PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 1 | 16 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Psicólogo Social, a fim de atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS do Município de Fama-MG. O Prefeito Municipal de Fama-MG, no uso de suas atribuições, visando a seleção de candidatos ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para Psicólogo Social, com o objetivo de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, que será regido pela Lei Municipal nº 1.002, de 29 de outubro de 1993, com redação dada pela Lei Municipal 1.205, de 22 de abril de 2002, e pelas normas estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores, designados através da Portaria n° 42, de 27 de março de 2023. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br) e demais departamentos públicos do Município. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária serão publicados no site oficial do município (www.fama.mg.gov.br). 2 - DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES D A FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 O processo seletivo, de que trata o presente edital, destina-se ao preenchimento da seguinte vaga: Vaga Lotação 01 (uma) vaga para Psicólogo Social Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS 2.2 A jornada mensal está prevista no Anexo I, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme tabela no Anexo I, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 2 | 16 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3.3 Os contratos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. 2.3.3.1 Se o contrato for celebrado por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o mesmo poderá ser prorrogado até que atinja o período máximo previsto na cláusula anterior, em conformidade com o inciso III e o §1º do Art. 3º, da Lei nº 1.002, de 29 de outubro de 1993. 2.3.3.2 É vedada a contratação da mesma pessoa, pela Administração Municipal, ainda que para prestar serviço diferente, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do término de último contrato, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.002, de 29 de outubro de 1993. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas através do Sistema Gerador de Inscrição (SGI), no período entre 17h do dia 11 de junho de 2024, às 17h do dia 17 de junho de 2024, conforme cláusula 15.1 deste edital. 3.1.1 Para acessar o SGI e realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Fama, ou clicando AQUI. 3.1.2 O candidato deverá inserir os dados solicitados, incluindo os diplomas referentes à prova de títulos, se houver, concluir a inscrição e imprimir o Comprovante de Inscrição ? CI (voucher). 3.1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a correta inclusão da documentação no SGI. 3.1.2.2 Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, número de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, §3ºdo inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD). 3.1.2.3 O ato de inscrição autoriza a Comissão de Processos Seletivos a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD). 3.1.3 Após a realização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação contendo seu Comprovante de Inscrição ? CI (voucher), que deverá ser impresso e levado no dia da prova. 3.1.4 Candidatos que não portarem o Comprovante de Inscrição - CI (voucher) no dia da prova objetiva, serão impedidos de entrarem no recinto. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 3 | 16 3.1.4.1 O Comprovante de Inscrição - CI (voucher) deverá estar isento de qualquer tipo de escrito, rabisco, desenho, observação, anotação ou informação de qualquer natureza, exceto aquelas geradas pelo próprio SGI, sob pena de confisco do comprovante. 3.1.5 Em caso de inoperatividade ou indisponibilidade do SGI, o candidato deverá realizar a inscrição presencialmente, dirigindo-se à sede da Prefeitura Municipal de Fama-MG, Setor de Atendimento - Tributos, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama-MG, no período compreendido entre 12 a 17 de junho, das 12h às 16h, portando toda documentação exigida para inscrição, incluindo os diplomas referentes à prova de títulos, se houver. 3.1.6 Mediante necessidade de realizar a inscrição presencialmente, caso o candidato não consiga comparecer no endereço e prazo estipulados na cláusula 3.1.5, o mesmo poderá ser representado por procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária). 3.1.7 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos e condições estabelecidas nas cláusulas 3.1 e 3.1.5. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetivar a inscrição, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos: I) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12 de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de1998, art. 3º). II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III) Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); IV) Estar em dia com as obrigações eleitorais; V) Ter sanidade mental e capacidade física; VI) Ter concluído o curso superior em Psicologia, em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ? MEC; VII) Estar regularizado com o conselho de classe (Conselho Regional de Psicologia ? CRP/MG), estando apto a apresentar original e cópia da Carteira de Identidade Profissional no Ato Convocatório, observando o prazo previsto no cronograma, caso seja aprovado neste certame; VIII) Inserir no Sistema Gerador de Inscrição (SGI), em campo específico, anexos relativos aos quesitos da prova de títulos, caso o candidato possua, não sendo obrigatório para a efetiva inscrição; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 4 | 16 IX) Estar em consonância para com o artigo 37 da Constituição Federal, que doutrina a ?disponibilidade de horários? e ?acumulação de cargos?; X) Cumprir as determinações do presente Edital e as normas legais pertinentes à matéria, assim como as provenientes da Comissão, nomeada através da Portaria nº 42, de 27 de março de 2023. 6 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de Processos Seletivos publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 7 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, ambas de caráter classificatório: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva; b) Segunda Etapa: Prova de Títulos. 8 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova objetiva será aplicada no dia 19 de junho de 2024, com início às 13h e 30min e término às 15h e 30min, na Casa do Artesão do Município de Fama-MG, situada na Rua João Fagundes, nº 256, Centro, Fama- MG. 8.2 A prova objetiva será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa correta. Será atribuído o valor de 01 (um) ponto para cada questão, totalizando assim 20 pontos. 8.3 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo III do presente Edital. 8.4 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo. 8.5 É proibido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo: a) Comunicar-se com outros candidatos ou com outras pessoas além dos Fiscais membros da Comissão. b) Realizar a prova fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinados por este Edital; c) Permitir o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, no local de realização das provas, durante a aplicação das mesmas; d) Realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa: óculos escuros, gorro, ?bibico?, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (com exceção do Comprovante de Inscrição - CI que PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 5 | 16 deverá ser acessado apenas para transpor o número de inscrição gerado pelo SGI), lápis, lapiseira, borracha, régua, caneta de corpo não transparente, calculadora, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares, telefone celular, smartphone ou similar, notebook, tablet, pen drive, máquina fotográfica, controle ou chave de alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações; e) Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do Fiscal e/ou sem sua autorização; f) Não devolver o cartão-resposta e o caderno de questões para os Fiscais no fim da avaliação; g) Não cumprir as instruções contidas no cartão-resposta e o caderno de questões, assim como aquelas proferidas pelos examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; h) Não permitir a coleta de assinatura; i) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; j) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; k) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; l) Tratar com falta de urbanidade examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 8.5.1 Os telefones celulares e os smartphones deverão ser desligados e, se possível, ter suas baterias retiradas, antes que o candidato seja acomodado em local a ser indicado pelos Fiscais. 8.5.2 Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo. 8.6 Em decorrência da alínea ?d?, do item 8.5, será de inteira responsabilidade do candidato as perdas, esquecimentos, extravios, ou danos que eventualmente ocorrerem em seus pertences, não se responsabilizando a Comissão de Processos Seletivos, bem como o Município de Fama-MG. 8.7 O candidato deverá comparecer ao local determinado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com corpo transparente, documento legal de identificação que contenha, obrigatoriamente, fotografia, assinatura, filiação e data de nascimento, juntamente com o seu Comprovante de Inscrição ? CI (voucher disponibilizado no ato da inscrição, após preenchimento do formulário no SGI). 8.8 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre do envelope de provas, na presença dos candidatos, dentro da sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre do envelope não estava violado e que presenciaram seu rompimento na presença dos demais candidatos. 8.9 O candidato deverá transcrever suas respostas no cartão-resposta, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 6 | 16 8.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. 8.11 Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.12 Não poderá substituir o cartão-resposta por erro do candidato e/ou assinatura com caneta de características distintas da recomendada na alínea no item 8.7. 8.13 A ausência de assinatura na mesma implicará em sua eliminação do processo seletivo. 8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e o seu cartão-respostas, devidamente preenchidos e assinados, não sendo permitida a saída com os mesmos. 8.15 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), as quais deverão referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo o caderno de questões e o seu cartão-resposta. 8.15.1 Ao terminarem a prova, os candidatos deverão juntos se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 8.16 Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade do local e espaço previamente indicados neste Edital de Abertura, a Comissão de Processos Seletivos reserva o direito de indicar e alocar os candidatos em estabelecimento que garanta o conforto, a segurança e a devida exequibilidade do exame em questão, fazendo isso por meio de Retificações do Edital de Abertura, devidamente identificadas e tempestivamente publicadas no site oficial. 9 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A seleção tem por finalidade cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo CRAS, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. 9.2 A prova de títulos será de caráter classificatório, e valerá 10,0 (dez) pontos, seguindo os critérios abaixo: Item Critérios de Avaliação Pontuação Unitária Pontuação Máxima 1º Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Psicologia, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. (Máximo 2) 1,5 3,0 2º Curso de curta duração especializados na área de atuação (psicologia social) com duração mínima de 20 (vinte) horas. (Máximo 1) 1,0 1,0 3º Cursos de curta duração especializados na área de políticas públicas com duração mínima de 20 (vinte) horas. (Máximo 2) 0,5 1,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 7 | 16 4º Experiência na área de atuação (psicologia social), para cada período de 6 (seis) meses. (Máximo 5 períodos) 1,0 5,0 TOTAL 10,0 9.3 Os títulos listados na tabela acima, caso o candidato possua, deverão ser inseridos no Sistema Gerador de Inscrição (SGI), no ato da inscrição, em campo específico, por meio de anexos no formato PDF. 9.3.1 Não serão aceitos anexos nos formatos JPEG, PNG, Bitmap ou BMP, TIF, RAW, EXIF, PPM, PGM, PBM, PNM, SVG, WebP, Word entre outros que divergem do especificado na cláusula 9.3. 9.4 Os títulos inseridos no SGI, em caso de aprovação do candidato no Processo Seletivo, deverão ser apresentados no Ato Convocatório, com cópia autenticada em cartório competente, ou poderão ser autenticados pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia, conforme menciona o item 14.2. 9.5 As comprovações de que tratam a cláusula 9.2 deverão ser compiladas em um único arquivo para cada item. Ou seja, caso o candidato possua duas comprovações para o 1º item, estas deverão ser compiladas em um único arquivo, no formato PDF, e inserido em campo específico, no ato da inscrição. O mesmo ocorrerá para o 3º e o 4º item dos critérios de avaliação da prova de títulos. Excetua-se o item 2º, pois este permite apenas uma comprovação. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação dar-se-á de acordo com a soma da pontuação alcançada na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, conforme previsto na cláusula 7.1. 10.2 Havendo empate entre os candidatos, após resultado da prova objetiva e de título, deverão ser aplicados os seguintes critérios: 1°. O de maior idade, considerando o dia do nascimento, em conformidade com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 2º. Maior tempo de experiência na área da Psicologia Social, conforme o 4º item da tabela constante na cláusula 9.2. 10.3 Persistindo o empate, será feito o sorteio. 11 ? RECURSO 11.1 Do resultado preliminar das provas objetivas e de títulos é cabível recurso, uma única vez, no período entre 21 a 25 de junho de 2024, das 12h às 16h, endereçado à Comissão de Processos Seletivos e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Fama-MG, Setor de Atendimento - Tributos, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro de Fama-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 8 | 16 11.1.1 O recurso deverá ser entregue no local e prazos citados na cláusula anterior, em envelope lacrado, contendo, apenas, na parte externa, as seguintes informações: 11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, utilizando- se do modelo disponível no Anexo II, atentando-se para a fundamentação teórica e referência bibliográfica. 11.2.1 Entende-se por recurso fundamentado e referenciado, aquele embasado na teoria e doutrina da matéria, com argumento comprovado por meio de livros, artigos científicos, teses, dissertações, sites idôneos, autores de significativa notoriedade entre outros meios, indicando, necessariamente, sua referência bibliográfica, seu endereço eletrônico ou seu identificador (ISSN, ISBN, DOI). 11.2.2 Recomenda-se utilizar as literaturas e fontes indicadas no edital de abertura. 11.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados e/ou sua classificação será retificada. 11.4 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Comissão divulgará o Resultado Final com a lista oficial de classificação. 11.5 Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados, de preferência no referencial bibliográfico deste Edital, com sua devida citação, conforme cláusula 11.2.1; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Forem apresentados fora do prazo e/ou em local distinto do recomendado na cláusula 11.1; d) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; e) Não informar o número correto da questão que postula o recurso; f) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s); g) Apresentarem teor que desrespeite a Comissão de Processos Seletivos e/ou seus respectivos fiscais; h) Apresentarem teor contra terceiros; i) Forem encaminhados de forma coletiva; j) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital. 11.6 A decisão acerca dos recursos interpostos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 11.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o gabarito preliminar, independentemente SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 008/2024 Nome: Número de Inscrição: CPF: Cargo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 9 | 16 da interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 12 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA DO 12.1 A divulgação do Resultado Final do processo seletivo, com a respectiva lista de classificação, acontecerá no dia 26 de junho de 2024, e será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, bem como no site oficial da Prefeitura (www.fama.mg.gov.br). 12.2 Após a publicação do Resultado Final, a Comissão encaminhará o processo seletivo ao Prefeito Municipal para Homologação e Convocação dos Aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.3 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 12.4 No período de validade do processo seletivo, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ATO CONVOCATÓRIO 13.1 A Homologação e o Ato Convocatório serão divulgados concomitantemente com o Resultado Final, previstos para o dia 26 de junho de 2024, e conterá: I) Lista de classificação final; II) Relação dos documentos necessários à investidura no cargo; III) Local, data e horário para entrega da documentação exigida; IV) Demais informações atinentes ao processo seletivo. 14 - DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO 14.1 Após a publicação do Ato Convocatório, o candidato aprovado no Processo Seletivo deverá comparecer pessoalmente em local, horário e prazo indicado, apresentando os seguintes documentos: I) Carteira de identidade, com data de emissão de até 10 anos; II) CPF; III) PIS; IV) Certidão de Nascimento ou casamento atualizada; V) Comprovante de Endereço; VI) Certidão de reservista (sexo masculino); VII) Diploma ou declaração de conclusão de graduação em Psicologia; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 10 | 16 VIII) Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Psicologia, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. pós-graduação (se houver e se tiver sido inserido no SGI); IX) Diploma ou declaração de conclusão de curso de curta duração especializados na área de atuação (psicologia social) com duração mínima de 20 (vinte) horas (se houver e se tiver sido inserido no SGI); X) Diploma ou declaração de conclusão de curso de curta duração especializados na área de políticas públicas com duração mínima de 20 (vinte) horas (se houver e se tiver sido inserido no SGI); XI) CTPS ou declaração de empregador para comprovação das experiências profissionais (se houver e se tiver sido inserida no SGI); XII) Carteira de identidade profissional (CRP ? MG); XIII) Comprovante bancário deve ser do Sicoob (agência Fama) para servidores. 14.2 É de responsabilidade do candidato apresentar os originais e as cópias dos documentos no Ato Convocatório, não sendo disponibilizado esse serviço no local da inscrição. 14.3 Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados na ocasião da cláusula anterior pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência o original juntamente com a cópia. 15 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 15.1 As Etapas do processo seletivo, com seus respectivos períodos de realização, estão apresentadas no quadro abaixo: ETAPAS DATA Divulgação do Edital 11/06/2024 Inscrição dos candidatos 11/06/2024 a 17/06/2024 Homologação das inscrições 18/06/2024 Realização da prova 19/06/2024 Divulgação do gabarito e resultado preliminar 20/06/2024 Recursos contra o resultado preliminar 21/06/2024 a 25/06/2024 Divulgação do resultado final, homologação e ato convocatório 26/06/2024 7/05/2024 Entrega da documentação no departamento de Recursos Humanos 27/06/24 a 28/06/2024 Início previsto das atividades 01/07/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 11 | 16 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do edital de resultado final. 16.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 16.3 Para possíveis atualizações de dados pessoais, o candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico comissaops@fama.mg.gov.br, informando nome completo, processo seletivo no qual está inscrito, número de inscrição e dados que deseja ser alterados. 16.4 Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 16.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 16.6 O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a Comissão de Processos Seletivos comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos informados quando do ato da inscrição. Fama-MG, 10 de junho de 2024. OSMAIR LEAL DOS RE IS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 12 | 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 008/2024 ANEXO I DO CARGO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS, JORNADA E PROVA Cargo/ Função Vencimento Mensal Bruto Número de vagas Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do Emprego Público) Jornada de Trabalho Semanal Provas PcD Ampla Concorrência Conteúdo Nº de questões/ tipo/ critério Pontos Por questão Por prova Psicólogo (a) Social (CRAS) R$ 2.553,02 - 01 Graduação em Psicologia e Registro no conselho de classe (CRP-MG) 40h ? Português ? Conhecimentos Específicos 20/ múltipla escolha 1 ponto 20 pontos ? Títulos 4 critérios - 10 pontos N° TOTAL DE VAGAS - 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 13 | 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 008/2024 ANEXO II RECURSO CONTRA RESULTADO PREL IMINAR 1 Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº__________________________, inscrição nº_______________, candidato (a) à uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para o cargo de _________________________________________, apresento pedido de recurso contra RESULTADO PRELIMINAR , conforme segue: Número da questão: ___________ Pedido do Candidato: _____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Argumentação fundamentada: ______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Referência bibliográfica: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Fama, ___ de _______ de 2024. ____________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) 1 Preencher um requerimento para cada questão impugnada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 14 | 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 008/2024 ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: PSICÓLOGO (A) SOCIAL DISCIPLINA: PORTUGUÊS Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Classificação das palavras ? substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras ? elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto ? Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. DISCIPLINA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Psicologia Geral: Psicoterapia individual e Social. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Conduta e encaminhamento. Equipe multiprofissional - definições de papéis, atribuições e responsabilidades. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Psicologia e práticas comunitárias. A psicologia com mulheres em situação de violência. Psicologia das emergências e desastres. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 15 | 16 profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal nº. 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Ética Geral e Ética Profissional. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- P á g i n a 16 | 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 008/2024 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DO CARGO Constituem atribuições do Psicólogo Social do CRAS, conforme Lei nº 1.571, de 12 de abril de 2021. I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; II - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; III - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; IV - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; V - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; VII - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; VIII - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; XIII - Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; XIV - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; XV - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XVI - Exercer outras atividades correlatas com a sua função. (Redação acrescida pela Lei nº 1653/2023)