PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 0 EDITAL CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA NO LAGO DE FURNAS: FAMA/COQUEIROS DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG (A TRAVESSIA SE DÁ: FAMA X CAMPOS GERAIS, CAMPOS GERAIS X FAMA) Concorrência Pública Concorrência 01/2023 1 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Fama - Estado de Minas Gerais, por meio do Departamento de Compras e Licitações - torna público que às 10 h (dez) do dia 10/08/2023, fará realizar, na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama - MG, Concorrência Pública com julgamento pela MENOR TARIFA BASE, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93, Lei 8.987/95 e nº 10.233/01 e de suas respectivas alterações, e a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 10, IX, e demais legislações aplicáveis. 1.1.1 As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem. 1.1.2. Fazem referência a este edital ainda: o Acordo de Cooperação Técnica n.º 90000001409, referente à administração, operação e manutenção da Balsa Araúna, inscrita sob o n.º 941- 004683-1, equipada com motor de propulsão, marca MWM D229-C2N012092 1.2 As propostas deverão ser entregues na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, na cidade de Fama - MG. Será facultado ao interessado enviar sua PROPOSTA pelos Correios, devendo a mesma ser recebida, até o prazo determinado para a entrega de propostas. 1.2.1 A Prefeitura de Fama-MG não se responsabilizará pelo protocolo de envelopes pelos Correios que não chegarem dentro do prazo determinado neste EDITAL. 1.3 O processo administrativo do qual originou a presente licitação é 082/2023 1.4 ENTREGA DAS PROPOSTAS poderá ocorrer até o dia 10/08/2023, às 10h. 1.5 ABERTURA DAS PROPOST AS: 10/08/2023, às 10h. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas para exploração e administração, sob regime de Concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para a travessia do Lago de Furnas ? nos termos do ANEXO VI - Acordo de Cooperação, em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e Leis Federais nº 10.233/2001 e nº 8.987/95. 2.2. A TRAVESSIA SE DÁ: FAMA X CAMPOS GERAIS, CAMPOS GERAIS X FAMA) 2 3. DA JUSTIFICAÇÃO DA CONCESSÃO 3.1. A justificativa para a Concessão é a necessidade de regulamentação de acordo com o constante do Acordo de Cooperação Técnica n.º 9000001409 e Lei Municipal 1651/2023 constante nos Autos do Processo Licitatório, para a travessia da Represa de Furnas, entre os Municípios de Fama e Campos Gerais. 3.2. Todas as cláusulas que de responsabilidade da Prefeitura constantes no Acordo, repassam-se à responsabilidade da contratada com a assinatura do contrato, proveniente desse processo licitatório. 4. SERVIÇO ADEQUADO 4.1 Para pleno atendimento dos usuários, a Concessionária obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, além do cumprimento das obrigações da Concessionária previstas neste Edital, seus Anexos e no Contrato de Concessão. 4.2 Para fins do previsto no item 4.1 considera-se: a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, no Contrato de Concessão e nas normas técnicas aplicáveis; b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços; c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos da Concessão; d) Segurança: prestação do serviço de acordo com o estabelecido nas normas, neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente. e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários; f) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais, sem qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança para todos os usuários; g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento com respeito, polidez e conforto para todos os usuários; 3 h) Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os custos do serviço e a indenização pecuniária paga pelos usuários, expressa no valor da tarifa fixada na Proposta Econômica. 4.3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, sem possibilidade de procedimento operacional alternativo. 4.4 Busca-se com o processo licitatório: 4.4.1 Regulamentar a prestação do serviço de travessia por balsa entre a Zona Urbana de Fama e Coqueiros, Zona Rural, do outro lado do lago de Furnas até Campos Gerais; 4.4.2 Conceder a outorga da prestação de serviços para a iniciativa privada, mediante Contrato de Concessão com o estabelecimento de condições e garantias da prestação continuada dos serviços; 4.4.3 Assegurar a operação dos serviços definidos pela Prefeitura, com a previsão de sanções regulamentares às concessionárias que descumprirem as normas contratuais e especificações de serviços; 4.4.4 Garantir a qualidade da oferta e segurança do serviço; 4.4.5 Permitir a introdução de investimentos; 4.4.6 Reestruturar a programação operacional quanto ao quadro de horários, dimensionamento e padronização do serviço; 4.4.7 Durante toda a prestação do serviço, as concessionárias ficam obrigadas a manter as condições mínimas exigidas para habilitação e assinatura do Contrato, sob pena de caducidade da Concessão. 4..4.8. Todas as cláusulas que de responsabilidade da Prefeitura constantes no Acordo, repassam-se à responsabilidade da contratada com a assinatura do contrato, proveniente desse processo licitatório 5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 5.1. O valor do Contrato de Concessão estimado pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, calculado de acordo com o estudo de viabilidade econômico-financeira constante dos Autos do Processo Licitatório, e referenciado ao valor da tarifa base máxima estipulada por este Edital, para efeito desta licitação, correspondendo ao prazo contratual de acordo com os valores das tarifas 4 estipuladas na Lei 1651/06/06/2023, é de R$ 17.270,00 (dezessete mil, duzentos e setenta reais) mensais, acrescidos do repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), realizado através do Convênio 04/2023, entre o Município de Campos Gerais e o Município de Fama ? MG, válido até 31/12/2023. 5.2. O contrato será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando decorridos mais de 50% do prazo fixado, pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, conforme planilha estimativa em anexo no valor de R$7.270,00 (sete mil, duzentos e setenta reais), ressaltando que por prazo determinado serão acrescidos do repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), realizado através do Convênio 04/2023, entre o Município de Campos Gerais e o Município de Fama ? MG, válido até 31/12/2023 5.2. Os valores a título de pagamento que poderão ser obtidos pela empresa licitantes serão os valores arrecadados com as tarifas acrescidos do repasse mencionado no item 5.1 (este até 31/12/2023) 6. DOS PRAZOS 6.1 O prazo previsto para a exploração do serviço é de 15 (quinze) anos, considerando os investimentos requeridos para a execução dos serviços e o período necessário para sua amortização, de acordo com estudo de viabilidades técnica e econômica, constante dos Autos do Processo Licitatório, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.2 O início da operação dar-se-á em, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.2.1 O não cumprimento desse prazo poderá implicar em penalidades conforme item 28 deste Edital. 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2 Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o parágrafo 2° do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93. 5 7.3 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Fama - MG da através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama ? MG. 7.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até que a decisão administrativa definitiva a impeça de nele participar, se for o caso. 7.5 Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação divulgará, em aviso a ser publicado na mesma forma que se deu o texto original, as alterações promovidas no Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento das propostas, incluindo a habilitação. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1 Poderá participar da presente licitação qualquer licitante, pessoa jurídica, legalmente constituída, que tenham caracterizado atividade compatível com o objeto do presente certame comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atendam todas as condições e exigências deste Edital, seus anexos e da legislação vigente. 8.1.1 Em caso de consórcio, há a necessidade de apenas uma das pessoas jurídicas participantes do mesmo comprovar o requerido no item 0. 8.1.2 Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93. 8.1.3 Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo licitante, quando no mesmo consórcio. 8.2 A licitante deverá apresentar para protocolo 2 (dois) envelopes opacos, lacrados, contendo cada qual na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste Edital e o seu conteúdo, assim indicado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG ENVELOPE N° 01 ? ?HABILITAÇÃO?: CONCORRÊNCIA 001/2023 PROCESSO 082/2023 6 Nome da Licitante/CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG ENVELOPE N° 02 ? ?PROPOSTA ECONÔMICA?: CONCORRÊNCIA 001/2023 PROCESSO 082/2023 Nome da Licitante/CNPJ: 8.2.1 Em caso de consórcio, poderão constar na etiqueta dos envelopes, apenas o nome e CNPJ da empresa líder. 8.3 Os documentos constantes de cada um dos dois envelopes indicados no item 8.2 deverão ser apresentados em 01 (uma) via, na forma do item 0 do presente Edital. 8.4 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus Anexos, das condições gerais e específicas do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 8.5 A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e condições deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. 8.6 Não poderão participar da licitação, empresas: 8.6.1 Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista; 8.6.2Que tenham sido, ou que se encontrem suspensas, ainda que temporariamente, de participar de licitações promovidas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, autárquica, fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou ainda que estejam impedidas, por qualquer outro motivo, de com o mesmo contratar, caso a declaração de inidoneidade ou a suspensão estiverem em vigor na data da realização desta concorrência, até a assinatura do respectivo Contrato de Concessão; 7 8.6.3Quando houver a participação de dirigentes, gerentes, sócios ou componentes no quadro técnico da empresa isolada ou formadora do consórcio que sejam dirigentes ou servidores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Fama ? MG. 8.6.4 Constantes do Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal. 8.7 Não será aceita a participação de pessoa física, mesmo em grupo. 8.8 Através da Comissão Permanente de Licitação, a Prefeitura poderá, a qualquer tempo, inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8..9. Para conhecimento do local de prestação do serviço, objeto deste Edital, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do serviço, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão. 8.10. A visita técnica é facultativa 8.11. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 9. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA 9.1 Cada volume deverá ser encadernado, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando, no início, índice de seu conteúdo, e ao final, um ?Termo de Encerramento? no qual se declare o número de folhas do volume, assinado por representante legal ou procurador especialmente constituído. A licitante deverá fazer constar na capa da documentação as informações determinadas no item 8.2 deste Edital. 9.2 As licitantes deverão apresentar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 9.3As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação em cartório competente ou por publicação em órgão oficial. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 Para comprovar sua plena qualificação, a licitante deverá apresentar no Envelope 01 ? ?HABILITAÇÃO?, devidamente lacrado, os seguintes documentos: 8 10.1.1 DOCUMENTO H.1: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.2 DOCUMENTO H.2: prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ; 10.1.3 DOCUMENTO H. 3: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.1.4 DOCUMENTO H.4: prova de regularidade com a: 10.1.4.1 FAZENDA FEDERAL ? Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 10.1.4.2 FAZENDA ESTADUAL da sede da empresa; 10.1.4.3 FAZENDA MUNICIPAL da sede da empresa. 10.1.6 DOCUMENTO H. 5: certificado de regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 10.1.7 DOCUMENTO H. 6: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; 10.1.8 DOCUMENTO H. 7: demonstrações contábeis do último exercício findo (Balanço Patrimonial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, Ativo circulante; a) Ativo total; b) Realizável a Longo Prazo; c) Passivo Circulante; d) Exigível a Longo Prazo; 10.1.8.1 As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA), fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela 9 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente. 10.1.9 DOCUMENTO H. 8: certidão negativa de falência e concordata judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas; 10.1.10 DOCUMENTO H.9: declaração, na qual a empresa se responsabiliza a comunicar à Prefeitura Municipal de Fama - MG , sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação (ANEXO II - Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação), prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 10.1.11 DOCUMENTO H.10: declaração (ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE MENORES DE IDADE ), de que não emprega e não empregará menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; 10.1.12 DOCUMENTO H.11: declaração (ANEXO IV- DECLARAÇAO DE RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ) assumindo toda responsabilidade pela execução do objeto da licitação e todas as condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos; 10.1.13 DOCUMENTO H.12: declaração afirmando estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela SETOP, conforme ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS; 10.1.14. Declaração de Visita técnica, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, emitido pela Prefeitura Municipal de Fama ? MG. 10.1.15. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO XI ? OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a à Proposta de Preços 10 10.1.14 DOCUMENTO H.13: comprovação de que a Licitante possui, na data de assinatura do contrato, 01 (um) profissional detentor de certificado de conclusão do Curso de Formação de Aquaviários ? Marinheiro Fluvial; 10.1.15 DOCUMENTO H.14: comprovação de que a Licitante possui, na data de assinatura do contrato, 02 (dois) profissionais detentores de certificado de conclusão do Curso de MARINHEIRO AUXILIAR DE MÁQUINAS e MARINHEIRO AUXILIAR DE CONVÉS . A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) citados nos DOCUMENTOS H.13 E H.14, se dará mediante qualquer das seguintes hipóteses: 10.1.16.1 Apresentação de Carteira de Trabalho; 10.1.16.2 Ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho; 10.1.16.3 Contrato de prestação de serviços com a empresa licitante; 10.1.16. 4 Como sócio, comprovar por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; 10.1.16.6 Como administrador, comprovar por meio da apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente; 10.2 Será procedida consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Prefeitura Municipal de Fama - MG, para fins de habilitação da licitante. 11. DA PROPOSTA ECONÔMICA 11.1 A proposta econômica da licitante será o valor da tarifa base a ser cobrada diretamente ao usuário pelo serviço de travessia, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega, contida no ?ENVELOPE 02 ? PROPOSTA ECONÔMICA?, e deverá ser apresentada em uma via, com as folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Representante Legal do proponente ou por procurador especialmente constituído, na forma apresentada no ANEXO VII ? MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA . 11.2 O Preço Máximo de Referência do valor da tarifa base do serviço é de ESPECIFICAÇÃO TARIFA (SEGUNDA A SÁBADO) DOMINGOS MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES 5,00 5,00 11 AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 15,00 20,00 CAMINHÕES (DOIS EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 20,00 25,00 CAMINHÕES (TRÊS EIXOS) 25,00 30,00 11.2.1 A proposta econômica deverá ser apresentada em múltiplos de R$0,05. 11.3 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma. 11.4 As propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, serão verificadas, quanto às discrepâncias que porventura venham a ocorrer entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecendo o valor por extenso. 11.5 Será desclassificada sumariamente a proposta econômica quando o valor da tarifa base for superior ao Preço Máximo de Referência fixado no item 11.2 deste Edital ou não atender a regra prevista no item 11.2.1. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1 O julgamento será realizado pela menor tarifa base apresentada. 12.2 Havendo empate, no resultado final, decidir-se-á mediante sorteio, observado o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal 8.666/93. 13. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1 O representante da LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, apresentando a comprovação de sua representação bem como a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A comprovação de sua representação deverá ser por meio de apresentação de: a) Instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s). Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida. b) Contrato social ou estatuto social da LICITANTE ou documento equivalente, nos casos de participação de representante legal da LICITANTE. Para esta hipótese, em se tratando de 12 CONSÓRCIO, a representação se dará pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou estatuto social ou documento equivalente da empresa líder. 13.2 A abertura do ENVELOPE 02 contendo a proposta econômica dos proponentes habilitados dar-se-á no endereço, data e horário estabelecidos no item 1.1. 13.3 Encerrada a fase de classificação das propostas econômicas a Comissão Permanente de Licitação comunicará o resultado às licitantes na mesma reunião, ou em outra convocada especialmente para esse fim. 13.3.1 Havendo a concordância da Comissão Permanente de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura do ENVELOPE 01, contendo a documentação de habilitação; 13.3.2 Não havendo a desistência expressa pelas licitantes em recorrer da decisão, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo legal para a abertura do ENVELOPE 01. 13.4 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do ?ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO? da licitante que apresentar a menor tarifa base, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS. 13.5 A Comissão Permanente de Licitação procederá à consulta aos cadastros de impedidos de licitar, conforme estabelecido no item 10.2. 13.6 Verificado o atendimento das exigências do EDITAL, a Comissão Permanente de Licitação declarará a licitante vencedora. 13.7 Inabilitada a licitante mais bem classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições fixadas no EDITAL. 13.8 A Comissão Permanente de Licitação devolverá o envelope ?ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO? fechado e inviolado, ao(s) licitante(s) não vencedor(es), desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 13.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá decidir pelo exame e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e da documentação de HABILITAÇÃO, na mesma sessão de abertura ou designar nova sessão para informar o resultado do julgamento, e ainda, comunicar o resultado por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 13.10 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Fama ? MG poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis 13 para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme disposto no artigo 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93. 13.11 A Comissão Permanente de Licitação, nas sessões de julgamento das propostas, lavrará ata circunstanciada, registrando o nome das licitantes classificadas, daquelas desclassificadas e das mais bem classificadas inabilitadas, se houver, indicando os motivos da desclassificação e inabilitação e abrindo prazo para recurso. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Julgamento da licitação será submetido à homologação do Prefeito Municipal que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora. A proponente classificada em primeiro lugar será proclamada vencedora da licitação e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Os atos da homologação da licitação e de adjudicação serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 mediante decisão devidamente fundamentada pelo Prefeito Municipal de Fama ? MG. Dos Recursos 16.1 Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) aplicação das penas de advertência ou multa. 16.2 O prazo para interposição de recurso de ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação é de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil, o dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Fama - MG. 16.3 A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, exceto no caso da letra ?d?, do item 16.1, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado. 14 16.4 O caso previsto nas letras ?a? e ?b?, do item 16.1 poderá ser feita por comunicação direta à licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão, lavrada em ata. 16.5 O recurso interposto com fundamento nas letras ?a? e ?b? do item 16.1 terá efeito suspensivo. Os demais recursos, em princípio, não terão efeito suspensivo, salvo se o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por razões de interesse público, motivadamente assim o determinar. 16.6 Da interposição de recurso serão intimadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma já estabelecida neste Edital. 16.7 O recurso da licitante será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolizadas na Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, centro, na cidade de Fama - MG, no horário de 08h00min às 17h00min podendo esta reconsiderar sua decisão ou fazer subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 16. DA TARIFA BASE 17.1 A Concessionária obedecerá à tarifa base apresentada na Proposta Econômica. 17.2 O valor da tarifa base poderá será reajustado de acordo com legislação municipal, mantendo a proporção apresentada na licitação, para o reajuste. 17.4 É vedado estabelecer privilégios tarifários, exceto os previstos em lei: Artigo 12-B da Lei 1651/2023:?Poderão efetuar a travessia gratuitamente aqueles amparados por lei, ou seja, idosos e deficientes, mediante apresentação de documento comprobatório, e os veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Fama-MG e Campos Gerais ? MG.? 17. DO CONTRATO DE CONCESSÃO 18.1 A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato de Concessão, após a publicação da decisão de homologação e adjudicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 18.2 A licitante vencedora, para a assinatura do Contrato de Concessão, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 combinado com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Fama - MG o seguinte: a) Comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação; b) Declaração de Responsabilidade de Manutenção; c) Comprovação de constituição da SOCIEDADE, contendo: 15 d) Correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do domicílio da empresa- líder; e) Inscrição no Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); I- Estatutos e organização da empresa, em conformidade com a lei brasileira. 18.2.1 No prazo de 5 (cinco) dias uteis, antes do início da operação, deverá apresentar, na Prefeitura Municipal de Fama ? MG também: a) Listagem de rebocadores que serão utilizadas para o serviço de travessia, caso tenha; b) Certificado de Vistoria, efetuada junto aos órgãos competentes; c) Seguro relativo a danos causados aos passageiros, apresentando original ou cópia da Apólice devidamente visada pelo Licitante; d) Original do registro dos rebocadores junto à Marinha do Brasil, caso tenha; 18.3 O prazo para a assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação da Prefeitura Municipal de Fama - MG, estando a licitante sujeita às mesmas penalidades previstas no item 18.2. 18.4 Para a assinatura do Contrato de Concessão a licitante deverá ser representada por: a) Sócio que tenha poderes de administração, exibindo o Contrato social e suas alterações que assim disponham, acompanhado de comunicação expressa da licitante designando qual o sócio que assinará o Contrato de Concessão, no caso de haver mais de um com tais poderes; b) Procurador com poderes específicos. 18.5 O Contrato de Concessão a ser firmado obedecerá à minuta que se encontra no ANEXO VIII ? MINUTA DE CONTRATO deste Edital. 18. DO VALOR CONTRATUTAL O valor do Contrato de Concessão será igual ao valor apresentado na Proposta Econômica da licitante vencedora. 19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 20.1 Incumbe à Concessionária a execução do serviço, por sua conta e risco, respondendo por todos os prejuízos causados ao usuário ou a terceiros, não sendo imputável à Prefeitura Municipal de Fama - MG qualquer responsabilidade, direta ou indireta. 16 20.1.1 A fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Fama - MG não exclui ou atenua essa responsabilidade. 20.2 A Concessionária se obriga a prestar os serviços, de acordo com o presente Edital e seus Anexos, que integrará o Contrato de Concessão, comprometendo-se a executá-lo nos termos das normas e legislação pertinentes, bem como manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação exigidas no ato convocatório. 20.3 É de exclusiva obrigação da Concessionária, o recrutamento, a seleção, a admissão e todas as demais providências administrativas referentes ao pessoal que contratar, remunerando-o adequadamente, observados os acordos coletivos de trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários. 20.4 As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela Concessionária são de sua exclusiva responsabilidade e regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação ou vínculos entre os terceiros contratados e a Prefeitura Municipal de Fama ? MG. 20.5 A Concessionária deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Fama - MG, no prazo máximo de dez dias, por escrito, obrigatória e tempestivamente, todo e qualquer problema que interfira ou impeça a boa execução do serviço contratado, ou que contrarie as normas regulamentares vigentes, por motivo de força maior. 20.5.1 A comunicação entre a Prefeitura Municipal de Fama - MG e a Concessionária será feita diretamente, mediante carta com aviso de recebimento ou outro meio hábil a comprovar sua efetivação, inclusive os meios eletrônicos disponíveis; 20.5.2 A concessionária deverá manter endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Fama - MG, inclusive endereços eletrônicos, considerando-se válida para todos os efeitos legais a comunicação enviada ao endereço constante no cadastro. 20.6 A Concessionária será integralmente responsável pelo comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, podendo a Prefeitura Municipal de Fama - MG exigir, formalmente, com a devida justificativa, o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência nos locais de trabalho seja considerada incompatível com os serviços prestados. 20.7 A Concessionária se obriga a facilitar ao poder público todos os meios necessários à fiscalização dos serviços contratados, bem como a sua ação específica, relativa à operação dos serviços. 17 20.8 Durante a execução do Contrato de Concessão a Concessionária poderá oferecer serviços diferenciados aos usuários, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 20.9 Não se admitirá a interrupção da prestação do serviço, exceto a paralisação parcial quando ocorrer impossibilidade de procedimento operacional alternativo, devidamente justificado pela Concessionária e autorizado pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 20.10 A Concessionária deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato de Concessão, nos termos da legislação pertinente. 20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 21.1 O Contrato de Concessão poderá ser alterado observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. 21.2 A alteração do Contrato só será autorizada após aprovação da Prefeitura Municipal de Fama - MG, à vista de justificativa técnica e econômica. 21. DA CONCESSIONÁRIA 22.1 A Concessionária será constituída pelo adjudicatário da Licitação, podendo ser sociedade empresária ou consórcio. 22.1.1 Em caso de consórcio, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ? SPE, sob a forma de sociedade anônima, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pelo serviço de travessia. 22.2 Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 22. DOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA CONCESSIONÁRIA 23.1 Será devido pela Concessionária ao Poder Concedente: Artigo 12-B da Lei 1651/2023:?Poderão efetuar a travessia gratuitamente aqueles amparados por lei, ou seja, idosos e deficientes, mediante apresentação de documento comprobatório, e os veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Fama-MG e Campos Gerais ? MG.? 18 23.2 Demais taxas, multas, e despesas totais serão de inteira responsabilidade da Concessionária, nos termos da legislação pertinente. 23. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 24.1 São obrigações da Concessionária: 24.1.1 Iniciar a execução do serviço licitado e atingir a plenitude da operação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. 24.1.2 Executar os serviços forma deste Edital, do Contrato de Concessão e legislação pertinente; 24.1.3 Pagar todas as despesas decorrentes da atividade como impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas inerentes à atividade. 24.1.4. A vigência de que trata este edital será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, quando decorridos mais de 50% do prazo fixado, pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos. 24.1.5 Transportar com segurança os veículos, passageiros, bagagens e cargas; 24.1.6 Responder por todos os prejuízos, que no exercício da Concessão, cause aos usuários do serviço e a terceiros; 24.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas e sociais resultantes da Concessão; 24.1.8 Pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida. 24.1.9 Cumprir o itinerário, horário de funcionamento, cronograma de viagens, pontos de embarque e desembarque, de acordo com o Edital, seus Anexos e Contrato de Concessão; 24.1.10 Executar todo e qualquer investimento previsto no contrato de exploração do serviço dentro do prazo estabelecido, sob pena da legislação vigente e prevista neste edital. 24.1.11 Adotar as tarifas fixadas para o serviço conforme legislação municipal; 24.1.12 Respeitar o tempo previsto nos locais de embarque e desembarque; 24.1.13 Apresentar equipamentos com manutenção adequada para o início de cada viagem; 24.1.14 Fornecer todas as informações solicitadas pelo Poder Público no prazo determinado; 19 24.1.15 Comunicar à Prefeitura Municipal de Fama - MG, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer incidente no serviço; 24.1.16 Reembolsar o passageiro o valor da passagem não utilizada ou revalidá-la; 24.1.17 Manter os dados cadastrais atualizados junto a Prefeitura Municipal de Fama - MG; 24.1.18 Recolher, no prazo determinado, quantia devida à Prefeitura Municipal de Fama - MG a qualquer título; 24.1.19 Prestar serviço até 60 (sessenta) dias após a decisão definitiva de paralisação ou cancelamento do objeto da Concessão; 24.2 São Direitos da Concessionária: 24.2.1 Receber dos usuários os valores estabelecidos nos termos desta licitação; 24.2.2 Ter garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido, mediante lei municipal. 24.2.3 Receber indenização, nos casos previstos em Lei. 24.3 Recusar o embarque ou determinar o desembarque do passageiro, quando o passageiro: 24.3.1 Não se identificar, quando exigido; 24.3.2 Apresentar-se em estado de embriaguez; 24.3.3 Portar arma sem autorização; 24.3.4 Transportar ou pretender embarcar produtos perigosos sem a devida autorização; 24.3.5 Pretender embarcar veículos de dimensão ou peso incompatível com a balsa; 24.3.6 Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais usuários do serviço; 24.3.7 Praticar atos que venham a concorrer com a deterioração ou conservação do veículo; 24.3.8 Demonstrar incontinência no comportamento; 24.3.9 Recusar-se ao pagamento da tarifa. 20 24. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG 25.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG: 25.1.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e as cláusulas pactuadas no Contrato de Concessão; 25.1.2 Garantir que as ações executadas pelos servidores da Prefeitura Municipal de Fama - MG sejam realizadas com presteza; 25.1.3 Garantir à Concessionária tarifas justas, remuneratórias do serviço concedido; 25.1.4 Propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido; 25.1.5 Indenizar a Concessionária, nos casos previstos em Lei. 25.1.6. As atividades realizadas pela empresa vencedora da licitação serão constantemente fiscalizadas pela Prefeitura e pela Marinha do Brasil de modo a garantir o bom funcionamento dos serviços prestados. 25.2 São direitos da Prefeitura Municipal de Fama - MG 25.2.1 Regulamentar o serviço concedido; 25.2.2 Fiscalizar, de forma direta ou indireta o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação pertinente. 25.2.3 Gerenciar o serviço concedido, visando o pleno atendimento dos usuários, de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de Concessão e na legislação vigente. 25.2.4 Regulamentar a tarifa a ser cobrada pela Concessionária e revê-la, na forma do disposto neste Edital. 25.2.5 Alterar o quadro de regime de funcionamento do serviço concedido, visando o melhor e adequado atendimento ao usuário e o bem-estar social. 21 25.2.6 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste Edital e no Contrato de Concessão; 25.2.7 Requisitar veículo e pessoal de operação para atendimento a serviços de emergência ou de interesse público. 25.2.8 Extinguir a Concessão antes de findo o prazo de vigência do Contrato de Concessão nos casos previstos neste Edital, no Contrato de Concessão ou se o interesse público assim o recomendar, de acordo com a legislação vigente. 25.2.9 Encampar a Concessão, nos termos da legislação vigente. 25. DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 26.1 A gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços objeto deste Edital é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fama - MG, podendo ser executado de forma direta ou indireta. 26.2 Os agentes de fiscalização, especialmente designados, quando em serviço e mediante apresentação de credencial, terão livre acesso aos veículos e às dependências e instalações da Concessionária, para o cumprimento de suas funções. 26. DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 27.1 A Concessionária implementará o Quadros de Regime de Funcionamento previsto no Edital, seus anexos e no Contrato de Concessão. 27.1.1 A fixação e a alteração do regime de funcionamento do serviço serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Concessionária. 27.2 A Concessionária implementará o Intervalo entre viagens previsto no Edital, seus anexos e no Contrato de Concessão. 27.2.1 A fixação e a alteração do Intervalo entre viagens do serviço serão estabelecidas pela SETOP, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Concessionária. 27. DO VEÍCULO 28.1 As especificações da Balsa Araúna, quantidade de tripulantes: 3, quantidade de passageiros: 35, potência: 260 HP, motor MWM, tipo de embarcação: FERRY BOAT, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A. 22 28.2 A empresa Concessionária deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Fama - MG qualquer alteração na composição dos tripulantes, seja por adição, subtração ou substituição, no prazo de 10 (dez) dias. 28. DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 29.1 A Concessionária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, sem prejuízo da declaração de caducidade: 29.1.1 Multa diária de 2% do faturamento mensal (média acumulado dos últimos 12 meses ou projetado na PROPOSTA ECONÔMICA ), por descumprimentos das cláusulas previstas neste Edital e anexos, em casos não considerados graves; 29.1.2 Advertência escrita; 29.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 29.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 29.2 As sanções previstas nos itens 29.1.2, 29.1.3 e 29.1.4 poderão ser aplicadas, simultaneamente, com a de multa (item 29.1.1), desde que assegurada a defesa prévia do contratado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 29.3 A pena de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada pelo Prefeito Municipal, assegurada a defesa prévia à Concessionária, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da abertura de vista. 29.3.1 A reabilitação da empresa poderá ser requerida depois de decorridos 02 (dois) anos da aplicação da pena. 29.4 São motivos para aplicação das penas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade às empresas ou aos profissionais que: 29.4.1 Apresentar denúncia, dado falso ou documento adulterado, em proveito próprio ou prejuízo de outro; 23 29.4.2 Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou 29.4.3 Ter sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 29.5 Pode ser aplicada, pela SETOP, advertência escrita à Concessionária que cometer falta grave, acompanhada de multa de 5.000 (cinco mil) vezes a tarifa base. 29.6 São consideradas faltas graves: 29.6.1 Executar serviço regular não autorizado pela Prefeitura Municipal de Fama - MG; 29.6.2 Paralisar o(s) serviço(s) sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Fama - MG; 29.6.3 Perder as condições econômicas, fiscais, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 29.6.4 Não atender intimação da Prefeitura Municipal de Fama - MG no sentido de regularizar a prestação do serviço; 29.6.5 Não atender a solicitação de atualização de dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Fama - MG, no prazo de 10 (dez) dias, sem justificativa devida; 29.6.6 Não recolher à Prefeitura Municipal de Fama - MG, por período superior a 60 (sessenta) dias, os valores devidos a qualquer título. 29.7 As faltas graves deverão ser apuradas em processo administrativo, por comissão designada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 29.8 A Concessionária autuada recolherá à Prefeitura Municipal de Fama - MG a quantia relativa ao valor da multa aplicada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da decisão definitiva. 29.9 As multas serão calculadas, desprezando-se os centavos, em função da tarifa base e terão valores e o seu recolhimento de acordo com este Edital. 29.9.1 As multas deverão ser recolhidas através de guia, emitida pela própria Prefeitura Municipal de Fama - MG. 29.9.2 Sobre os valores das multas recolhidas em atraso, pela Concessionária, incidirá a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, a partir do vencimento das mesmas, proporcional ao atraso apurado. 24 29.10 O pagamento do valor da multa, por falta grave não desobriga a empresa de cumprir as cláusulas deste Edital e seus Anexos e do Contrato de Concessão. 29.11 O critério de reajuste das multas é semelhante ao critério utilizado na tarifa base, conforme item 17.2 deste Edital. 29. DA CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO 30.1 A transferência da Concessão ou do controle societário da Concessionária dependerá da prévia anuência da Prefeitura Municipal de Fama - MG, sob pena de caducidade da Concessão, observado o Art. 27, da Lei 8.987/95. 30.2 Para fins da obtenção da anuência de que trata este item, o pretendente deverá: 30.2.1 Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, exigidas em legislação específica e neste edital. 30.2.2 Comprometer-se a cumprir integralmente as obrigações da Concessão com a Prefeitura Municipal de Fama - MG, bem como as disposições deste Edital, seus anexos, Contrato de Concessão e demais legislação aplicada. 30.3 A empresa Concessionária deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Fama - MG qualquer alteração em seu contrato social ou em seu estatuto, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro na Junta Comercial ou repartição competente. 30. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 31.1 Extingue-se a Concessão por: 31.1.1 Advento do termo contratual; 31.1.2 Encampação; 31.1.3 Caducidade; 31.1.4 Rescisão; 31.1.5 Anulação; 31.1.6 Falência ou extinção da Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 31.2 Extinta a Concessão, retornam à Prefeitura Municipal de Fama - MG todos os direitos e privilégios concedidos à Concessionária. 25 31.3 Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. 31.4 Nos casos previstos nos itens 31.1.1 e 31.1.2, a Prefeitura Municipal de Fama - MG, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, nas formas dos artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 8.987/95. 31.5 Considera-se encampação a retomada do serviço pela Prefeitura Municipal de Fama - MG durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do item anterior. 31.6 A inexecução total ou parcial do Contrato de Concessão acarretará, a critério da Prefeitura Municipal de Fama - MG, a declaração de sua caducidade ou a aplicação das sanções estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.987/95. 31.7 A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da apuração de inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 31.8 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência contra a Concessionária, sem que a mesma seja devidamente instada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG a sanar as falhas apontadas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela Concessionária. 31.9 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, conforme item 0, a caducidade será declarada pelo Prefeito Municipal por meio de despacho fundamentado, publicado no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do Estado de Minas Gerais - ?Jornal Minas Gerais?, após conclusão do referido processo, independente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 31.10 A indenização será devida na forma do artigo 36 da Lei Federal 8.987/95, descontado os valores devidos e os danos causados pela Concessionária. 31.11 Declarada a caducidade, não advirá para a Prefeitura Municipal de Fama - MG qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária. 31.12 O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim. 26 31.13 Na hipótese prevista no item 31.9, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. 31.14 O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Fama - MG nos casos previstos em lei. 31. DA REVERSÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DOS BENS ENVOLVIDOS 32.1 Extinta a concessão, retornam à Prefeitura Municipal de Fama - MG os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do serviço, transferidos à Concessionária, ou por ela adquiridos ou implantados, no âmbito da Concessão. 32.1.1 Consideram-se bens reversíveis todas as obras realizadas pela Concessionária durante o período de concessão, incluindo as intervenções necessárias e eventuais melhorias de infraestrutura não previstas neste instrumento. 32.2 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos. 32.3 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas nesta cláusula, a Concessionária indenizará a Prefeitura Municipal de Fama - MG. 32.3.1 O critério para calculo das indenizações será baseado no valor integral dos bens reversíveis, conforme apresentado em orçamento de execução de obra, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a atual data de extinção da concessão. 32.4 A Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado de bens não previstos na PROPOSTA ECONÔMICA, cuja aquisição tenha sido autorizada pela SETOP, nos últimos 5 (cinco) anos de vigência do Contrato. 32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 33.1 As eventuais dúvidas que surgirem sobre este Edital deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação para o endereço Praça Getúlio Vargas, nº 01, setor II, Centro, na cidade de Fama ? MG ou via e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br 33.2 As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sendo respondidas e encaminhadas por e-mail sem identificação de seus autores. 33.3 Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da mesma forma que se deu a divulgação do texto original do Edital. 33.4 Os esclarecimentos e aditamentos prestados passarão a fazer parte integrante do Edital. 27 33.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do certame, suspender os trabalhos, devendo proceder ao registro da suspensão e, resolvido o impasse, convocar os participantes para a continuidade do procedimento licitatório. 33.6 As propostas não serão protocolizadas após a data e hora mencionadas neste Edital; 33.7 Os documentos a serem apresentados em modelos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Fama - MG serão preparados em cópia reprográfica ou similar, inclusive por reprodução processada em computador, desde que mantidos suas formas e dados. 33.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído. 33.9 A Prefeitura Municipal de Fama - MG disponibilizará às licitantes, mediante solicitação prévia, para consulta em sua sede, os documentos relacionados à presente licitação. 33.9.1 Os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Fama - MG às licitantes para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente informativos, não assumindo a Prefeitura Municipal de Fama - MG, em consequência, qualquer responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência. 33.10 A Prefeitura Municipal de Fama - MG modificará o presente Edital ou seus Anexos, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente. 33.11 Para a apresentação da documentação exigida neste Edital, a licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas. 33.12 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste Edital serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante. 33.13 A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Fama - MG, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. 33.14 O presente Edital estará disponível, sem custo para a licitante, para consulta e download, no site www.fama.mg.gov.br e sua cópia digital poderá ser retirada na Prefeitura Municipal de Fama - MG, na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama - MG 28 33.15 Demais informações e esclarecimentos que julgarem necessários através do e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou pessoalmente. 33.16 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas. 33. DOS ANEXOS Integram o presente Edital de Licitação: ANEXO I - Carta de Credenciamento ANEXO II - Declaração de Fatos Impeditivos de Habilitação ANEXO III - Declaração de Critérios para Contratação de Menores de Idade ANEXO IV - Declaração de Responsabilidade de Execução do Objeto da Licitação ANEXO V - Declaração de Ciência das Condições da Licitação e Autenticidade de Documentos ANEXO VI - Planilha estimativa de tarifas ANEXO VII - Modelo de Proposta Econômica ANEXO VIII - Minuta de Contrato ANEXO IX - Planilha de custos ANEXO X - Acordo de Cooperação Técnica ? n.º 9000001409 ANEXO XI - Declaração de visita técnica ANEXO XII - Declaração de não visita técnica Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os Anexos constituem parte integrante do Edital, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as licitantes. Fama, 06 de julho de 2023. Osmair Leal dos Reais Prefeito Municipal