PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023 PROCESSO nº 044/2023 REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Fama torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua pregoeira, designada pela Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2023, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação ocorrerão no dia 27 DE MARÇO DE 2023, às 10 (DEZ) h (horário de brasília) para recebimento e abertura dos envelopes, no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, n.º 01, setor II, centro, em Fama/MG. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pela pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio, sendo regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I ? DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE ?MARMITEX?, ?REFEIÇÃO EM ESTABELECIMENTO ?, REFRIGERANTE DE 02 LITROS , REFRIGERANTE EM LATA , ÁGUA EM EMBALAGEM DE 500 ML E SUCO NATURAL DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. 1.2. Os quantitativos indicados no Anexo I são estimados anuais e servem como referência. 1.3. O valor estimativo total anual total para a contratação é de R$ 83.004,86 (OITENTA E TRÊS MIL, QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CE NTAVOS) para os diversos setores, ressaltando que o município não fica obrigado a adquirir todo o quantitativo estimado. II ? CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar a pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ?PROPOSTA? e ?DOCUMENTAÇÃO ?. 2.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR ? Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da pregoeira. A Prefeitura Municipal de Fama não se responsabiliza por envelopes enviados intempestivos ou enviados ao local errado, bem como envelopes em desconformidade com o solicitado. 2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial pela pregoeira. 2.4. Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 Prefeitura Municipal de Fama ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.5. Os interessados em se CREDENCIAR deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos: a) Todos os participantes ? documento de identificação oficial original e cópia, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso, com forma reconhecida; b) Representantes constituídos ? procuração que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; c) Prepostos ? carta de preposição ou de preposto que o autorize a participar deste procedimento licitatório em nome da empresa licitante e que comprove os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, negociar, prestar declarações, desistir de recorrer ou motivar a intenção recursal, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, com firma reconhecida; d) Apresentar cópia do comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ atualizado; 2.6. Caso os interessados não sejam credenciados, ficarão impossibilitados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame. 2.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Divisão de Licitação ou pela Pregoeira ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio na hora da sessão. 2.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 2.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2.10. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 2.11. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 2.12. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. III ? DAS DECLARAÇÕES 3.1. Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão na hora do credenciamento: a) declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 impeditivos, na forma do art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.250/02, anexo IV; 3.2. Em caso de participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a estas equiparadas, a declaração deverá obedecer ao anexo VII deste edital, informando sua condição empresarial atual. 3.3. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar as declarações (anexo IV e anexo VII) dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra ?DECLARAÇÕES?, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. IV ? DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 com alterações, do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas ? MEs, as empresas de pequeno porte ? EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas ? COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: a) as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 3.1 ?a?; b) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum. 4.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências de habilitação; c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1., alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 por ME, EPP ou COOP. V ? DA PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023 - PROCESSO nº 044/2023 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA) 5.1. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra ?PROPOSTA?. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ; b) preço apresentado deve discriminar as características dos produtos cotados, que devem estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos, a marca (uma única) e modelo, se for o caso; c) uma única cotação de preço, marca e modelo (para cada item); d) prazo de entrega da parcela será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da AF/Nota de Empenho, devendo constar na proposta de preços. 5.2. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) que o preço apresentado abranja todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos; c) que a licitante vencedora se comprometa a efetuar a entrega dos produtos no preço, prazo constantes de sua proposta; d) que o prazo de validade da proposta seja de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega. 5.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 5.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. VI ? DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. No dia, hora e local designados neste edital, a pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. 6.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as QUE: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido pela administração, após a fase de lances; c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 6.3. Após a pregoeira declarar a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 6.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores ofertas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.5. e 6.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 6.10. Poderá a pregoeira negociar com as licitantes visando estabelecer um tempo entre os lances ofertados. 6.11. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço por item. 6.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão organizadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 6.14. A pregoeira negociará diretamente com o proponente primeiro classificado para que seja obtido preço melhor e, ato contínuo, examinará sua aceitabilidade, conforme este edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante classificada em primeiro lugar. 6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 6.19. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 6.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta eletrônica, prevalecerão as da proposta impressa, quando for o caso; 6.21. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos; 6.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio; 6.23. A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 6.24. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 6.25. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata de registro de preços, será convocada outra licitante, que deverá aceitar nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.18 e 6.19; 6.26. Se a licitante vencedora se recusar a assinar a ata de registro de preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 6.27. Após a assinatura da ata de registro de preços pelas empresas vencedoras da licitação, serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados das licitantes participantes e não vencedoras do certame. VII ? DA HABILITAÇÃO Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 01, SETOR II, CENTRO, FAMA ? MG. PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2023 - PROCESSO nº 044/2023. ENVELOPE "2" ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA) 7.1. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial; b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores; c) Contrato Social, ou registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no caso de sociedades por cotas, acompanhado de prova de diretoria em exercício, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; d) declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, conforme modelo apresentado no ?Anexo III ? Declaração de atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações?; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta do local da sede solicitante; g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual? Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal; h) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, compreendendo: ? Certidão conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 i) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; l) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para abertura da presente licitação. m) alvará de funcionamento do estabelecimento comercial; 7.2. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 7.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 7.4. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial) ? ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições, que deverá ser comprovada por documento próprio ? e estar vigentes à época da sessão de recebimento e abertura. 7.5. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. VIII ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por item, desde que atenda às exigências deste edital. 8.2. O objeto desta licitação será adjudicado por item à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93. IX ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 com alterações posteriores e decreto n.º 239/2044, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 devendo ser entregue diretamente à pregoeira. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.5. Dos atos da pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 9.6. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo. 9.7. Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.8. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Licitações desta Prefeitura. 9.9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02. 9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações. 9.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. X ? DAS PENALIDADES 10.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 10.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, caso não sejam pagos e nem descontados, serão inscritos em dívida ativa mediante competente processo administrativo, para posterior cobrança judicial. 10.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 10.6. Da Fraude À Licitação. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. XI ? DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela pregoeira no final da sessão e registrada em ata. XII ? DA HOMOLOGAÇÃO A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua equipe de apoio. XIII ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. 13.2. O termo da ata de registro de preços a ser firmado entre o Município e as empresas vencedoras do certame, terá validade pelo período de 12 meses de forma parcelada, contados a data de sua assinatura. Não será possível acrescer ou suprimir os quantitativos estimados, bem como o reajuste de preços e a prorrogação por período superior a 12 meses. XIV ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária, conforme abaixo: 22 ? 02.01.01-3390.30.00-04.122.0052-4.003 FONTE 1.500.99 38 ? 02.01.02-3390.30.00-06.181.0013-4.039 FONTE 1.500.99 110 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 FONTE 1.500.99 246 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 FONTE 1.500.95 194 ? 02.04.08-3390.30.00-23.695.0470-4.044 FONTE 1.500.99 152 ? 02.04.01-3390.30.00-04.122.0472-4.108 FONTE 1.500.99 XV ? DO PAGAMENTO 15.1. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de até o trigésimo dia subsequente a entrega PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada por servidor designado. 15.2. A nota fiscal/fatura deverá constar o (s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta prefeitura. 15.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. 15.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. XVI ? DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS 16.1. Os materiais deverão ser entregues no local indicado nas autorizações de fornecimento ou fornecido no estabelecimento da empresa licitante. 16.2. O prazo de entrega parcelada será de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da autorização de fornecimento. 16.2. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: No ato da entrega da Autorização de Fornecimento, devendo ser verificado pelo consumidor a qualidade do produto ofertado. 16.3. Os produtos deverão ser entregues em embalagens de marmitex apropriadas, devidamente lacradas e para o caso do fornecimento no estabelecimento deverá ser servido quente, em ótima qualidade e de acordo com as especificações constantes no termo de referência. 16.4. Deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal os cupons fiscais ou notas de conferência correspondentes devidamente assinados (as) e com o nome legível de cada pessoa que consumiu o marmitex, refeição ou prato feito, ressaltando que os mesmos só deverão ser fornecidos com autorização da administração mediante autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura. 16.5. O setor requisitante nomeará um servidor responsável para fiscalizar a execução do contrato/ata. XVII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 17.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 17.3. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.4. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 17.5. Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital. 17.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 17.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de Fama, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora. 17.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Termo De Referencia - Especificação e Quantitativo Anexo II ? Modelo de Proposta padronizada; Anexo III ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores; Anexo IV ? Declaração de fatos impeditivos e que preenche as condições de habilitação; Anexo V - modelo de procuração de credenciamento Anexo VI ? Minuta da ata de registro de preços; Anexo VII ? Modelo de Declaração (Opção pelo Simples); 17.9. O licitante não poderá negar a entrega do objeto ao argumento de não conseguir realizá-los. A inadimplência nos serviços poderá provocar o cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 17.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 17.11. A licitante vencedora será convocada para receber a Autorização de fornecimento parcial correspondente ao crédito referente aos respectivos objetos desta licitação, ou a mesma será encaminhada por e-mail. 17.12. É vedado qualquer reajustamento de preços, do qual integra a Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de reequilíbrio previstos na legislação vigente. 17.13. Havendo alteração das condições pré-estabelecidas nesta ata, poderá ser concedido o reequilíbrio financeiros, desde que devidamente demonstrada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 17.14 Havendo alteração nos preços, devido ao reequilíbrio financeiro, desde que aceito pela Administração, será mantido o percentual de desconto existente entre o preço estimado e o preço ofertado na proposta vencedora, se for o caso. 17.15. A Prefeitura Municipal de Fama reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 17.16. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, Fama - MG, pelo telefone (0xx35) 32961263, no horário de 08:00 min às 17h00min ou e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520/2002, os Decretos 1.037/2003 e alterações e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 17.17. É competente o foro do Município de Paraguaçu para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Fama(MG), 10 de março de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE ?MARMITEX?, ?REFEIÇÃO EM ESTABELECIMENTO ?, REFRIGERANTE DE 02 LITROS , REFRIGERANTE EM LATA, ÁGUA EM EMBALAGEM DE 500 ML E SUCO NATURAL DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. 2 ? JUSTIFICATIVA/FINALIDADE 2.1. A presente contratação tem como objetivo a promoção de alimentação dos funcionários dos setores que trabalham em campanhas no município e eventos a serem realizados, possíveis eventualidades e emergências. Poderá ainda ser servido para a Polícia Militar e Corpo de bombeiros em situações especiais e emergenciais, e de operações na cidade. 2.2. Todo o fornecimento deverá ser justificado e motivado. 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS PARA PERÍODO DE 12 MESES. 3.1. Na tabela abaixo esta demonstrada a estimativa de consumo: ITEM DESCRIÇÃO QDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Refeição servida em estabelecimento composta por: arroz, feijão, salada (alface, tomate, cenoura), acompanha filé de peixe ou frango ou carne de boi (contra-filé) ou carne de porco (pernil) - COMERCIAL 600 R$ 33,66 R$ 20.199,96 02 Marmitex grande, composto por: arroz, feijão, filé de peixe ou frango ou carne de boi (contra-filé) ou carne de porco (pernil) e salada (alface, tomate e cenoura) 800 R$ 28,66 R$ 22.933,28 03 Refrigerante sabor cola de 2 litros 745 R$ 13,66 R$ 10.181,62 04 Refrigerante sabor cola lata de 350 ml 745 R$ 6,00 R$ 4.470,00 05 Água em embalagem de 500 ml sem gás 680 R$ 4,00 R$ 2.720,00 06 Suco natural de laranja em jarra de 1 litro 200 R$ 30,00 R$ 6.000,00 07 Tilápia a parmegiana, acompanhada de arroz e salada completa 150 R$ 110,00 R$ 16.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 Total médio do processo: R$ 83.004,86 (OITENTA E TRÊS MIL, QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) 3.2. A quantidade de Marmitex, refeições e pratos feitos acima previstas é estimativa anual. 4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A aquisição, objeto do presente Termo de Referência, encontra amparo na lei n.º 10.520/2002 subsidiada pela lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 22 ? 02.01.01-3390.30.00-04.122.0052-4.003 FONTE 1.500.99 38 ? 02.01.02-3390.30.00-06.181.0013-4.039 FONTE 1.500.99 110 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 FONTE 1.500.99 246 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 FONTE 1.500.95 194 ? 02.04.08-3390.30.00-23.695.0470-4.044 FONTE 1.500.99 152 ? 02.04.01-3390.30.00-04.122.0472-4.108 FONTE 1.500.99 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO/AQU ISIÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no local indicado nas autorizações de fornecimento ou fornecido no estabelecimento da empresa licitante. 5.2. O prazo de entrega parcelada será de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da autorização de fornecimento. 5.2.1. Os produtos deverão ser fornecidos em ótimo estado, quentes e com a qualidade necessária para consumo na hora, de acordo com as regras de vigilância sanitária, nos horários de necessidade da Prefeitura, podendo ser até em plantões noturnos, festas tradicionais da cidade como Carnaval, Réveillon, Festa de São Pedro etc. 5.3. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: No ato da entrega da Autorização de Fornecimento, devendo ser verificado pelo consumidor a qualidade do produto ofertado. 5.4. Os produtos deverão ser entregues em embalagens de marmitex apropriadas, devidamente lacradas e para o caso do fornecimento no estabelecimento deverá ser servido quente, em ótima qualidade e de acordo com as especificações constantes no termo de referência. 5.5. Deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal os cupons fiscais ou notas de conferência correspondentes devidamente assinados (as) e com o nome legível de cada pessoa que consumiu o marmitex, refeição ou prato feito, ressaltando que os mesmos só deverão ser fornecidos com autorização da administração mediante autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 5.6. O setor requisitante nomeará um servidor responsável para fiscalizar a execução do contrato/ata. 6. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da ata de registro de preço será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo. 7 ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1 A contratada devera: 7.1.1. Entregar os produtos conforme autorização de fornecimento, obedecendo as quantidade e qualidade. 7.1.2. Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo; 7.1.3. Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de Fama, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos; 7.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta o Fundo Municipal de Saúde de Fama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referencia; 7.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste termo de referência, decorrentes da execução do objeto licitado, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o Município. 7.1.6. Manter durante o período de execução do objeto licitado, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos. 7.1.8. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante na prestação dos serviços. 7.2. O MUNICÍPIO DEVERÁ: 7.2.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta contrato; 7.2.2. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 7.2.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato. 7.2.4 Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 8- DA FORMA DE PAGAMENTO: 8.1 Contraprestação mensal, a medida do consumo, com prazo de pagamento de até o trigésimo dia do mês subsequente, da apresentação da nota fiscal com programação da Tesouraria. 8.1.2 A nota fiscal /fatura deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida pelo setor de compras desta Prefeitura. 8.1.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiada de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, copia comprovante respectivo. 9. DAS PENALIDADES 9.1 O atraso injustificado na execução do objeto constante neste edital sujeitará a detentora da Ata de Registro de Preços a multa de mora calculada sobre valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive o art. 7º da lei n.º 10.520/02 e a prevista no inciso IV, do art.78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: A) Atraso de ate 10 (dez) dias, multa diária de 0,25%; B) Atraso superior a dez dias (10) multa diária de 0,4% sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. 9.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Fundo Municipal de Saúde de Fama poderá, garantir a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de cinco (05) dias úteis, aplicar, sem prejuízo penal e civil, as seguintes sanções: A) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias regularização de faltas ou defeitos concorrentes à entrega dos bens, a critério da Administração da Prefeitura de Fama e do Fundo Municipal de Saúde de Fama; B) Multa compensatória no percentual de dez por cento (10%) calculado sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços; C) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Fama, pelo prazo de até cinco (05) anos; D) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante própria autoridade que aplicou a penalidade. E) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Fama, dentro do prazo de três (03) dias úteis após a respectiva notificação. 10. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 O valor estimativo total anual total para a contratação é de R$ 83.004,86 (oitenta e três mil, quatro reais e oitenta e seis centavos). Justifica-se que, a regularidade e a real necessidade dos quantitativos são baseadas na demanda do município em exercícios anteriores. 11. OUTRAS DISPOSIÇÕES 11.1 No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado a adjudicação por MENOR PREÇO POR ITEM, elegendo a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo sistema de registro preços, autorizado pelos decretos municipais. Fama, 10 de março de 2023. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023 À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços paraPOSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE ?MARMITEX?, ?REFEIÇÃO EM ESTABELECIMENTO ?, REFRIGERANTE DE 02 LITROS , REFRIGERANTE EM LATA, ÁGUA EM EMBALAGEM DE 500 ML E SUCO NATURAL DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES D OS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. ITEM DESCRIÇÃO QDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Refeição servida em estabelecimento composta por: arroz, feijão, salada (alface, tomate, cenoura), acompanha filé de peixe ou frango ou carne de boi (contra-filé) ou carne de porco (pernil) - COMERCIAL 600 02 Marmitex grande, composto por: arroz, feijão, filé de peixe ou frango ou carne de boi (contra-filé) ou carne de porco (pernil) e salada (alface, tomate e cenoura) 800 03 Refrigerante sabor cola de 2 litros 745 04 Refrigerante sabor cola lata de 350 ml 745 05 Água em embalagem de 500 ml sem gás 680 06 Suco natural de laranja em jarra de 1 litro 200 07 Tilápia a parmegiana, acompanhada de arroz e salada completa 150 Total da proposta: O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de R. de Preços: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: (LOCAL), DE DE 2023. (assinatura e CPF) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 ANEXO ?III? - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações". DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2023. ......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ............................................... , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................................... , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº .............................................. , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ...................................................... (data) ...................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa , C.N.P.J. nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 044/2023 da Prefeitura Municipal de Fama, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local de data, (assinatura do representante legal da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 ANEXO V - PROCURAÇÃO A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa ? nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Fama, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 044/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. , de de . (Reconhecer firma) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 ANEXO VI ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO nº 015/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2023. VALIDADE: 12 meses ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................. , CPF n.º.................................................... ; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE ?MARMITEX?, ?REFEIÇÃO EM ESTABELECIMENTO ?, REFRIGERANTE DE 02 LITROS , REFRIGERANTE EM LATA, ÁGUA EM EMBALAGEM DE 500 ML E SUCO NATURAL DE FORMA PARC ELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES D OS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos que tenham sido regularmente entregues, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório nº 015/2023, Pregão Presencial nº PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 044/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues no local indicado nas autorizações de fornecimento ou fornecido no estabelecimento da empresa licitante. 5.2. O prazo de entrega parcelada será de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da autorização de fornecimento. 5.3. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: No ato da entrega da Autorização de Fornecimento, devendo ser verificado pelo consumidor a qualidade do produto ofertado. 5.4. Os produtos deverão ser entregues em embalagens de marmitex apropriadas, devidamente lacradas e para o caso do fornecimento no estabelecimento deverá ser servido quente, em ótima qualidade e de acordo com as especificações constantes no termo de referência. 5.4.1. Os produtos deverão ser fornecidos em ótimo estado, quentes e com a qualidade necessária para consumo na hora, de acordo com as regras de vigilância sanitária, nos horários de necessidade da Prefeitura, podendo ser até em plantões noturnos, festas tradicionais da cidade como Carnaval, Réveillon, Festa de São Pedro etc. 5.5. Deverão ser entregues juntamente com a nota fiscal os cupons fiscais ou notas de conferência correspondentes devidamente assinados (as) e com o nome legível de cada pessoa que consumiu o marmitex, refeição ou prato feito, ressaltando que os mesmos só deverão ser fornecidos com autorização da administração mediante autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura. 5.6. O setor requisitante nomeará um servidor responsável para fiscalizar a execução do contrato/ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 5.7. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos se iniciará a partir da data da Autorização de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à Autorização de Fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega dos produtos, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a autorização de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as autorizações de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 8.1.1. Encaminhar a Autorização de fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida a autorização de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 1 (um) dia útil para entrega dos produtos, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Autorização de fornecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da autorização de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 019/2023, Pregão Presencial Nº 007/2023 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a autorização de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 22 ? 02.01.01-3390.30.00-04.122.0052-4.003 FONTE 1.500.99 38 ? 02.01.02-3390.30.00-06.181.0013-4.039 FONTE 1.500.99 110 ? 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 FONTE 1.500.99 246 ? 02.06.01-3390.30.00-10.301.0201-4.104 FONTE 1.500.95 194 ? 02.04.08-3390.30.00-23.695.0470-4.044 FONTE 1.500.99 152 ? 02.04.01-3390.30.00-04.122.0472-4.108 FONTE 1.500.99 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO (OPÇÃO PELO SIMPLES) , com sede a , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto na Portaria MF nº377, de 04 de outubro de 1999, que: 1- se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/0122006, e II ? o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1, da Lei 8.137/1990). Dara: Nome: CPF: Administrador