PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 PORTARIA Nº 059, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. ATRIBUI COMPETÊNCIAS À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. O Sr. Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal de Fama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º ? Ficam atribuídas à Secretária Municipal de Educação, Zilda Maria Alves Prado, nos termos da Lei 1.529/19, as seguintes competências: I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário; XIII. exercer outras atividades correlatas às suas finalidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Art. 2º - Compete ainda, à Secretária de Educação, a gestão bancária dos recursos oriundos do FUNDEB, podendo abrir, movimentar e encerrar contas, assinar documentos, efetuar pagamentos, dentre outros atos necessários. Parágrafo único: Todos os atos descritos no caput deverão ser assinados em conjunto pela Secretária de Educação e pela Tesoureira do Município. Art. 3º ? Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Prefeitura Municipal de Fama, 17 de outubro de 2023. ___________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL