PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021 PROCESSO Nº 012/2021 DATA: 23 de fevereiro de 2021 HORÁRIO ABERTURA: 1 0 h HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 1 0h OSMAIR LEAL DOS REIS , Prefeito Municipal de Fama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público, para ciência dos interessados, que se acha aberta a CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021, cujo objeto, prazos, horários e demais especificações, estão a seguir indicados: 1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, bem como pela Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e ainda, pela Lei Municipal 1.556/2020, na modalidade CONCORRÊNCIA, pelas condições estabelecidas nesteedital. 2. O envelope contendo os documentos relativos à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até às 10h do dia 23/02/2021. 3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO II - FORMULÁRIO DE PROPOSTA; ANEXO III - CARTA CREDENCIAL; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DOTRABALHO e ANEXO V - LEI 1.556/2020. 4. OBJETO 4.1. O objeto desta Concorrência é a ?concessão o direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, para fins de instalação de pessoa jurídica de direito privado, consistente na área de 2.500 m² de um terreno de propriedade do município (área institucional) localizado no condomínio ?Parque Novo Rochas?, a Rua Maria, neste Município de Fama-MG; pelo prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, mediante procedimento licitatório e ao cumprimento de encargos, com sede no Município de Fama ? MG?. 4.2. Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, Cultura e turismo, encarregada de esclarecer para os interessados quaisquer dúvidas que possam ocorrer com relação ao imóvel objeto do presente procedimento licitatório. 4.3. A demais especificações quando à concessão objeto deste edital, será de acordo com a Lei Municipal 1.556/2020, anexo deste. 4.4. Poderá ser agenda visita técnica caso seja de interesse, através do telefone: 35 3296-1180, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, Cultura e turismo. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas, desde que atendam as condições exigidas neste edital. Ficam impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e que não tenha a sua idoneidade restabelecida; que estejam com falência decretada; ouconcordata. 6. HABILITAÇÃO PRELIMINAR As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar para sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 habilitação, até as 10h do dia 23/02/2021, os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 1. prova de inscrição da empresa no CNPJ/MF; 2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada e pertinente ao objeto destalicitação; 3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado; 4. prova de quitação com a Fazenda Federal e Divida Ativa (certidão conjunta), 5. prova de quitação com a Fazenda Estadual e Municipal (certidão), 6. prova de quitação com a Fazenda Municipal (certidão) 7. prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia do Tempo deServiço; 8. cópia do balanço patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa; 8.1. a empresa recém constituída ficam dispensada da exigência do item 8; 9. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede daempresa. 10. certidão negativa de débitos trabalhistas. 11. Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, para as ME?s e EPP?s. 7. DAS DECLARAÇÕES Instaurada a sessão, os interessados em participar da disputa apresentarão na ainda no envelope de habilitação: a) Anexo IV ?? Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e Alterações posteriores Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, processo de cópia autenticada por tabelião de notas, com exceção daqueles documentos que a sua validade somente é reconhecida com a apresentação do original, devendo neste caso apresentar o original acompanhado da respectiva cópia, que será juntada ao procedimento, devolvendo-se o original ao interessado. 8. DAS PROPOSTAS A Comissão Permanente de Licitação, através do Setor de Licitações desta Prefeitura, fornecerá a cada interessado, formulário padronizado de proposta, que deverá ser preenchido por meio mecânico e apresentada em uma via, de que constarão: a) declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições da presente licitação. b) assinatura do interessado ou representantelegal; c) validade daproposta; d) numero mínimo de empregados; As propostas deverão obedecer rigorosamente as seguintescondições: a) Todos os quesitos do formulário padronizado de proposta deverão ser preenchidos por meio mecânico e apresentado em uma única via; b) a proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas; c) a proposta deverá ser datada e assinada; Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem ao exigido acima, e em especial as que consignarem o mínimo de empregos estabelecido na lei 1.556/2020. 9. DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA DOSENVELOPES A proposta (ANEXO II) e os respectivos documentos de habilitação a que se refere o item 6 (1 a 11), desta licitação, referente à habilitação, deverão ser apresentados até às 10h do dia 23/02/2021, para abertura às 10h, em envelopes distintos, fechados e rubricados no fecho pelos licitantes e com as legendas externas: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ENVELOPENº01 ENVELOPE Nº02 CONCORRÊNCIA 001/2021 CONCORRÊNCIA Nº.001/2021 HABILITAÇÃO PROPOSTA EMPRESA INTERESSADA EMPRESA INTERESSADA CNPJ: CNPJ: No dia 23/02/2021, às 10 horas, na sala de Licitações desta Prefeitura, Praça Getúlio Vargas, 1, Centro serão abertos os envelopes 01 e 02, respectivamente, na ordem de apresentação, em reunião com a presença dos interessados ou representantes e Comissão Permanente deLicitação. Na oportunidade, será lavrada ata circunstanciada que deverá ser lida e assinada pelos presentes, bem como as propostas e demais documentos também serão rubricados portodos. O licitante poderá se fazer representar por procurador ou por pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito com firma reconhecida e documento de identificação com foto, a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório. Deverá portar ainda o contrato social da empresa licitantes, para a conferência do sócio que estabeleceu o instrumento de a procuração. No caso de representação, o procurador ou apessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante com firma reconhecida, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes. Se o portador dos envelopes não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 9, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação. Na mesma sessão de abertura do ENVELOPE N. 1 (HABILITAÇÃO), somente será procedida à abertura do ENVELOPE N. 2 (PROPOSTA), se houver desistência expressa de interposição de recurso pelos licitantes da decisão da Comissão Permanente de Licitação sobre a fase habilitação e desde que todos estejam presentes ou devidamente representados. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havida desistência expressa nos termos do tópico constante do item 9, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes PROPOSTA, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou pelocorreio. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, caberão os recursos previstos no artigo109, da Lei n. 8.666/93, ao Sr. Prefeito.. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão Permanente de Licitações e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Sr. Prefeito, para a competentedeliberação. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Permanente de Licitações e adjudicado o objeto ao proponente vencedor, será o mesmo convidado, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer para a assinatura do Termo deCompromisso. 10. DO CRITÉRIO DEJULGAMENTO No julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta de oferecer o maior número de empregos diretos, partindo de um mínimo de 15 (quinze) empregos diretos procedendo-se a classificação pela ordem decrescente do número de empregos propostos. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na mesma sessão de abertura dos envelopes. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas nesta licitação ou as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório dalicitação. Fica à Administração facultada, quando a empresa vencedora não assinar o termo de compromisso, ou não aceitar ou desistir no prazo previsto para assinatura do mesmo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de abertura, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11. DA CONCESSÃO DE USO A concessionária deverá dar inicio as obras no local no prazo máximo de 60(sessenta) dias e funcionar no local no prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da concedente, independente de indenização pelas benfeitorias introduzidas. O Município de Fama, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, cultural e turismo, procederá a vistoria no imóvel objeto da presente concessão, elaborando laudo, acompanhado de fotografias, definindo a situação real e atual do mesmo, que integrará o Termo de Compromisso, que a Concessionária após conferir assinará consentindo com os seus termos, não podendo alegar ignorância com relação a situação real do móvel. Demais disposições do Termo de Compromisso constam da minuta do contrato, conforme ANEXO I, que integra o presente Edital, independentemente de transcrição. A Fazenda Pública do Município de Fama não indenizará o beneficiário por quaisquer benfeitorias realizadas, independentemente se houver a revogação da presente lei, com a consequente extinção do instrumento público de concessão de direito real de uso pelo não cumprimento dos encargos. Cumprido todos os encargos e restrições previstos nesta Lei quanto à concessão de direito real de uso, o beneficiário receberá mediante doação o imóvel objeto da presente Lei, devendo, no ato da escritura pública de doação, transcrever o inteiro teor desta Lei, com a anuência do Município de Fama ? MG. Recebendo o imóvel em doação, o beneficiário assumirá o cumprimento dos encargos e restrições descritos no art. 2º da Lei Municipal 1.556/2020, pelo prazo de mais 10 (dez) anos. Findo o prazo a que se refere o atigo1º da Lei Municipal 1.556/2020, o beneficiário assumirá o cumprimentos dos encargos e restrições descritos no art.2.º da mesma Lei pelo prazo de mais 5(cinco) anos.) Findo o prazo a que se refere o artigo 1.º da Lei Municipal 1.556/2020, Durante o prazo de que trata o artigo 1.º da Lei Municipal 1.556/2020, o beneficiário deverá comprovar o cumprimento de todos os encargos e restrições previstas na Lei, sob pena de revogação do Termo de Compromisso, com a consequente extinção do instrumento público de doação, possibilitando a sua reivindicação pelo Município, cominado com o pagamento de multa pecuniária a Fazenda Pública Municipal, a ser calculada pelo número de meses em que o beneficiário usufruir do imóvel, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de aluguel, apurado através de comissão permanente de avaliação de bens imóveis do Departamento Municipal de Obras. Até o cumprimento integral de todos os encargos e restrições da concessão de direito real de uso, bem como de todos os encargos e restrições da doação, o beneficiário não poderá gravar nenhum ônus real e/ou pessoal no imóvel objeto desta Concessão. Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Concessão, conforme a Lei 1.556/2020, correrão por conta do beneficiário. O imóvel objeto da presente Lei é impenhorável, imprescritível e inalienável a qualquer tempo e a qualquer forma. Parágrafo único. Ocorrendo a desativação e/ou a cessação das atividades da entidade vencedora do certame público a qualquer tempo e de qualquer modo, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, no estado que se encontrar, sem direito à retenções e/ou indenizações de todas as benfeitorias e obras nele realizadas. Esta cláusula se acumula na íntegra com a Lei 1.556/2020. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, bem como pela Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e ainda, pela Lei Municipal 1.556/2020, bem como pelas disposições e condições deste edital. Para solução das pendências decorrentes da presente licitação, e que não sejam solucionadas naárea administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja. Fama, 19 de janeiro de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001/2021. TERMO DE COMPROMISSO DE OUTORGA Nº. / 2021 O Município de Fama MG, inscrito no CNPJ do MF sob nº 18.243.253/0001-51, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Osmair Leal dos Reis, de ora em diante denominada MUNICÍPIO DE FAMA, através deste instrumento, outorga a ?concessão o direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, para fins de instalação de pessoa jurídica de direito privado, consistente na área de 2.500 m² de um terreno de propriedade do município (área institucional) localizado no condomínio ?Parque Novo Rochas?, a Rua Maria, neste Município de Fama-MG; pelo prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, mediante procedimento licitatório e ao cumprimento de encargos, com sede no Município de Fama ? MG?. ,à empresa , CNPJ do Mfsob nº , neste ato representada pelo Sr(a) ,portador do RG nº. ,CPF/MF nº. , de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIA, condicionada, além das condições estabelecidas através do Edital do Procedimento Licitatório identificado por Concorrência nº 001/2021, ao cumprimento das Cláusulas a seguirespecificadas: 5.3. CLÁUSULAPRIMEIRA: A presente ?concessão o direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, para fins de instalação de pessoa jurídica de direito privado, consistente na área de 2.500 m² de um terreno de propriedade do município (área institucional) localizado no condomínio ?Parque Novo Rochas?, a Rua Maria, neste Município de Fama-MG; pelo prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, mediante procedimento licitatório e ao cumprimento de encargos, com sede no Município de Fama ? MG?., pelo prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, mediante cumprimento de encargos e de acordo com a Lei Municipal 1.556/2020. PRAGRÁFOPRIMEIRO: O imóvel objeto da presente concessão deverá ser utilizado, exclusivamente para exploraçãoda atividade,que consiste:: , mantendo durante o prazo de concessão a quantidade mínima de ( ) empregos diretos. PARÁGRAFOSEGUNDO: A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir o imóvel para terceiros. PARÁGRAFO TERCEIRO: A concessionária deverá dar inicio as obras no local no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e funcionar no local no prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da concedente, independente de indenização pelas benfeitorias introduzidas. CLÁUSULA SEGUNDA: A Concessão de Direito Real de Uso definida pelo presente Termo de Compromisso, terá sua vigência pelo período de dez anos, com início a partir dede de 20xx e até de de 20 . CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento do que determina PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO, e TERCEIRO da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Termo de Compromisso, acarretará a cassação da concessão direito real de uso ora ajustada, através de processo administrativo, assegurando à CONCESSIONÁRIA ampla defesa. CLÁUSULAQUARTA: O imóvel objeto da presente concessão será destinado exclusivamente para a atividade definida no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA PRIMEIRA, ficando terminantemente proibido a utilização do imóvel para qualquer outrofim. CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO DE FAMA, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, Cultura e turismo procederá vistoria no imóvel objeto da presente concessão, elaborando laudo, acompanhado de fotografias, definindo a situação real e atual do mesmo, que integrará o presente Termo de Compromisso, que a CONCESSIONÁRIA após conferir assinará consentindo com os seus termos, não podendo alegar PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ignorância com relação ao situação real doimóvel. CLÁUSULA SEXTA: Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, Cultura e turismo de Fama - MG, encarregada de exercer plena fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA no que diz respeito ao cumprimento do presente Termo de Compromisso. CLÁUSULA SÉTIMA: Tem o MUNICÍPIO DE FAMA - MG o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente CONCESSÂO DE DIRETO REAL DE USO, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO . Caso o MUNICÍPIO DE FAMA ? MG vier a revogar a concessão ou retomar o imóvel, antes do término do prazo de concessão, deverá indenizar as benfeitorias úteis e necessárias nele introduzidase/ou construídas pela CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO SEGUNDO . No caso de encerramento de atividades da CONCESSIONÁRIA por não obediência das normas legais, bem como no caso de falência, o MUNICÍPIO DE FAMA ? MG, ficará desobrigado de indenização das benfeitorias introduzidas, podendo exercer o direito de retenção no caso de alienaçãojudicial. CLÁUSULA OITAVA: O presente Termo de Compromisso será rescindido de pleno direito eindependente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipótesesseguintes: a) alteração, pela CONCESSIONÁRIA, da destinação do imóvel prevista para utilização doimóvel; b) dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal daCONCESSIONÁRIA; c) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente Termo de Compromisso, firmado pela CONCESSIONÁRIA, principalmente, àquelas prevista nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO, e TERCEIRO DA CLÁUSULA PRIMEIRA e CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA; CLÁUSULA NONA: As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ficam incorporadas ao imóvel, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for, exceto no caso previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA SÉTIMA. CLÁUSULA DÉCIMA: Se ocorrer danos ao imóvel objeto da presente Concessão, a usuária oua terceiros, em decorrência da ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente à CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE USO A concessionária deverá dar inicio as obras no local no prazo máximo de 60(sessenta) dias e funcionar no local no prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da concedente, independente de indenização pelas benfeitorias introduzidas. O Município de Fama, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, cultural e turismo, procederá a vistoria no imóvel objeto da presente concessão, elaborando laudo, acompanhado de fotografias, definindo a situação real e atual do mesmo, que integrará o Termo de Compromisso, que a Concessionária após conferir assinará consentindo com os seus termos, não podendo alegar ignorância com relação a situação real do móvel. Demais disposições do Termo de Compromisso constam da minuta do contrato, conforme ANEXO I, que integra o presente Edital, independentemente de transcrição. A Fazenda Pública do Município de Fama não indenizará o beneficiário por quaisquer benfeitorias realizadas, independentemente se houver a revogação da presente lei, com a consequente extinção do instrumento público de concessão de direito real de uso pelo não cumprimento dos encargos. Cumprido todos os encargos e restrições previstos nesta Lei quanto à concessão de direito real de uso, o beneficiário receberá mediante doação o imóvel objeto da presente Lei, devendo, no ato da escritura pública de doação, transcrever o inteiro teor desta Lei, com a anuência do Município de Fama ? MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Recebendo o imóvel em doação, o beneficiário assumirá o cumprimento dos encargos e restrições descritos no art. 2º da Lei Municipal 1.556/2020, pelo prazo de mais 10 (dez) anos. Findo o prazo a que se refere o atigo1º da Lei Municipal 1.556/2020, o beneficiário assumirá o cumprimentos dos encargos e restrições descritos no art.2.º da mesma Lei pelo prazo de mais 5(cinco) anos.) Findo o prazo a que se refere o artigo 1.º da Lei Municipal 1.556/2020, Durante o prazo de que trata o artigo 1.º da Lei Municipal 1.556/2020, o beneficiário deverá comprovar o cumprimento de todos os encargos e restrições previstas na Lei, sob pena de revogação do Termo de Compromisso, com a consequente extinção do instrumento público de doação, possibilitando a sua reivindicação pelo Município, cominado com o pagamento de multa pecuniária a Fazenda Pública Municipal, a ser calculada pelo número de meses em que o beneficiário usufruir do imóvel, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de aluguel, apurado através de comissão permanente de avaliação de bens imóveis do Departamento Municipal de Obras. Até o cumprimento integral de todos os encargos e restrições da concessão de direito real de uso, bem como de todos os encargos e restrições da doação, o beneficiário não poderá gravar nenhum ônus real e/ou pessoal no imóvel objeto desta Concessão. Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Concessão, conforme a Lei 1.556/2020, correrão por conta do beneficiário. O imóvel objeto da presente Lei é impenhorável, imprescritível e inalienável a qualquer tempo e a qualquer forma. Parágrafo único. Ocorrendo a desativação e/ou a cessação das atividades da entidade vencedora do certame público a qualquer tempo e de qualquer modo, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, no estado que se encontrar, sem direito à retenções e/ou indenizações de todas as benfeitorias e obras nele realizadas. Esta cláusula se acumula na íntegra com a Lei 1.556/2020. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao MUNICÍPIO DE FAMA, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Concessão de Direito Real de Uso, bem como daquelas previstas através da Lei Municipal 1.556/2020. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca de Paraguaçu parasolução das pendências decorrentes do presente Termo de Compromisso de Concessão de Direito Real de Uso, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado queseja. Fama, xx de xxxxx de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ( Preferencialmente em papel timbrado da Proponente ) CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ANEXO II PROPOSTA NOMEDOPROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJouCPF: TELEFONE: 1. Pela presente declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº. 8.666/93, legislação complementar, bem como pela Lei Municipal 1.556/2020, e as disposições e condições do edital da Concorrência nº.001/2021. 2. Apresento a presente proposta à Prefeitura Municipal de Fama, nas condições abaixo indicadas, para obter a outorga deconcessão de direito real de uso gratuito do espaço físico de uma área descrita e especificada através da Lei Municipal 1.556/2020. ASSEVERANDO: Atender as determinações do Município de Fama, prestando-lhes assistência e colaboração; Assumir o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta Concorrência nº 001/2021 O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte)dias. PROPOMOS O QUE SEGUE: NUMERO MÍNIMO DE EMPREGOS DIRETOS: EMPREGOS. Fama, de de 2021. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG Nº.: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 - ANEXO III ? CARTA CREDENCIAL À Prefeitura do Município de Fama - MG Referente: CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 Prezados Senhores: Pelo presente, designamos oSr.(a) , portador do R.G. n.º ______________________________ para nosso representante credenciado a responder e decidir por esta empresa junto a V.Sª em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação, interposição e desistência de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas por nós apresentadas para fins de participação na licitação emreferência. Em de de 2021. Assinatura do Responsável pela Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CARIMBO DO CNPJ (MF) CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref: CONCORRÊNCIA n.º 001/2021 , inscrita noCNPJ n.º , por intermédio de seu representantelegal o(a) Sr.(a) , e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. *Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). , de de2021. Representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.556, de 15/12/2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E AO CUMPRIMENTO DE ENCARGOS, COM POSTERIOR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fama aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso de imóveis do patrimônio público municipal, para fins de instalação de pessoa jurídica de direito privado, consistente na área de 2.500 m² de um terreno de propriedade do município (área institucional) localizado no condomínio ?Parque Novo Rochas?, a Rua Maria, neste Município de Fama-MG; pelo prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, mediante procedimento licitatório e ao cumprimento de encargos, com sede no Município de Fama - MG. Parágrafo primeiro. As características, medidas, confrontações e valor do imóvel referido no caput deste artigo constam do laudo de avaliação e certidão de inteiro teor do Serviço Registral Imobiliário. Parágrafo segundo. O terreno de propriedade do município que trata o caput possui área total de 3.546,10 m², sendo que a área a ser cedida será tão somente 2.500 m². Art. 2º. O beneficiário sujeitará aos seguintes encargos e restrições durante o período da permissão de uso, cujo termo inicial será o da assinatura do contrato administrativo: I. construir uma sede social no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados); II. afetar o uso á atividade empresarial a ser desenvolvida no local; III. manter-se instalado e com suas atividades no Município de Fama- MG, no mínimo, durante o período da concessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei; IV. geração de, pelo menos, 15 (quinze) empregos diretos no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do prazo descrito no inciso I deste artigo. V. apresentar anualmente, durante o prazo que trata o art. 1º, certidões negativas tributárias federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Parágrafo único. Durante o prazo de que trata o caput do art. 1º, a beneficiária deverá comprovar o cumprimento de todos os encargos e restrições previstas nos incisos do art. 2º, sob pena de revogação da presente lei, com a consequente extinção do instrumento público de concessão de direito real de uso, com a reintegração na posse do imóvel pelo Município, cominado com o pagamento de multa pecuniária a Fazenda Pública Municipal, a ser calculada pelo número de meses em que a empresa beneficiária usufruir do imóvel, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de aluguel, apurado através de comissão de avaliação de bens imóveis do Município de Fama-MG. Art. 3º. Para a concessão de uso do imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei o Município providenciará procedimento licitatório nos termos do art. 17 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 4º. A Fazenda Pública do Município de Fama-MG não indenizará o beneficiário por quaisquer benfeitorias realizadas, independentemente se houver a revogação da presente lei, com a consequente extinção do instrumento público de concessão de direito real de uso pelo não cumprimento dos encargos. Art. 5º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Socia, Cultura e turismo se responsabilizará pela fiscalização dos cumprimentos dos encargos e restrições impostas à empresa beneficiária, sendo que, verificado qualquer descumprimento, deverá comunicar o fato de imediato à Procuradoria do Município, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis descritas nesta Lei, além de outras cabíveis em legislação esparsa. Art. 6º. O inteiro teor desta Lei deverá estar anexado ao edital de licitação, bem como transcrito no instrumento público de concessão de direito real uso que será providenciado pelo beneficiário, após ordem expressa do Município de fama- MG, conforme resultado do certame público. Art. 7º. Cumprido todos os encargos e restrições previstos nesta Lei quanto à concessão de direito real de uso, findo o prazo a que se refere o art. 1º, o beneficiário receberá mediante doação o imóvel objeto da presente Lei, devendo, no ato da escritura pública de doação, transcrever o inteiro teor desta Lei, com a anuência do Município de Fama - MG. §1º. Recebendo o imóvel em doação, o beneficiário assumirá o cumprimento dos encargos e restrições descritos no art. 2º desta Lei pelo prazo de mais 05 (cinco) anos. § 2º. Findo o prazo a que se refere o §1º deste artigo, cessarão todos os encargos e restrições impostos ao beneficiário. Art. 8º. Durante o prazo de que trata o §1º, do art. 7º desta Lei, o beneficiário deverá comprovar o cumprimento de todos os encargos e restrições previstas no art. 2º, sob pena de revogação da presente lei, com a consequente extinção do instrumento público de doação, possibilitando a sua reivindicação pelo Município, cominado com o pagamento de multa pecuniária a Fazenda Pública Municipal, a ser PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 calculada pelo número de meses em que o beneficiário usufruir do imóvel, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de aluguel, apurado através de comissão permanente de avaliação de bens imóveis do setor de Engenharia Civil do Município. Art. 9º. Até o cumprimento integral de todos os encargos e restrições da concessão de direito real de uso, bem como de todos os encargos e restrições da doação, o beneficiário não poderá gravar nenhum ônus real e/ou pessoal no imóvel objeto desta Lei. Art. 10. Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Lei, correrão por conta do beneficiário. Art. 11. O imóvel objeto da presente Lei é impenhorável, imprescritível e inalienável a qualquer tempo e a qualquer forma. Parágrafo único. Ocorrendo a desativação e/ou a cessação das atividades da entidade vencedora do certame público, a qualquer tempo e de qualquer modo, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, no estado que se encontrar, sem direito à retenções e/ou indenizações de todas as benfeitorias e obras nele realizadas. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fama, 15 de dezembro de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal