br Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponi?veis no site www.fama.mg.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos ser�o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, dever�o ficar atentos �s publicac?o?es no www.fama.mg.gov.br e nas mi?dias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais Demais informac?o?es podem ser obtidas pelo e-mail sedescult@fama.mg.gov.br e telefone 35 9 9974-2796. Os casos omissos ficarão a cargo do secretário de cultura e turismo. 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 dias após a publicação do resultado final. 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I ? Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII ? Formulário de Recurso