PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.640, de 10 de março de 2023. ALTERA A LEI 1.624, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SALÁRIOS E CARGAS HORÁRIAS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Fama Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 1.624, de 22 de agosto de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º A partir do ano de 2023, os vencimentos de todos os professores e supervisores da rede municipal de ensino serão reajustados anualmente, acompanhando o percentual estabelecido para reajuste dos demais servidores.? Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Fama-MG, 10 de março de 2023. ________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal