PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2021 PREGÃO Nº 036/2021 ABERTURA EM 14/09/2021 às 10h Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: E-mail: Cidade: CEP: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 20 . Senhor licitante, Nome: CPF: Identidade : Assinatura Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital que se encontra na sede da prefeitura ou no site www.fama.mg.gov.br e remeter ao Departamento de licitações por meio eletrônico compraslicitacao@fama.mg.gov.br, mais informações pele telefone (35) 3296-1293 ou na Sede situada na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama - MG A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0056/2021 PREGÃO n.º. 036/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO. EXECUÇÃO: Indireta. ENTREGA: Parcelada CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS A Prefeitura Municipal de Fama, com sede à Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama - MG, atendendo requisição das SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, faz saber a todos, que se acha aberto o presente Processo Licitatório nº.056/2021, na modalidade PREGÃO nº. 036/2021, tipo MAIOR DESCONTO. REGISTRO DE PREÇOS - COMPRA. O presente procedimento licitatório tem como finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO, mediante a necessidade do(s) departamento(s) solicitante(s); tudo conforme relação anexa. O Presente certame que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e demais legislações aplicáveis, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. SEÇÃO I ? Demais Informações Quaisquer interessados poderão obter informações em até 48 horas antes do presente certame, junto a Prefeitura Municipal, localizada na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama - MG ou pelo site www.fama.mg.gov.br . IMPORTANTE: Protocolo: O protocolo dos envelopes proposta e documentação, bem como de quaisquer outros documentos, inclusive recursos, deverão ser feitos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Fama, até as 10h do dia 14/09/2021, impreterivelmente. Horário de Atendimento da Prefeitura no setor de Compras no dia da licitação será das 08h às 17h. Informações: pelo Site: www.fama.mg.gov.br ou pelo e-mail compraslicitacao@fama.mg.gov.br, até 48 horas antes da realização do certame. Local das reuniões: sala de licitações, na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Setor II ? Fama ? MG. CAPITULO II - DATAS E LOCAIS DE PROTOCOLO E REUNIÃO Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários, para protocolo dos envelopes (Proposta e Documentação), bem como para realização da Audiência Pública do Pregão, sob pena de preclusão do direito de participação: 1.0 14/09/2021 até às 10h - Prazo máximo para credenciamento e protocolo dos Envelopes: 001 (Proposta) e 002 (Documentação), no Dep. De Compras, da Prefeitura Municipal de Fama. 2.0 14/09/2021 às 10h - Reunião inaugural, para realização do pregão, com abertura dos Envelopes 001 (Proposta), e demais atos inerentes. (Realização do Pregão(lances) e habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es)). As reuniões para realização do pregão (lances), habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es), recursos e demais atos inerentes ao presente certame ocorrerão em sala na sala de licitações. O Departamento Municipal de Compras e Licitações não se responsabilizam por envelopes enviados via postal e que sejam protocolados fora do prazo previsto. CAPÍTULO III - DO OBJETO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL E FORNECIMENTO, de acordo com a necessidade da Administração Municipal. CAPÍTULO IV - PRAZO DE EXECUÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO O prazo de validade da ata de Registro de preços é de 12 meses a contar da assinatura da mesma. Caso haja a aquisição das mercadorias pelo Município a mesma se dará mediante Autorização de Fornecimento ? AF enviada à licitante vencedora. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 ás 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da prefeitura independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. A Prefeitura Municipal de Fama - MG reserva-se o direito de não receber os produtos/ serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto na seção V, da Lei Federal nº. 8.666/93. CAPÍTULO V - DA CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR A administração convocará regularmente o(s) licitante(s) vencedor(es), o(s) qual(is) deverá(ão) comparecer(em) na sede da Prefeitura Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do próximo dia útil ao do recebimento da "convocação", para assinar a "Ata de Registro de Preços", sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções. Parágrafo Único: O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado por até igual período, mediante devida solicitação da parte, e desde que haja motivo justificado devidamente aceito pela Administração Municipal. CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES A Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a "Ata de registro de Preços" dentro do prazo estabelecido pela administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- se o licitante às penalidades prescritas na legislação vigente; sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e nos artigos 81 e seguintes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93). Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II ? multa no valor máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado do contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES: É vedada a participação de: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios componentes tenham vínculos com a Prefeitura Municipal de Fama, como servidor, comissionado ou agente político de qualquer natureza; Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação;(art. 88, II) Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de contratar em virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. (art. 88, III) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; É vedada a transferência total ou parcial para terceiros, do objeto, total ou parcial, desta Licitação, bem como dos direitos e/ou obrigações por ela adquiridas. Empresas em processo falimentar. CAPÍTULO VIII - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ?Para participar da licitação a empresa deverá apresentar credenciamento, ?proposta? e documentação?. O Credenciamento virá fora do envelope e deverá conter: ? Declaração de Habilitação conforme Anexo II do edital, devidamente preenchida e assinada. ? Carta de credenciamento, conforme modelo (Anexo III) com reconhecimento de firma em cartório indicando um representante devidamente credenciado. ? Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa com todas as alterações contratuais, ou contrato consolidado, ou documento equivalente, o qual comprove o objeto da empresa e a titularidade do sócio gerente/Administrador/proprietário, sendo que tais documentos ficarão retidos nos autos. ? Documento com foto do representante ? Certidão simplificada e declaração de enquadramento conforme ANEXO VII (se for ME e EPP) e quiser fazer uso da Lei nº123/2006. No caso de microempreendedor individual ? MEI esta certidão será substituída por uma declaração do contador conforme ANEXO VIII do edital. ? Cópia do comprovante de situação cadastral ? CNPJ ? Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observado a agilidade, eficiência e a redução dos custos, considerando ainda que o município levará e retirará os veículos das dependências do contratado, como para o fornecimento de peças em estabelecimentos, o licitante deverá ter um estabelecimento com capacidade de atender a Prefeitura Municipal de FAMA -MG num raio 30 Km da sede do Município, para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos leves, médios, caminhões, ônibus e máquinas pesadas, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos. ATENÇÃO: Não será aceito o credenciamento de uma pessoa (representante) para mais de uma PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 empresa; caso o representante, comprovadamente faça parte do corpo administrativo da empresa com poderes de negociação, fica dispensada a apresentação da Carta de Credenciamento, mediante declaração em Ata, porém deverá anexar aos autos cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou documento equivalente. As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com o credenciamento, de acordo com modelo do anexo VII, e deverão fazer prova de seu enquadramento, como ME ou EPP através de Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá ser juntada no credenciamento e nos Documentos de Habilitação. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, a mesma deverá apresentar referido documento dentro do envelope de documentação ainda que vencido ou com restrição e assim ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Fama convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. OBS: Fica dispensada conforme Lei 13.726/2018 a exigência de: (...) ?I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;? (...) SEÇÃO I - DO ENVELOPE "01 ? PROPOSTA" Juntamente com a proposta comercial deve ser apresentada uma declaração de que todas as tabelas vencedoras serão devidamente instaladas nos computadores onde forem de utilização pela Prefeitura para conferência, na data de assinatura da ata de registro de preços. Deverão ser instaladas as TABELAS DE PREÇOS OFICIAIS de peças VIGENTES, originais do fabricante/montadora, para veículos leves, médios, ônibus e Caminhões, devendo ser anexadas às respectivas notas fiscais de aquisição das mesmas para fins de comprovação da originalidade e autenticidade. Para os itens que não sejam emitidas notas fiscais, estes deverão estar expressamente documentados por meio de Declaração do representante da montadora dando autenticidade. A proposta deverá ser apresentada digitada, sem emendas ou rasuras, observadas as instruções abaixo sob pena de desclassificação. A apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação, por parte do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto no edital e seus Anexos. As propostas apresentadas serão consideradas com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 independentemente do que constar na mesma, sendo que ultrapassada aquela validade, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Será vencedor o licitante que ofertar o maior desconto sobre os itens do anexo I, observado o "critério de julgamento" por item. Os preços ofertados não poderão ser reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação; permitido realinhamento de valores, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, fretes, seguros, mão-de- obra, materiais usados, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas inerentes à prestação de serviços, ou venda da mercadoria licitada. O licitante deverá atentar para a qualidade dos serviços prestados e sendo o caso, dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos definitivamente, aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e que sejam considerados/descritos como de "primeira qualidade". As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o carimbo de CNPJ da empresa; Não serão aceitas propostas escritas/elaboradas manualmente; Poderá constar na proposta do licitante o prazo de garantia dos serviços/ bens por ele prestados/vendidos; sendo que as garantias exigidas serão de acordo com as normas legais vigentes; e que o prazo mínimo de garantia aceito é de 03 (três) meses, a contar da data da Nota Fiscal. A Equipe de Apoio reserva-se no direito de confrontar os cálculos apresentados em proposta, referentes aos valores unitários e totais; podendo recalcular a proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta desclassificada por inexatidão de cálculos. Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante poderá apresentar proposta para somente um item, ou para mais de um item, ou para todos os itens deste Certame; JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a seguinte expressão: VT = MO x 4 + (R$100,00-D) x 6 Onde: VT = valor total do lote ou lance MO = valor homem/hora R$100,00 ? D = valor fictício de peças menos o desconto R$100,00= valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 porcentagem (proporção com relação ao cento) D= desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual. Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor de peças. Exemplo: MO=R$25,00 PEÇAS= desconto de 60% sobre o valor da tabela de preços sugerida pelos fabricantes VT = MO x 4 + (R$100,00-D) x 6 VT = R$25,00 x 4 + (R$100,00-60) x 6 VT=R$100,00+R$240,00 VT=R$340,00 Será considerada vencedora a proposta que obtiver o menor valor global obtido através do maior desconto de peças e menor valor homem/hora, sendo que os abatimentos (lances) destes valores deverão ser, necessariamente, para os dois itens, conforme exemplo abaixo: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS LANCES FORNECEDORES VALOR MAO DE OBRA DESCONTO PEÇAS VALOR TOTAL (VT) LICITANTE A (1º COLOCADO) R$25,00 60% R$340,00 LICITANTE B (2º COLOCADO) R$28,00 61% R$346,00 FASE DE LANCES FORNECEDORES VALOR MAO DE OBRA DESCONTO PEÇAS VALOR TOTAL (VT) LICITANTE B R$24,00 62% R$324,00 LICITANTE A R$23,00 64% R$308,00 LICITANTE B R$19,00 67% R$274,00 LICITANTE A SEM LANCE LICITANTE B VENCEDOR R$274,00 A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 realização dos serviços e do percentual de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, aplicando?se a fórmula indicada acima observado o limite indicado no item anterior a este. SEÇÃO II - DO ENVELOPE "02 ? DOCUMENTAÇÃO" Neste envelope o licitante deverá inserir toda a documentação abaixo relacionada, sob pena de inabilitação; observado ainda que: Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. Os documentos necessários à habilitação, abaixo descritos, poderão ser apresentados em original, ou ainda: por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica ?xerox- esta deverá também estar autenticada. É vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e a apresentação de fac-símile. Deverão constar do Envelope 02 - os seguintes documentos: A Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B Prova de regularidade para com FGTS ? mediante Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal; C Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; D Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal - sede da licitante; E É obrigatória a apresentação da "Declaração" contida no "Anexo IV", devidamente preenchida e assinada, sob pena de Inabilitação. (declaração que não emprega menores de idade) F O licitante deverá apresentar cópia do Contrato Social com todas as alterações contratuais ou documento equivalente, o qual comprove o objeto da empresa e a Titularidade do sócio gerente/Administrador/proprietário. G Comprovante de situação cadastral: cartão CNPJ da empresa H Certidão negativa de Falência e concordata PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 I Certidão simplificada emitida pela junta comercial ? obrigatório somente para empresas que forem fazer uso do privilégio contido na Lei Complementar 123/2006. No caso de microempreendedor individual ? MEI esta certidão será substituída por uma declaração do contador conforme ANEXO VIII do edital J Certidão negativa de débitos trabalhistas ? CNDT K No mínimo 02 ( dois ) Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direto público ou privado comprovando aptidão para fornecimento compatível com o objeto da licitação. L Atestado de visita técnica ou declaração da empresa de que tem conhecimento da frota do município M Declaração de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação conforme modelo anexo IX do edital N Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica, sendo necessária a comprovação do registro/vínculo de pelo menos um mecânico com experiência de no mínimo de 3 (três) anos no ato da habilitação, através de contrato social ou carteira de trabalho - CTPS devidamente anotada. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no item anterior, será aceito o somatório de atestados e/ou contratos, sendo desprezados os períodos concomitantes, ou ainda anos de carteira assinada. CAPÍTULO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA Serão desclassificadas as propostas: Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, escritas/redigidas/elaboradas manualmente ou que de qualquer forma possa caracterizar a sua inviolabilidade; Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os termos, valores, quantidades e percentagens, previsto neste Edital e Anexo(s). Que não atenderem aos objetivos ou "regras específicas" deste certame; Que apresentarem valores que tornem os preços inexequíveis na forma da lei ou apresentarem acréscimos que deixem as propostas com preços acima do permitido no edital; Que transgridam a legislação vigente; Que não apresentarem proposta para todos os itens do anexo que pretender concorrer, quando se tratar de licitação com julgamento por anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Outros casos previstos em lei ou melhor especificado no corpo deste Edital, de acordo com justificada decisão da pregoeira. CAPITULO X - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e 45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste Edital os requisitos da proposta e ainda: O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital e anexos, processar- se-á com base no maior desconto por ITEM, oferecido pelo licitante; não sendo levadas em consideração, as vantagens oferecidas pelo mesmo não previstas no edital. CAPITULO XI - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante deverá apresentar preços para todos os itens que pretender concorrer. Na proposta, o licitante deverá apresentar seu preço unitário e desconto, incluindo-se nele todas as despesas, sejam elas diretas ou indiretas. É facultada à Equipe de Apoio a conferência dos cálculos apresentados tanto em lista impressa quanto em gravação magnética. Caso encontre falha de cálculos o licitante fica sujeito as correções tanto na lista impressa, quanto na gravada em meios magnéticos, principalmente quanto ao cálculo do VT CAPÍTULO XII - CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993. (art.17 Decreto 7.892/2013) Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Descumprir as condições da ata de registro de preços; II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7ºda Lei nº10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV supramencionados será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - Por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por crédito em conta corrente em instituição bancária pela Tesouraria Municipal. Prazo de pagamento: Até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Faturas, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão, sendo que para cada dotação orçamentária constante na Autorização de Fornecimento deverá ser emitida uma Nota Fiscal equivalente; Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS). IMPORTANTE: Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua regularidade fiscal através das seguintes certidões: Certidão conjunta de débitos federais e dívida ativa da união, FGTS e CNDT (trabalhista). CAPÍTULO XIV - DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS As impugnações contra os termos deste edital, os recursos contra os atos de julgamento das propostas e habilitação dos licitantes e as denúncias de irregularidade desta licitação, observarão as normas, procedimentos e prazos prescritos na Lei nº. 10.520/2002 e Lei 8.666/1993 Recursos ao Edital e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser protocolados na Sala de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Licitações, observados os prazos legais, dirigidos ao Departamento Municipal de Compras e Licitações, na pessoa da pregoeira, identificando o remetente, número do processo e do pregão. Interposta impugnação ao Edital, caberá à pregoeira decidir a impugnação apresentada, no prazo legal; Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando então poderá o licitante recorrente apresentar suas razões de recurso, durante a reunião, lavrando-se tais argumentações em Ata; ou então solicitar que lhe seja concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as respectivas "contrarrazões de recurso" em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; A falta de manifestação imediata e motivadamente, durante a reunião, por parte do(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira, ao licitante vencedor. Após o término do prazo para apresentação das "contrarrazões de recurso", a pregoeira procederá, no prazo de 03 (três) dias corridos, à análise do(s) recurso(s) e "contrarrazões de recurso", apresentado(s), quando então decidirá sobre a procedência ou não daquele(s) recurso(s) apresentado(s). Declarada a procedência do(s) recurso(s), a Pregoeira declarará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e então dará continuidade aos trabalhos; Declarada a improcedência do(s) recurso(s), a Pregoeira encaminhará o processo licitatório devidamente instruído, à Autoridade Superior a qual, no mesmo prazo de 03 (três) dias corridos, decidirá sobre o(s) recurso(s) apresentado(s). Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no prédio sede da Prefeitura Municipal e a contagem se dará excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento. CAPÍTULO XV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços se dará no prazo estipulado de 3 (três) dias corridos, de forma parcelada, a medida da necessidade dos Departamentos e Secretarias municipais. Para os serviços de maior complexidade o prazo poderá ser alterado, desde que autorizado pela administração, através de orçamento e solicitação formal enviada ao Setor de Licitações que irá consultar o responsável pelo veículo. A Contratada se obriga a atender todos os pedidos efetuados através de Autorização de Fornecimento - AF durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, sendo que cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento do Departamento Municipal de Compras e Licitações ou do responsável pelo Departamento de Obras. O Departamento Municipal de Compras e Licitações, não se responsabilizará, por materiais/serviços entregues/executados a outra pessoa senão o responsável e/ou em dias, locais e horários fora dos determinados neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 SEÇÃO I ? OS PRODUTOS SERÃO RECEBIDOS/PRESTA DOS: Provisoriamente: No ato da entrega/execução, ressalvada a posterior verificação de conformidade do material/serviço, seguindo-se ainda as seguintes condições: Os produtos/serviços somente poderão ser fornecidos/ executados, mediante requisição emitida pelo encarregado de compras do Município ou pelo responsável pelo Departamento de Obras da Prefeitura; Definitivamente: Quando do ato de liquidação do empenho, por parte do órgão requisitante. CAPÍTULO XVI - DOS ANEXOS DESTE EDITAL Constituem anexos do presente Edital e dele fazendo parte integrante e vinculado: Anexo I ? Objeto ? Termo de Referência; Anexo II ? Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo III ? Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV ? Modelo Declaração de não empregar menor de 18 (dezoito anos) - inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93; Anexo V ? Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI ? Modelo de Planilha Proposta; Anexo VII ?Modelo de declaração de enquadramento na Lei 123/2006. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Não emissão da Certidão Simplificada. Anexo IX - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO A Adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar (menor preço por item), após "fase de lances", ficará à cargo da Pregoeira Municipal, nos termos do art. 9º e do art. 3º, IV da Lei nº. 10.520/2002. A Homologação do presente processo fica a cargo da autoridade superior, nos termos da Lei nº. 10.520/2002. CAPÍTULO XVIII - DOS QUANTITATIVOS Os quantitativos indicados no Anexo I são estimados e servem como referência, podendo o Município suprimi-los nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades. CAPÍTULO XIX - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO A reunião do "Pregão", incluindo-se a "fase de lances" será processada da seguinte maneira: No dia, hora e local designado neste Edital, os licitantes deverão estar legalmente representados, nos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 termos deste Edital para o início do pregão; Instalada a sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos participantes a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais verificando a conformidade com o Edital; Serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem em qualquer dos itens constantes da clausula de DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, constantes deste Edital; As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de descontos e decrescente de valor hora/homem, sendo utilizada a fórmula acima mencionada para julgamento; Participarão da "fase de lances", no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os demais com ofertas cujos preços estejam até 10% (dez por cento) superior àquela, os quais serão convidados pela Pregoeira a apresentarem seus respectivos lances verbais. Os lances serão iniciados pelo licitante que ofertou o maior preço/menor desconto, dentro do critério previsto no item anterior. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nos itens anteriores, (menor preço + aqueles até 10%) poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos. No curso da sessão, a pregoeira convidará individualmente os licitantes que tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, respeitados demais ditames do Edital; Em havendo apenas uma oferta (proposta), esta poderá ser aceita, desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, desde que a Pregoeira negocie com licitante, objetivando sempre o "menor preço" para a Administração. Todos os lances ofertados serão registrados em uma lista de classificação provisória que, ao final, será substituída pela lista de classificação definitiva; Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço real final, observados os critérios de fornecimento e pagamento, além das características técnicas definidas no edital, além de outras particularidades do Edital. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; Encerrado os "lances verbais", ou a não existência destes lances, será verificada a conformidade entre a proposta de classificada como de "menor preço", e o valor limite de contratação. Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06: Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da pregoeira, sob pena de preclusão. c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea ?b?, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, devidamente registradas em ata, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital (habilitação do licitante); Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e habilitado, sendo a ele adjudicado o objeto da licitação; Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame; A pregoeira deverá sempre, negociar com os licitantes, objetivando a busca do melhor preço; Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes deste Edital; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará os autos, podendo a mesma ainda, revogar a licitação nos termos deste Instrumento Convocatório. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, serão convocados para assinar a ata PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas após cumpridos os requisitos de publicidade. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº8.666, de 1993. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob custódia da Administração; Decorrido o prazo de validade das propostas apresentadas, os licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados; CAPÍTULO XX - DA RESERVA DE DIREITOS A administração se reserva ao direito de adquirir os produtos/serviços, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos/serviços, respeitados os interesses públicos; Reserva-se a pregoeira no direito de adjudicar no total ou em parte o objeto da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando os critérios das melhores condições para o Município e justificado interesse público. Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores condições para o Município e justificado interesse público; A autoridade competente para homologação do certame licitatório, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato. Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos. CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações, citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de recursos ou por solicitação da pregoeira e/ou da "Equipe de Apoio? para melhor análise das propostas ou documentação; Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da Autoridade Superior. Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário para continuidade da audiência, intimados os presentes e publicando-se a Ata, junto ao Quadro de Avisos. As reuniões da pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital, registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei; A intimação dos atos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão, através da lavratura da respectiva ata, como determina o Decreto Municipal nº. 976/2006. A pregoeira poderá suspender as audiências, sempre que for necessário; Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo da legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito; O Assessor Jurídico Municipal examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e dando subsídios jurídicos aa pregoeira e à Equipe de Apoio, e no final apresentando parecer à Administração Municipal da legalidade dos procedimentos, concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação; As citações dos dispositivos legais constantes deste edital, são meras referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento da Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto 7892/2013 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo, decididas pela pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à instância superior. CAPÍTULO XXII - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nos termos do artigo 7º, § 2º do Decreto 7892/2013 na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 CAPÍTULO XXIII - DO FORO O foro privativo à presente licitação é o da Comarca de Paraguaçu ? MG, com recurso "ex officio" à instância superior. Prefeitura Municipal de Fama, 30 de agosto de 2021. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0056/2021 - PREGÃO nº. 036/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E POSSÍVEL E FORNECIMENTO de acordo com a necessidade da Administração Municipal. - É facultada a visita técnica do licitante à prefeitura Municipal de Fama para conhecimento das marcas e modelos, ano etc. dos veículos e maquinários pertencentes à frota municipal. Da referida visita será emitido atestado de visita técnica, documento que não possui caráter inabilitatório. A visita técnica será nos 31/08/2021 a 13/09/2021 (exceto sexta feira), no horário compreendido entre 13h e 16h, no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos, podendo ser agendo através do telefone: 35-3296-1180. Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento da frota, haja vista a disponibilidade de visita técnica para conhecimento dos veículos. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos maquinários, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos objetivando manter o maquinário em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas especificas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a determinação do Chefe municipal do Departamento de obras públicas e serviços urbanos. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades, em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento de obras públicas e serviços urbanos, bem como serviços de mecânica, eletricidade, vidraçaria, retifica que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. Justifica-se a presente contratação em registro de preços, para manutenção e eventuais recuperações dos maquinários pesados e veículos do Município incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento dos maquinários e veículos. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Considerando que o Município possui uma frota restrita de maquinários e veículos sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos equipamentos, observado a agilidade, eficiência e redução dos custos, considerando que a prestação dos serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitem de monitoramento e diagnósticos precisos, a contratada deve dispor de uma estrutura mínima de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral. Possuir oficina bem estruturada situada a um raio de 30 km da sede da prefeitura de Fama e ainda possuir: a) Área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção. b) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade /presteza exigida para os padrões do fabricante de veículos tais como: b.1) um equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos b.2) um carregador de baterias b.3) um teste para análise de baterias b.4) uma bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool) b.5) b.6) equipamento para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro b.7) equipamentos para serviço de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro b.8) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de pano b.9) elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos b.10) kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica b.11) ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão b.12) um equipamento de regulagem de faróis OBS: Será realizada vistoria nas dependências da licitante vencedora no prazo de 2 (dois) dias para conferência dos itens mencionados acima, ficando condicionada à assinatura da ata de registro de preços. Na visita será formalizado o termo de vistoria assinado pelo responsável pelo Departamento de Obras do Município ou quem ele delegar e o responsável da empresa licitante classificada. DAS PEÇAS Deverão ser usadas peças e acessórios novos, originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens originais aqueles que atendam às recomendações da montadora do veículo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios originais de cada marca sem recondicionamento ou pré utilização, necessários aos reparos dos veículos obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo. Todas as peças ou acessórios a serem fornecidos ao município deverão ser ORIGINAIS, sujeitos ao controle de qualidade do fabricante da peça ou acessório. Deverá ser repassado anteriormente ao Setor de Compras e licitações orçamente para aprovação de peças com o valor informado na tabela da montadora para conferência. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados nas nas dependências da contratada, mediante autorização do Departamento Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura para que se proceda a fiscalização dos trabalhos, sendo que o deslocamento dos veículos será por conta da LICITANTE VENCEDORA, devendo a mesma optar pela forma que for mais fácil e ágil para as partes. Para as máquinas pesadas que não transitam na rodovia o serviço deverá ser prestado no Município de Fama, no local onde se encontrarem os veículos sem nenhum ônus além das peças e dos serviços. Após a solicitação de serviços pela prefeitura municipal a licitante terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e o prazo de 3 três) dias para a realização do referido serviço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. O contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando a prefeitura municipal de Fama solicitar. DA ENTREGA DAS PEÇAS As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 às 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência dos departamentos e secretarias municipais independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 A contratada é obrigada a substituir/refazer, de imediato e às suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais. No caso do não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 5 horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cumprir fielmente o objeto licitado de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do contratante, incluindo todos pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. Comparecer a sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. Comunicar imediatamente á prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado. Executar os serviços contratados somente com previa autorização do contratante e refazer em, no máximo 24 h, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Executar quaisquer serviços não relacionados neste edital considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PREVIA autorização do contratante durante a vigência do contrato. Neste caso, a contratada deverá indicar o local que será prestado o serviço devendo a contratante realizar visita ?in loco? para verificar o atendimento as condições estabelecidas no edital. Deverá também apresentar á contratante documento hábil que comprove o seu vínculo com a empresa que irá prestar o serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 As peças automotivas deverão ter garantia mínima de 12 meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a seis meses. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores para executar os serviços nos veículos de cada marca específica. Entregar no Departamento e Obras ou departamento solicitante as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionados, no ato da entrega do veículo consertado. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais. RELAÇÃO DE VEÍCULOS ATUALIZADA ? 2021 VEÍCULOS DA SECRETARIA SAÚDE PLACA: QNH 0429 ? FIAT - DOBLO ESSENCE 1.4 ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: QOM 0523 ? CHEVROLET ? ÔNIX JOY ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: QPY 3342 ? PEUGEOT ? PARTNER ? ano de fab. 2018/2019 PLACA: PVX 9462 ? FIAT ? PÁLIO FIRE ? ano de fab. 2015/2015 PLACA: QOF 8496 ? PEUGEOT ? PARTNER ? ano de fab. 2017/2018 PLACA: RFH 8C35 ? AMBULÂNIA MONTANA ? ano de fab 2020 PLACA: RFH 8C32 ? AMBULÂNIA MONTANA ? ano de fab 2020 PLACA: QOO 1369 ? ETIOS 1.3 X ? ano de fab. 2018/2018 QOE 0599 ? ETIOS 1.3 X ? ano de fab. 2018/2018 PLACA: OQX 5700 ? FIAT ? UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 ? ano de fab. 2013/2013 VEÍCULOS DA SECRETARIA GERAL PLACA: QOM 0525 ? CHEVROLET - ÔNIX JOY ? ano de fab. 2018/2018 VEÍCULOS DA POLÍCIA PLACA: QMV 0420 ? FIAT ? PÁLIO WEEKEND ? ano de fab.2018/2018 PLACA: HMH 9143 ? HONDA - VEÍCULO DO CRAS PLACA: HLF 4055 ? CITROEN - C3 ? ano de fab. 2010/2011 VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR PLACA: OWZ 3345 ? PALIO WEEKEND ? ano de fab. 2013/2014 DEPARTAMENTO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 RETROESCAVADEIRA ? RANDON MOTONIVELADORA - CATERPILLAR PÁ CARREGADEIRA ? LIUGONG TRATOR ?NEW HOLLAND PLACA: HMH 0385 ? CAMINHÃO FORD CARGO 1717E ? ano de fab. 2006/2006 PLACA: BYF 3217 ? CAMINHÃO MERCEDES BENZ ? ANO DE FAB. 1998/1998 PLACA: OXE 6821 ? CAMINHÃO 26.280 VOLKSWAGEM ? ano de fab. 2014/2014 PLACA: ORC 8222 ? CAMINHÃO MERCEDES BE NZ 1719K ? ano de fab. 2013/2013 VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PLACA: ETB 8536 ? VOLKSWAGEM KOMBI ? ano de fab. 2010/2011 PLACA: NXX 1588 ? VOLKSWAGEM ÔNIBUS 15.190 ? ano de fab. 2012/2013 PLACA: QOS 4279 ? IVECO WAYCLASS ? ano de fab. 2018/2019 PLACA: RNN 8E51 ? RENAULT ? VAN ESCOLAR PLACA: RFH 8E26 ? ARGO ? ano de fab. 2020 VEÍCULO DO GABINETE PLACA RMN 0C80 LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR HORA HOMEM DESCONTO % VALOR TOTAL VT 1 NEW HOLLAND - Máquinas e Tratores R$193,33 24,00 1229 2 CATERPILLAR máquinas e tratores R$193,33 24,00 1229 3 LIUGONG máquinas e tratores R$198,33 17,67 1287 4 FORD caminhões R$150,00 21,67 1070 5 CHEVROLET veículos leves R$86,67 20,67 823 6 RANDON máquina e tratores R$193,33 23,00 1235 7 FIAT veículos leves R$86,67 21,33 819 8 TOYOTA veículos leves R$100,00 17,00 898 9 CITROEN veículos leves R$100,00 17,00 898 10 VOLKSWAGEN veículos pesados R$146,67 21,33 1059 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11 IVECO veículos pesados R$146,67 21,33 1059 12 MERCEDES BENZ caminhões R$146,67 22,00 1055 13 PEUGEOT veículos leves R$100,00 17,00 898 14 YAMAHA motocicletas R$65,00 6,67 820 15 HONDA R$65,00 6,67 820 16 RENAULT Van Escolar R$126,67 16,67 1007 Valor estimado para contratação de serviços: R$ 484.666,48 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para mão de obra mecânica e R$ 250.349,72 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) para peças demais materiais de consumo. Os valores estimados foram realizado com base na demanda utilizada na última ata, com margem de 20% de variação. OBS: Poderão ser incluídos veículos novos que venham a ser adquiridos e outros oriundos de convênio firmados pelo Município. ? A entrega das peças deverá vir acompanhada da respectiva nota fiscal e declaração de autenticidade e originalidade das peças, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente documentado. Caso isso não ocorra, o pagamento ficará suspenso até a regularização. ? A nota fiscal correspondente deverá constar o número do código da Tabela do fabricante a ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Fama, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0056/2021 PREGÃO nº. 036/2021 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Fama ? MG. Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio DECLARAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão 036/2021 em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, declara, sob as penas da Lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Representante legal (assinatura / nome / RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO Nº 036/2021 ANEXO III MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Fama ? MG. Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio. CREDENCIAMENTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXX XXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão 036/2021 em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, através de seu(a) representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXX (cargo) portador do CPF XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa -la perante essa Administração Municipal, junto ao processo licitatório nº 056/2021, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões da pregoeira, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Representante legal (assinatura / nome / RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO nº. 036/2021 ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O A(o) licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrito no CPF / CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX , residente / sediado(a) na Rua XXXXXXXXXXXX , Bairro XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX , por meio desta e na melhor forma de direito, DECLARA nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue: A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos, C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal", pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de aprendiz. XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2021. Local e Data Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO nº. 036/2021 ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Aos ........... dias do mês de .......... do ano de .........., na Prefeitura Municipal de Fama, sito na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama ? MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, xxxxxx, portador da identidade nº xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Fama?MG, na xxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, bairro xxxxxx, CEP: xxxxxx, e a empresa ###, inscrita no CNPJ sob o nº######, estabelecida na cidade de ####, na rua###, nº###, bairro ###, cep ###, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a).#####, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº ############, residente e domiciliado na cidade de ##########, na rua #####, nº###, bairro ###, CEP ###, resolvem registrar os preços para o fornecimento dos itens prestação dos serviços constantes no Processo Licitatório nº. 056/2021, decorrente do Pregão nº 036/2021, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei nº. 9.069/95, e Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal 7892/2013 cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLAUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1 - O objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO, de acordo com a necessidade da Administração Municipal. CLAUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e o Licitante que apresentar o menor preço, terá prazo de validade de 12 MESES nos termos do art. 12 do Decreto 7892/2013 a contar da data de sua assinatura. 2.2 - Nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/ 1.993, alterada pelas Leis nºs 8.883/ 1.994 e 9.648/ 1.998 e art. 16 do Decreto 7892/2013, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o Produto referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora assegurado preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de acordo com a tabela abaixo especificada. Empresa classificada em 1º lugar CNPJ Item Quantidade Objeto Valor unit 3.2 - Segue abaixo o nome das licitantes que aceitaram a cotar os bens ou serviços acima estipulados nos preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Tal registro tem por objetivo a formação de cadastro reserva no caso de exclusão do primeiro colocado na ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7892/2013. Classificação Nome da empresa CNPJ CLÁUSULA QUARTA ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO Os serviços serão realizados nas dependências da contratante ou da contratada mediante autorização do Departamento municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura para que se proceda a fiscalização dos trabalhos, sendo que o deslocamento dos veículos será por conta da LICITANTE VENCEDORA, devendo a mesma optar pela forma que for mais fácil e ágil para as partes Após a solicitação de serviços pela prefeitura municipal a licitante terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e o prazo de 3 (três) dias corridos para a realização do referido serviço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. O contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando a prefeitura municipal de Fama solicitar. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4.1 - DA ENTREGA DAS PEÇAS As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 ás 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência das secretarias municipais independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. Deverá ser repassado anteriormente ao Setor de Compras e licitações orçamente para aprovação de peças com o valor informado na tabela da montadora para conferência. 4.1.1 - CONDIÇÕES GERAIS Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações, citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" e no site da Prefeitura Municipal. As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de recursos ou por solicitação da pregoeira e/ou da "Equipe de Apoio? para melhor análise das propostas ou documentação e diligências necessárias; Poderão ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da Autoridade Superior. Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário para continuidade da audiência, intimando os presentes e publicando-se a Ata, junto ao Quadro de Avisos e no site da Prefeitura. As reuniões da pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital, registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei; A intimação dos atos relativos a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão, através da lavratura da respectiva ata. A Pregoeira poderá suspender as audiências, sempre que for necessário; Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito; A proposta comercial, a declaração de pleno atendimento aos termos deste edital, a procuração para credenciamento, a declaração que não emprega menor, a declaração de inexistência de fatos impeditivos, a declaração de ME ou empresa EPP e a declaração de disponibilidade técnica, deverão ser apresentadas com firma reconhecida de quem as subscreveu, sobre pena de inabilitação. O Assessor Jurídico Municipal, examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e dando subsídios jurídicos aa pregoeira e à PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Equipe de Apoio, e no final apresentando parecer à Administração Municipal da legalidade dos procedimentos, concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação; As citações dos dispositivos legais constantes deste edital, são meras referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento da Lei Federal nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo, decididas pela pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à instância superior. Não será permitido o uso de telefone celular ou fixo por parte dos licitantes na audiência de abertura dos envelopes. A contratada é obrigada a substituir/refazer, de imediato e às suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais. No caso do não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria, através da Tesouraria, por crédito em conta bancária, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos fiscais devidos do efetivo fornecimento requisitado na ordem de Fornecimento expedida pelo Encarregado de Compras do Município, devendo constar no corpo da Nota Fiscal os números das Autorizações De Fornecimento. 5.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Fama ? Prefeitura, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 5.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Fama, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 5.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO 6.1 - Os contratos de fornecimento/execução decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.3 - Se a qualidade do Produto/serviço entregue/ executado não corresponder às especificações exigidas no Edital de Licitação nº. ... / 2021_ ? Pregão nº.... / 2021, que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviços apresentado será devolvido à detentora para substituição imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 - Cada fornecimento/execução deverá ser efetuado mediante a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento. 6.5 - O Produto/serviço deverá ser entregue acompanhados da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita, conforme a infração cometida, às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada ajuste (representado por Nota de Empenho); b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias úteis após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 7.2 - As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 7.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.4 ? A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 previstas na Lei nº. 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.5 ? A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Fama, via Tesouraria Municipal, no prazo Máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 7.6 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Fama, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei. 7.7 ? As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser reveladas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificado. 7.8 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nos termos do art 7º, § 2º do Decreto 7892/2013 a dotação orçamentária será informada na respectiva Autorização de Fornecimento - AF. CLÁUSULA NONA ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO O Produto/serviço objeto desta Ata será recebido provisoriamente no momento da entrega, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços sem que caiba a Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão do prazo, nos seguintes casos: a) Manifesta deficiência do produto/serviços; b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação; c) Falta grave a juízo do contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Paralisação ou suspensão total ou parcial do fornecimento, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) Descumprimento do prazo de entrega/execução; f) Prestação do fornecimento/serviço de forma inadequada; g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da lei 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 h) Perda, por parte da contratada, das condições econômicas, técnicas, operacionais necessárias á adequada prestação dos serviços; i) Descumprimento, pela contratada, das penalidades impostas pelo contratante; j) Interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1- A Prefeitura Municipal de Fama ? MG, através de representante, exercerá a fiscalização da presente ata, por intermédio do gestor do contrato o responsável pelos Departamento e SECRETARIAS MUNICIPAIS e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Fama em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como da Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto 7892/2013. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam. Fama-MG, ## de ####de ####. OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal - Contratante Contratada 1- Testemunha: Nome: CPF: Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2- Testemunha: Nome : CPF: Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0056/2021 PREGÃO nº. 036/2021 MODELO DE PROPOSTA - ANEXO VI Item Descrição do objeto Valor homem/hora % de desconto sobre a tabela dos fabricantes Valor total VT 1 TABELA PEÇAS LINHA NEW HOLLAND SERVIÇOS MECANICOS LINHA NEW HOLLAND Maquinas e tratores 2 TABELA PEÇAS LINHA CATERPILAR SERVIÇOS MECANICOS LINHA CATERPILAR - maquina e tratores 3 TABELA PEÇAS LINHA LIUGONG SERVIÇOS MECANICOS LIUGONG ? maquinas e tratores 4 TABELA PEÇAS LINHA FORD SERVIÇOS MECANICOS LINHA FORD ? caminhões 5 TABELA PEÇAS LINHA CHEVROLET SERVIÇOS MECANICOS LINHA CHEVROLET - Leves 6 TABELA PEÇAS LINHA RANDON SERVIÇOS MECANICOS LINHA RANDON maquina e tratores - 7 TABELA PEÇAS LINHA FIAT SERVIÇOS MECANICOS LINHA FIAT ? leves 8 TABELA DE PEÇAS LINHA TOYOTA SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA TOYOTA ? leves - PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 TABELA PEÇAS LINHA CITROEN SERVIÇOS MECANICOS LINHA CITROEN maquina e tratores - 10 TABELA PEÇAS LINHA VOLKSWAGEN SERVIÇOS MECANICOS LINHA VOLKSWAGEN - Pesado 11 TABELA PEÇAS LINHA IVECO SERVIÇOS MECANICOS LINHA IVECO - Pesados - 12 TABELA PEÇAS LINHA MERCEDES BENZ SERVIÇOS MECANICOS LINHA MERCEDES BENZ - caminhões 14 TABELA DE PEÇAS LINHA PEUGEOT SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA PEOGEOT - leve 15 TABELA DE PEÇAS LINHA PEUGEOT SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA YAMAHA ? motocicleta 16 TABELA DE PEÇAS LINHA PEUGEOT SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA HONDA - motocicleta Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação. PRAZO DE ENTREGA E P RESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Fama e fornecimento de peças automotivas : __________________________________ DECLARO, para os devidos fins legais estar de acordo com todas as exigências constantes neste edital. (local, data e identificação do licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0056/2021 - Pregão nº. 036/2021 ANEXO VII Modelo de Declaração de enquadramento na Lei 123/2006 A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar. , de de 2021. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: OBS: Apresentar esta declaração no credenciamento, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta comercial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 056/2021 Pregão nº. 036/2021 ANEXO VIII Modelo de Declaração de Não emissão da Certidão Simplificada emitida pela junta comercial para Microempreendedor Individual - MEI A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que no caso de Microempreendedor Individual ? MEI a Junta Comercial não emite Certidão Simplificada ficando o mesmo desobrigado da apresentação de tal certidão Simplificada ficando o mesmo desobrigado da apresentação de tal certidão para fazer uso dos benefícios da Lei 123/2006. , de de 2021. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Pregão nº. 036/2021 ANEXO IX Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara possuir maquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei. , de de 2021. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: