PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021 PROCESSO nº 025/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Município de Fama, pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n°18.243.253/0001-51, situado à Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama - MG, torna público para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designado pela Portaria nº 01A de 04 de janeiro de 2021 que se realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS . O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 30 de março de 2021 às 10h (horário de Brasília), no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, na cidade de Fama ? MG. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL , será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. OBSERVAÇÕES: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, devido à decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização do certame, o Pregão ficará SUSPENSO E/OU SERÁ PRORROGADO para uma nova data a ser divulgada no site da Município, no link: www.fama.mg.gov.br e em jornal de grande circulação. I ? DO OBJETO Pregão presencial pelo sistema de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos com utilização de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra especializada, visando atender as necessidades do Departamento de Obras, de acordo com as especificações e quantidades estimadas. II- DO VALOR ESTIMADO E VIGÊNCIA 2.1. O valor estimativo total anual para a contratação é de em R$ 241.599,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS ), por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de preços. 2.2. O valor estimado a ser realizado é uma estimativa do setor de Engenharia da Prefeitura de Fama - MG, tendo como base os gastos do Município nos últimos exercícios. Portanto a Prefeitura do Município de Fama pagará pelo(s) serviço(s) efetivamente solicitado(s) e executado(s), comprovado(s) por meio de nota fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 2.3 Os itens serão adquiridos de forma parcelada, conforme item 17.1 deste Edital, durante a vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 meses. 2.4. Os quantitativos estão indicados no Anexo I, são estimados e servem como referência. III ? CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar a pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. 3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira, o Município não se responsabiliza por eventuais desvios dos documentos enviados por este meio, bem como o conteúdo destes. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pela pregoeira, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. 3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de FAMA, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes ? documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso; b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; 3.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 3.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio. 3.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 3.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 3.10. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 3.11. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 3.12 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. IV ? DAS DECLARAÇÕES 4.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão: a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV; 4.2. Em caso de participação de empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual. 4.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. V ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as estas equiparadas ? COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 4.1.; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; c) como critério de desempate, será assegurada preferência para assinatura da ata de registro de preços para EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 propostas apresentadas por EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. 5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) Não sendo detentora da melhor oferta EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 5.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1. alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por EPP ou COOP. VI ? DA PROPOSTA 6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01 , CENTRO. PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021 PROCESSO nº 0025/2021 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) 6.2. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço apresentado deve discriminar os dados dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso e em algarismos; c) uma única cotação de preço (para cada item); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 6.3. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos produtos no preço e prazo constantes de sua proposta; d) que o prazo de validade da proposta seja de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para sua entrega. 6.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. 6.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. VII ? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 7.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances, serão analisadas pelo setor requisitante se serão ou não homologadas. c) apresentarem preços totais, ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 7.2.1 A proposta inexequível será aquela cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valo-r orçado pela administração, conforme disposição prevista no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 7.3. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, observado o item 3.3 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 7.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 7.5. e 7.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 7.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 7.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 7.10. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados. 7.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o Menor valor global. 7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 7.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor valor global. 7.14. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que a tiver formulado. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 7.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 7.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 7.20. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 7.21. . No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; 7.22. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 7.23. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.24. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, que deve aceitar nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.18 e 7.19; 7.25. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 7.26. Após a assinatura da ata de registro de preços pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VIII ? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01 , CENTRO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 PROCESSO nº 0025/2021 ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 8.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; Os documentos que se referem às alíneas ?a?, ?b? ou ?c? deverão estar fora do envelope de habilitação, junto com o credenciamento. d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo III ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede; g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; j) Certidão de Regularidade perante o INSS, dentro do prazo de validade; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; m) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. n) Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial; o) Balanço Patrimonial, acompanhado de demonstrações contábeis, com os seus índices financeiros e patrimonial; já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Índice de Liquidez Corrente ? ILC ? igual ou superior a 1,0 ILC = AC PC onde: AC ? Ativo Circulante PC ? Passivo Circulante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 Índice de Liquidez Geral ? ILG ? igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP onde: AC ? Ativo Circulante RLP ? Realizável a Longo Prazo PC ? Passivo Circulante ELP ? Exigível a Longo Prazo Índice de Endividamento Geral ? IEG ? igual ou inferior a 0,50 IEG = PC + ELP AT onde: PC ? Passivo Circulante ELP ? Exigível a Longo Prazo AT ? Ativo Total p) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado ou atestado de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior contento os seguintes serviços: a.1) Pavimentação (tapa buracos): a.2) Execução de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com material betuminoso, incluindo fornecimento dos agregados e transporte do material. q) Declaração de Superveniência; 8.3. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 8.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 8.5. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. 8.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 IX ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 9.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que atenda às exigências deste edital. 9.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços muito acima do estimado pela prefeitura, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93. 9.4. Serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores enquadrarem nas disposição prevista no art. 48, §1º, letra b, da Lei nº 8.666/93 e conforme subitem 7.2.1. X ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 10.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações. 10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 10.5. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 10.6. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo. 10.7. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Compras e Licitações, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro de FAMA-MG, CEP 37.144-000 desta Prefeitura, não sendo admitido recurso por meio eletrônico. 10.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 10.520/02. 10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. 10.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. XI ? DAS PENALIDADES 11.1 O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora do contrata, multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive o art. 7º da lei n.º 10.520/02 e a prevista no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: A) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%; B) Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. 11.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A Prefeitura Municipal de FAMA poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções: A) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de FAMA; B) Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor estimado da Ata; C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de FAMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos D) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da união ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade. E) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de FAMA, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação duas vezes pelo mesmo fato delituoso), serão também verificados os preceitos da Lei Federal 12.846/2013. XII ? DA ADJUDICAÇÃO 12.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XIII ? DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, após recebimento do processo concluído pela pregoeira e sua equipe de apoio. XIV ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. 14.2. O termo da ata de registro de preços a ser firmado entre o Município e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade pelo período de 12 meses, contados a data de sua assinatura. XV ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, consignadas na proposta orçamentária do exercício de 2021, e da sua correspondente para o exercício seguinte, conforme abaixo: Reduzido: 02.03.03-3390.39.00-15.452.0501-4.030 FONTE 100.99 VI ? DO PAGAMENTO 16.1. Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. 16.2. A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número(s) da(s) ordem (ns) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura. 16.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. 16.4 Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011. 16.5 Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor detentor da ata ou contrato em até 30 dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, passado este prazo e o atraso for injustificado, poderá incidir sobre o valor da NF, multa mensal de 1% e juros de 0,25% por dia. 16.6 Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a detentora da ata adote as providências necessárias a sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1. 16.7 Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora da ata das responsabilidades contratuais. XVII ? DO LOCAL DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 17.1. Os locais de execução do tapa buracos será determinado pelo Departamento de Obras. 17.2 O servidor designado pela fiscalização deverá acompanhar os serviços, fazer as medições respectivas e atestar os serviços. 17.3. O prazo para atendimento às solicitações, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras, será de 07 (sete) dias corridos, devidamente enviada preferencialmente por e-mail. XVIII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 18.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 18.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 18.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. 18.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 18.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de FAMA, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 dado causa a licitante vencedora. 18.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Termo de Referência - Especificação e Quantitativo Anexo II ? Modelo de Proposta padronizada; Anexo III ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; Anexo IV ? Declaração de Fatos Impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Procuração de Credenciamento Anexo VI ? Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII ? Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); Anexo VIII- Modelo de Declaração de Superveniência 18.9. O licitante não poderá negar a prestação de serviços do objeto ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência na realização do serviço poderá provocar o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 18.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 17.10. A licitante vencedora será convocada para receber a Autorização de Serviço parcial correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e-mail, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei n.º 8.666/93. 18.11. A Prefeitura Municipal de FAMA reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova 18.12 - A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, FAMA/MG, ou pelo telefone (0xx35) 3296-1293, no horário de 12h00min às 16h00min. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 18.13. É competente o foro do Município de Paraguaçu - MG para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. FAMA(MG), 14 de março de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. DO OBJETO 1.1. Pregão presencial pelo sistema de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos com utilização de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra especializada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com as especificações e quantidades estimadas. 2. Detalhamento dos serviços: 2.1. A empresa vencedora será responsável pela escavação do local com requadramento, limpeza, fornecimento e aplicação de bica corrida compactada, fornecimento e aplicação de imprimação ligante e fornecimento e aplicação de concreto betuminoso usinado e quente. 2.2. De acordo com o projeto, a empresa vencedora terá de fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços, equipamentos, máquinas e a mão-de-obra, além do que deverá tirar todo o material improprio, mantendo o local limpo, sem entulho, mantendo as ruas organizadas e próprias para o tráfego. 2.3. Projeto em CBUQ 2.3.1. As atividades de tapa buraco em CBUQ é composta por quatro fases. a) A primeira será realizada através do requadramento e limpeza do buraco; b) A segunda se dará através da pintura de ligação, sobre o local a ser aplicado; c) Enchimento do buraco com a massa asfáltica aquecida aplicada manualmente; d) Acabamento com rolo compactador. 2.4. Requadramento Limpeza e Varrição 2.4.1. O requadramento se faz necessário para uma melhor aderência, bem como a distribuição da carga aplicada com reações verticais e horizontais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 2.4.2. A limpeza consiste na remoção dos agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência, com utilização de vassourão para uma perfeita limpeza na área de aplicação. 2.5. Pintura de Ligação 2.5.1. Consiste na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície do buraco, aplicado com trincha, antes da execução do revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Esta pintura de ligação será de asfalto RR 1C. 2.6. Tapa Buraco 2.6.1. Após a pintura da área de aplicação, será aplicada manualmente a massa asfáltica aquecida, com auxílio de pás e enxadas com espessura necessária para nivelamento com o pavimento existente. 2.6.2. Após aplicado o CBUQ deverá ser feito o acabamento com rolo liso vibratório para um perfeito acabamento do pavimento recuperado com aquele existente, em tantas passadas forem necessárias. 2.7. Transporte e Mistura 2.7.1. Os caminhões tipo basculante para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O comprometimento da Administração Pública Municipal com as diretrizes traçadas para o serviço, como um todo, vem fazendo com que esta atue no sentido de otimizar a aplicação de seus recursos, na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio possível. 3.2. Periodicamente existe a necessidade de manutenção da vias públicas pavimentadas em asfalto, pois com o tempo devido ao desgaste natural do mesmo, formam- se buracos, que além de trazerem desconforto para os usuários, podem causar acidentes pessoais e danos aos veículos. 3.3. A pavimentação asfáltica realizada em gestões anteriores encontra-se deteriorada, tendo em vista a qualidade da pavimentação executada, as vias de rolagem estão em situações adversas para o tráfego de veículos, havendo buracos com uma diversidade de tamanhos e profundidades, atingindo a base do pavimento e toda a largura das vias em alguns casos. Com a maior incidência das chuvas a situação se tornou ainda mais caótica, pois, os buracos já existentes tendem a aumentar de dimensões, bem como, a agressão à base do pavimento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 podendo comprometer toda a infraestrutura da via de rolagem, sem contar o acúmulo de lama constante nas vias, bocas de lobo e calçadas, para recuperação nas principais vias de rolagem no urbano com incidência de maior tráfego de veículos automotores, buscando a melhor solução, e evitando perdas no material bem como na qualidade dos serviços decorrentes do período chuvoso, entendendo que, esta decisão trará benefícios imediatos e em curto prazo, propiciando melhor qualidade de vida a toda população, retirando-a definitivamente do estado caótico em que se encontra. 3.4. A obturação de buracos com o CBUQ (Concreto betuminoso usinado a quente) é mais indicada que a obturação com o PMF (Pré misturado à frio), pois a segunda necessita de um tempo maior para cura, o que geralmente não é possível fazer em vias urbanas. 3.5. O município de FAMA não possui mão de obra e equipamentos específicos suficientes para atender toda a demanda para uma operação tapa-buraco eficiente e com qualidade no decorrer do ano, não restando outra maneira a não ser realizar tal contratação. 3.6. Trata-se de serviços habituais e de simples execução com padrões determinados no que tange ao segmento, portanto de serviços comuns, podendo realizar na modalidade pregão. 3.7. Há baixa complexidade técnica e simplicidade na execução que implicam em esforços de pequena monta, não se tratando de serviços de recapeamento e manutenção contínua de asfalto. 4. DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS 4.1 A Detentora da ata deverá executar os serviços expressamente relacionados a seguir, assim como todos aqueles necessários à plena execução do objeto deste Termo de Referência / Projeto: a) Mobilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços, incluindo equipamentos e materiais, necessários, etc. b) Remoção de detritos, peças remanescentes, sobras de materiais, ferramentas e acessórios decorrentes da execução dos serviços, em área de bota-fora. 4.2 Instalação e Mobilização 4.2.1 A Detentora da ata suprirá o serviço de máquinas, ferramentas e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços e que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 4.2.2 Caberá à Detentora da ata fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação, de conformidade com a natureza dos serviços que serão executados. 4.2.3. Planilha dos itens e cotações: 4.2.3.1. Planilha de cotações: ITEM DESCRIÇÃO UN Quantidade Valor Médio da Tonelada Valor Total R$ 1 Prestação de serviços de recuperação de pavimentação (tapa buracos), com execução de concreto betuminoso usinado a quente(CBUQ) e pintura de ligação com material betuminoso RR1C, aplicado manualmente ou mecanizadamente, conforme necessidade local, incluindo requadramento e limpeza da área afetada, compactação mecânica com rolo compactador, fornecimento de mão de obra e equi pamentos necessários. T 300 R$ 805,33 R$ 241.599,00 4.2.3.1.1. Os valores foram baseados em cotações de preços de mercado. 4.2.3.2. Planilha de custos: ITEM BASE DESCRIÇÃO UN PREÇO MÉDIO QDE ESTIMADA VALOR ESTIMADO 1 COTAÇÃO Prestação de serviços de recuperação de pavimentação (tapa buracos), com execução de concreto betuminoso usinado a quente(CBUQ) e pintura de ligação com material betuminoso RR1C, aplicado manualmente ou mecanizadamente, conforme necessidade local, incluindo requadramento e limpeza da área afetada, compactação mecânica com rolo compactador, fornecimento de T R$ 805,33 300 R$ 241.599,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 mão de obra e equipamentos necessários. 4.2.4. O quantitativo foi baseado na média de utilização do serviço dos últimos 12 (doze) meses. 4.2.5. Nos preços cotados para a composição do item 1 da planilha orçamentária (Massa e Aplicação) estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços unitários e o valor total, para cada item, devendo ser compatível com as especificações constantes no Projeto, bem como atender as seguintes exigências: 5.1.1. Descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as atribuições constantes neste o Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos; 5.1.2. Apresentar, quando solicitado, os preços unitários devidamente detalhados e valor total conforme planilhas constantes deste Termo de Referência; 5.1.3. Registrar o prazo de validade da Proposta de Preços de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura e prazo de garantia. 6. DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 6.1. O(s) item(ns) registrados neste edital deverão ser EXECUTADOS de forma parcelada conforme a necessidade da Administração Municipal. 6.1.1.Os locais de execução do tapa buracos será determinado pela equipe de obras e recuperação de vias públicas vinculada ao Departamento de Obras do Município de Fama - MG. 6.2 A fiscalização dos serviços será realizada por um servidor público designado pelo Departamento de Obras, o qual deverá acompanhar os serviços, fazer as medições e atestar os serviços. 6.2.1. Será emitido relatório técnico de acompanhamento com periodicidade semanal, assinado pela empresa e pelo servidor responsável e entregue no Departamento de Obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 6.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 07 (sete) dias após a solicitação através de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço do Departamento competente. 6.4. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O(s) serviço(s) deve(m) ser prestado(s) dentro do Município de FAMA, conforme projeto de execução e Autorização de Fornecimento-Ordem de Serviço. 8. DAS CONDIÇÕES 8.1. As atividades de tapa buraco em CBUQ é composta por quatro fases. A primeira será realizada através do requadramento e limpeza do buraco, a segunda se dará através da pintura de ligação, sobre o local a ser aplicado, seguido do enchimento do buraco com a massa asfáltica aquecida aplicada manualmente e, por fim, acabamento com rolo ou chapa. 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇ OS 9.1. O recebimento será confiado a um servidor designado pelo Diretor de Departamento requisitante. 9.2. Todos os serviços deverão estar em conformidade com a autorização; 9.3. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda: 9.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF) / Fatura encontra lavrada sem incorreções. a) A contratante terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os serviços prestados e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos. 9.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação. 9.4. Após o recebimento provisório o Departamento competente atestará a Nota Fiscal se constatando que os serviços atendem ao edital; 9.5. Caso os serviços se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a contratante notificará a detentora da ata para substituí-los/corrigi-los, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados da notificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 9.5.1. Neste caso, os serviços escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a detentora da ata passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias; 9.5.2. Atestada a nota fiscal, a detentora da ata deverá protocolá-la perante a contratante; 9.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1. A empresa deverá apresentar na data do certame os documentos comprobatórios de qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes ou atestado de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. e.1) Pavimentação (tapa buracos): e.2) Execução de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com material betuminoso, incluindo fornecimento dos agregados e transporte do material. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTR ATANTE 11.1. São obrigações da contratante: 11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela detentora da ata; 11.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento; 11.1.3. Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital. 11.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a detentora da ata prestar fora das especificações do Edital; 11.1.5. Comunicar à detentora da ata até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos; 11.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 11.1.7. Efetuar o pagamento da(s) detentora da ata(s) em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade da Tesouraria. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 12.1. São obrigações da detentora da ata: 12.1.1. Prestar os serviços objeto do Instrumento Contratual, nas condições estipuladas no Edital, na Proposta aprovada, na ordem de serviço, isentos de defeitos; 12.1.2. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das exigências constantes no Edital e em seus Anexos, nas normas, nas instruções e nas especificações de serviços do município pertinentes ao departamento requisitante, assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência. 12.2. Manter os profissionais que comprovaram terem capacidade técnica para habilitar a empresa no procedimento licitatório, como exclusivos ao contrato durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foram habilitados. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será por meio do Departamento de Obras e serviços públicos, observando que: 13.1.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição; 13.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 13.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 13.1.4. A fiscalização por parte da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora da ata, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade da detentora da ata pela solidez, qualidade e segurança deste último. 14. DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 14.1. O pagamento será efetuado conforme medição, a detentora da ata protocolará a nota fiscal/fatura, perante a contratante devidamente preenchida; 14.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção; 14.3. A contratante terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da detentora da ata; 14.4. O prazo previsto para pagamento que será de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada; 14.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação; 14.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho; 14.7. Os pagamentos serão efetuados via depósito em conta corrente bancária informada pelo licitante no momento do cadastro. 15. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerada a adjudicação por MENOR PREÇO GLOBAL, reconhecendo e elegendo a modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo sistema de Registro de Preços. 15.2. Como critério de aceitação do objeto será verificado a qualidade dos serviços e demais outros fatores relevantes. 15.3. A fiscalização e gerenciamento do contrato ficarão a cargo do Departamento requisitante. FAMA, 14 de março de 2021 Edvaldo Alves Fonseca CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 APENSO I DEPARTAMENTO DE OBRAS PROJETO BÁSICO ANEXO SOL ICITAÇÃO Fund.Legal: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666/93 1. OBJETO: Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput Pregão presencial pelo sistema de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos com utilização de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra especializada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com as especificações e quantidades estimadas. 2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OUREQUISITANTES: Fund. Legal: Lei .M. n° 3235/01 Departamento de Obras 3. FINALIDADE: Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 ? Art. 70 dos ADCP Obras de Infraestrutura Urbana. 4. JUSTIFICATIVA: Fund. Legal: alínea ?e?, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93 A obturação de buraco com o CBUQ é mais indicada que a obturação com o PMF, pois a segunda necessita de um tempo maior para cura, o que geralmente não é possível fazer em vias urbanas. O município de FAMA não possui mão de obra e equipamentos específicos suficientes para atender toda a demanda de uma operação tapa-buraco eficiente e com qualidade no decorrer do ano, não restando outra maneira a não ser realizar tal contratação. Trata-se de serviços habituais e de simples execução com padrões determinados no que tange ao segmento, portanto, são serviços comuns, podendo realizar na modalidade pregão. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Reduzido: 143 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0501-4.030 FONTE 100.99 7. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO: Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 Setor de Engenharia do Município 8. ESTUDOS TÉCNICOS PRE LIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS: Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93 Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados nos Anexos I, II e III deste projeto básico. 9. VALORESGLOBAISE PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA: Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93 Estima-se conforme planilhas constantes deste projeto o Valor: R$ 241.599,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de preços. 10. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão do relatórios dos serviços executados e medições aprovado pelo Setor de Engenharia. 11. DOS PROJETOS: O presente projeto básico segue instruído por: - Termo de Referência - Memorial Descritivo (Especificações Técnicas dos Serviços) - Orçamentos FAMA, 14 de março de 2021 Edvaldo Alves Fonseca Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 APENSO II MEMORIAL DESCRITIVO O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as normas técnicas, materiais e acabamentos que irão definir os serviços de tapa buracos e foi orientado visando atender às exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal. 1. CORTE, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO Este conjunto de serviços deve ser executado quando da observância de buracos abertos, com presença de detritos, placas soltas e impurezas que não podem ser corrigidos com simples limpeza. Para preparar adequadamente a área, corta-se o revestimento existente, inicialmente formando uma vala em torno da área degradada, a fim de proporcionar bordas bem definidas que formarão os limites da área a ser reparada. Consiste do preparo para recebimento de base e massa. Descrição de cada serviço que compõem o conjunto Corte, Regularização e Compactação: 1.1. ESCAVAÇÃO A escavação consiste na remoção dos agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência e será realizada de forma manual, com utilização de chibancas e picaretas para uma perfeita extração de detritos na área da aplicação de pintura e de massa asfáltica. 1.2. CARGA E TRANSPORTE Os materiais resultantes da escavação deverão ser carregados e transportados para descarte adequado com caminhão basculante de 6 m³ onde será levado ao local indicado pela fiscalização. 1.3. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO Após a escavação, a contratada fará a checagem da regularização das superfícies para a aplicação da camada de revestimento asfáltico. Nos trechos onde houver depressões e irregularidades, a contratada, obrigatoriamente, deverá realizar compactação manual com soquete a fim de resultar boas condições de revestimento, ou seja, apresentar a superfície nivelada para a aplicação da pintura de ligação. 2. BASE Este conjunto de serviços deve ser executado nos casos em que a área afetada tiver atingido o leito natural, ou não for observada presença de base granular existente. Consiste em reforço para posterior recebimento de imprimação com ligante e massa asfáltica. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 Descrição de cada serviço que compõem o conjunto Base: 2.1 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR Depois da regularização, deve ser empregada brita graduada para a recomposição das camadas de base a fim de resistir aos esforços verticais oriundos dos veículos e distribuí-los adequadamente às camada inferiores e em seguida realizar compactação da mesma. 2.2. IMPRIMAÇÃO Após a execução e compactação da base, a camada deverá estar totalmente concluída e limpa. Antes de aplicar o ligante asfáltico, o local poderá ser levemente umedecido. Em seguida se aplica o ligante com asfalto diluído CM-30 com utilização de mangueira de operação manual para aspersão, na temperatura adequada, de maneira uniforme, na proporção de 1,1 l/m 2 . Deve-se imprimar a área total do buraco em um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao tráfego até haver a secagem e absorção pela base. Qualquer falha na aplicação do ligante asfáltico deve ser imediatamente corrigida. 3. MASSA E APLICAÇÃO A aplicação da massa asfáltica será realizada em todos casos em que a Fiscalização observar presença de buraco no pavimento existente. Os remendos superficiais a serem executados devem conformar a pista de rolamento, também evitando a penetração da umidade no interior do pavimento, o que impede maiores degradações. Este serviço poderá ser executado sem a necessidade dos serviços constantes do item 1 e 2, conforme a característica técnica de cada pavimento a ser recuperado e determinação da Fiscalização. 3.1. APLICAÇÃO DE CBUQ As atividades de tapa buraco em CBUQ é composta por quatro fases. A primeira será realizada através do requadramento e limpeza do buraco, a segunda se dará através da pintura de ligação, sobre o local a ser aplicado, seguido do enchimento do buraco com a massa asfáltica aquecida aplicada manualmente e, por fim, acabamento com rolo compactador. Requadramento Limpeza e Varrição- O requadramento se faz necessário para uma melhor aderência, bem como a distribuição da carga aplicada com reações verticais e horizontais. A limpeza consiste na remoção dos agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência, com utilização de vassourão para uma perfeita limpeza na área de aplicação. Pintura de Ligação- Consiste na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície do buraco, aplicado com trincha, antes da execução do revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Esta pintura de ligação será de asfalto RR 1C. Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área de escavação, utilizando emulsão asfáltica. A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 poças. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar sujar passeios, meios-fios, canteiros, rampas de garagem, etc. Tapa Buraco- Após a pintura da área de aplicação, será aplicada manualmente a massa asfáltica aquecida, com auxílio de pás e enxadas com espessura necessária para nivelamento com o pavimento existente. Após aplicado o CBUQ deverá ser feito o acabamento com rolo liso vibratório para um perfeito acabamento do pavimento recuperado com aquele existente, em tantas passadas forem necessárias. Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 110ºC e 177ºC, no mínimo três camadas. O preenchimento deverá ser iniciado cinco (cinco) minutos após a execução da pintura de ligação devido à necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Colocar a 1ª camada, rastelar e compactar (4 passadas com compactador tipo placa vibratória). Em seguida preencher uma 2ª ou até uma 3ª camada. O preenchimento deve ser sempre cuidadoso, preenchendo todos os espaços. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada, garantindo o enchimento de todos os cantos do recorte. Nova compactação com 4 passadas deve ser feita, em cada camada. A aplicação da última camada (3ª ou 4ª) deverá atingir toda a área pintada. Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, camada final, deve-se tomar o cuidado para a massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento existente, para não haver empoçamento de água. Espalhar pouca água sobre toda a camada final da massa, utilizando-se de um regador. Não pode ocorrer formação de poças. O objetivo é facilitar o deslizamento do compactador sobre a massa e proporcionar um acabamento liso na operação de compactação final. Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 4 (quatro) passadas na camada final, buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada na 4ª passada, quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material granulado. Outra vez espalhar pequena quantidade de água e compactar. Deve ser dada atenção especial na compactação da camada na junção da massa nova com o pavimento existente, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, seja de chuva ou lançada na rua por moradores. A compactação deve ser efetuada das bordas para a parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento. Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam nas junções da massa nova com o pavimento existente. Deixar o local da operação bem varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos e serem transportados ao local indicado pela fiscalização. Transporte e Mistura - Os caminhões tipo basculante para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas. É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los. 4. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 4.1. Os itens registrados deverão ser EXECUTADOS de forma parcelada conforme a necessidade da Administração Municipal através de Ordens de Serviços; 4.2. Cada Ordem de Serviços deverá ser acompanhada da descrição do local onde o pavimento deverá ser recuperado e qual o tipo de serviço deverá ser executado (dentro do rol dos 3 conjuntos descritos acima); 4.3. A fiscalização dos serviços será realizada por um servidor público designado para tal o qual emitirá relatório técnico de acompanhamento com periodicidade semanal e entregue ao Setor de Engenharia; 4.4. Os serviços deverão ser iniciados em até 07 (sete) dias corridos após a solicitação do Departamento competente. FAMA, 14 de março de 2021 Kayo Henrique Moreira Engenheiro Civil ? CREA MG 199.774/D PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 Apenso III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO UN ORÇ.01 ORÇ. 02 ORÇ. 03 VALOR MÉDIA DE PREÇOS R$ 1 Prestação de serviços de recuperação de pavimentação (tapa buracos), com execução de concreto betuminoso usinado a quente(CBUQ) e pintura de ligação com material betuminoso RR1C, aplicado manualmente ou mecanizadamente, conforme necessidade local, incluindo requadramento e limpeza da área afetada, compactação mecânica com rolo compactador, fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários. T R$ 820,00 R$ 790,00 R$ 806,00 R$ 805,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 AANNEEXXOO IIII MMOODDEELLOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPRREEÇÇOOSS PPRREEGGÃÃOO PPRREESSEENNCCIIAALL NNºº 001122//22002211 PPRROOCCEESSSSOO AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOO NNºº 00002255//22002211 À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a prestação de serviços de tapa buracos, pelo preço global de R$___________ (________________________________________________), nos termos do Edital e seus Anexos. ITEM DESCRIÇÃO UN PREÇO R$ PREÇO COM BDI R$ VALOR UNITÁRIOR$ QDE ESTIMADA VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 01 Prestação de serviços de recuperação de pavimentação (tapa buracos), com execução de concreto betuminoso usinado a quente(CBUQ) e pintura de ligação com material betuminoso RR1C, aplicado manualmente ou mecanizadamente, conforme necessidade local, incluindo requadramento e limpeza da área afetada, compactação t 3.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 mecânica com rolo compactador, fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários. OO pprraazzoo ddee vvaalliiddaaddee ddaa pprrooppoossttaa éé ddee 6600 ((nnoovveennttaa)) ddiiaass ccoorrrriiddooss,, ccoonnttaaddooss ddaa ddaattaa ddaa aabbeerrttuurraa ddaa lliicciittaaççããoo.. DDeeccllaarraammooss qquuee eessttaammooss ddee pplleennoo aaccoorrddoo ccoomm ttooddaass aass ccoonnddiiççõõeess eessttaabbeelleecciiddaass nnoo EEddiittaall ee sseeuuss AAnneexxooss,, bbeemm ccoommoo aacceeiittaammooss ttooddaass aass oobbrriiggaaççõõeess ee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddeess ccoonnssttaanntteess ddaass eessppeecciiffiiccaaççõõeess.. DDeeccllaarraammooss qquuee nnooss pprreeççooss ccoottaaddooss eessttããoo iinncclluuííddaass ttooddaass aass ddeessppeessaass qquuee,, ddiirreettaa oouu iinnddiirreettaammeennttee,, ffaazzeemm ppaarrttee ddoo pprreesseennttee oobbjjeettoo,, ttaaiiss ccoommoo ggaassttooss ddaa eemmpprreessaa ccoomm ssuuppoorrttee ttééccnniiccoo ee aaddmmiinniissttrraattiivvoo,, iimmppoossttooss,, sseegguurrooss,, ttaaxxaass,, oouu qquuaaiissqquueerr oouuttrrooss qquuee ppoossssaamm iinncciiddiirr ssoobbrree ggaassttooss ddaa eemmpprreessaa,, sseemm qquuaaiissqquueerr aaccrréésscciimmooss eemm vviirrttuuddee ddee eexxppeeccttaattiivvaa iinnffllaacciioonnáárriiaa ee ddeedduuzziiddooss ooss ddeessccoonnttooss eevveennttuuaallmmeennttee ccoonncceeddiiddooss.. CCaassoo nnooss sseejjaa aaddjjuuddiiccaaddoo oo oobbjjeettoo ddaa lliicciittaaççããoo,, ccoommpprroommeetteemmooss aa aassssiinnaarr aa AAttaa ddee RReeggiissttrroo ddee PPrreeççooss ee//oouu eeffeettuuaarr aa eennttrreeggaa nnoo pprraazzoo ddeetteerrmmiinnaaddoo nnoo ddooccuummeennttoo ddee ccoonnvvooccaaççããoo,, ee ppaarraa eessssee ffiimm ffoorrnneecceemmooss ooss sseegguuiinntteess ddaaddooss:: RRaazzããoo SSoocciiaall:: __________________________________________________________________________ CCNNPPJJ//MMFF:: ______________________________________________________________________________ EEnnddeerreeççoo:: ________________________________________________________________________________ TTeell..//FFaaxx:: ______________________________ CCEEPP:: ________________________________________ CCiiddaaddee:: ____________________________________________________ UUFF:: ____________________ BBaannccoo:: ________________________ AAggêênncciiaa:: __________________________ cc//cc:: ________________________________ DDaaddooss ddoo RReepprreesseennttaannttee LLeeggaall ddaa EEmmpprreessaa ppaarraa aassssiinnaattuurraa ddaa AAttaa ddee RR.. ddee PPrreeççooss:: NNoommee::________________________________________________________________________________________________________________ EEnnddeerreeççoo::__________________________________________________________________________________________________________ CCEEPP::__________________________________CCiiddaaddee::________________________________________________UUFF::______________ CCPPFF//MMFF::________________________________________________CCaarrggoo//FFuunnççããoo::____________________________________ RRGG nnºº::______________________________________________________EExxppeeddiiddoo ppoorr:: ________________________ NNaattuurraalliiddaaddee:: ________________________________________NNaacciioonnaalliiddaaddee:: ______________________________________ ((LLOOCCAALL)),, ____________ DDEE ______________________________ DDEE 22002211.. ((aassssiinnaattuurraa ee nnoommee ddoo rreepprreesseennttaannttee lleeggaall ddaa eemmpprreessaa pprrooppoonneennttee))?? PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 33 ANEXO ?III? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações". DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 34 ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa ________________________________, C.N.P.J. nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 012/2021 da Prefeitura Municipal de FAMA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local de data, _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ---------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 ANEXO V CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de FAMA, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 012/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 36 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXXX /2021 PROCESSO nº 0025/2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021. VALIDADE: Ao(s) ...... dia(s) do mês de ......... de 2021, o Município de FAMA, pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n°18.243.253/0001-51, situado à Praça Getúlio Vargas, nº 01, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2021, por deliberação da Comissão de Pregão, Ata de Julgamento de Preços, publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de FAMA, e homologada pelo Exmo. Sr. Secretário, a(s) folha(s) anexa(s) ao Processo nº 0025/2021, RESOLVE Registrar preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em execução de serviços de tapa buracos com utilização de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra especializada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, de acordo com as especificações e quantidades estimadas e preços de referência que se seguem, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) .............................., portadora do CNPJ/MF sob o nº ........................, localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de ...................., Estado de ...................., Cep: ........., classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 012/2021, autorizado no processo licitatório n.º 0025/2021. (art. 55, XI) Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$....................... (........................................). 01 - DO OBJETO (ART. 55, I): Contratação de empresa especializada em execução de serviços de recuperação de pavimentação (tapa buracos), com execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e pintura de ligação com material betuminoso RR1C, aplicado manualmente ou mecanizadamente, conforme necessidade local, incluindo requadramento e limpeza da área afetada, compactação mecânica com rolo compactador, fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários. 02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I - O presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de até 12 meses, a partir da sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 37 II - Nos termos do art. 15, § 4 o a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 04 - DO PREÇO (ART.55, III) I ? O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 012/2021. II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 1603/2016, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 012/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 012/2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I ? O prazo para entrega, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Compras, será de 07 (SETE) dias corridos, contados do respectivo envio da ordem de fornecimento devidamente enviada preferencialmente por e-mail, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no Termo. II ? A licitante deverá atestar o recebimento da Autorização de Fornecimento via e-mail, ou o prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de um dia útil da data da publicação no quadro de avisos da Comissão de Pregão do Município. III ? Os locais de execução do tapa buracos será determinado pelo Departamento de Obras, sendo todos os insumos, materiais, equipamentos e transportes de responsabilidade exclusiva do licitante e sem custos adicionais ao Município. VI ? O servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano irá acompanhar a prestação de serviços, efetuar a medição e atestar os serviços através de relatório semanal, correspondente ao Termo de Referência, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) I ?Em todos os serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (trinta) dias, ou de acordo com a programação da Tesouraria, a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 38 Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelo responsável pela fiscalização. II - A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número(s) da(s) ordem (ns) de fornecimento (s) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura. III - Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. IV - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a detentora da ata adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1. V - Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora da ata das responsabilidades contratuais. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. II - Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações e qualidade exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, o serviço deverá ser refeito pela detentora da Ata para correção, no prazo máximo de cinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. III - Cada serviço deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou fac-símile, preferencialmente via e-mail, devendo dela constar: a data, o serviço, local para o serviço. 08 - DAS PENALIDADES I -O atraso injustificado na execução do objeto constante neste Termo sujeitará a detentora da Ata de Registro de Preços a multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive o Art. 7º da Lei n.º 10.520/02 e a prevista no inciso IV, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: A) Atraso de ate 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%; B) Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. II- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde de FAMA poderão, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções: A) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Prefeitura de FAMA; B) Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculados sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços; C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde de FAMA, pelo prazo de até dois (02) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 39 D) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade. E) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de FAMA, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação duas vezes pelo mesmo fato delituoso), serão também verificados os preceitos da Lei Federal 12.846/2013. 09 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II - A cada serviço deverá ser acompanhado por relatório, fotos, etc, para comprovação, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, ou dar o recebido, quando via correio eletrônico, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C - a detentora der causa a rescisão administrativa da ata decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F - por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; * no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 40 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício de 2021, e da sua correspondente para o exercício seguinte. Reduzido: 143 - 02.03.03-3390.39.00-15.452.0501-4.030 FONTE 100.99 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 012/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (ART. 55, XI) II-A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. IV - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução da ata, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito .(art. 55, XII). FAMA, xx de xxx de 2021 ________________________________________ CONTRATANTE Município de Fama _____________________________________ ................................ Detentora da Ata C.N.P.J/MF: ............................... Representante Legal: ......................... C.P.F/MF: ................................ Testemunhas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 41 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES) _________________________________________________, com sede a _____________________________________________________________________, na cidade de __________________, Estado de _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que: 1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/01/2006, e II ? o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990). Data: ___________________________ ________________________________ Nome: CPF: Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 42 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025/2021 PREGÃO PRESENCIAL 012/2021 A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede na __________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)______________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, e DECLARA ainda que: I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital; II) que se propõe a realizar os serviços licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório; III) que atenderá as determinações dos órgãos da Prefeitura de FAMA; IV) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário; V) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias; VI) que atende as normas relativas à segurança do trabalho; VII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação; VIII) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental; IX) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público; X) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de nenhuma espécie. ___________, ________ de ________________ de 2021. ____________________________________ Ass. Responsável e Carimbo da Empresa