PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 043/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto 3.555/2000. Portaria n.º 065/2017, nomeação da Pregoeira, FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO . Setor interessado: Gabinete do Prefeito Tipo: Menor Preço por unitário Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Dia: 03/01/2018 Hora: 10 horas - Abertura Entrega dos envelopes: até as 09h e 30 min Local: Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG. Para o CREDENCIAMENTO, o s interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e a Declaração de inexistência de fatos impeditivos (fora do envelope), o comprovante de situação cadastral (cartão CNPJ) e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial, até às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. VISITA TÉCNICA Os Licitantes interessados em participar do presente certame para execução de prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos, poderão promover Visita Técnica disponíveis do dia 07 a 12 de dezembro de 2017, junto a Chefia de Gabinete, como forma de conhecimento das rotinas de funcionalidade da Prefeitura Municipal de Fama, mediante agendamento através do telefone 35-3296-1180, das 8 às 17 horas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 I - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. 1.1.1. A prestação do serviço será in loco, mediante consultoria e assessoria técnica prestada por profissionais especializados e qualificados nas áreas de atendimento; mediante pronto-atendimento técnico via telefone ou correio eletrônico, com 04 (quatro) visitas semanais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de relatórios. 1.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos serviços a serem contratados, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. II - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas: Reduzido: 31 - 02.03.00.04.122.0052.4.012 3390.39.00 III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 030/2017 Data e hora: 03/01/2018 às 10 horas Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 PREGÃO Nº 030/2017 Data e hora: 03/01/2018 às 10 horas Razão Social........................................................ Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo; 3.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 3.5. Não poderá participar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 3.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. IV - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso no jornal de circulação regional. A disponibilização do Edital completo no setor de compras e licitação. 4.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 4.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeiro (a), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V); 4.6. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao (à) Pregoeiro(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional). 4.7. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.8. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 4.9. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 4.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo IV. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendo constar: a) Nome da licitante, nº do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Todos os documentos que integram a (s) proposta (s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição dos serviços de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial a Administração, devendo também constar o preço mensal e total. c) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 5.2. Não será aceita oferta de serviço com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital; 5.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº. 02, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 2. Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas alterações; ou contrato social consolidado, ou ainda requerimento de empresário, quando empresário individual; 3. No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 4. Cópia dos documentos de identidade e CPF do (s) administrador (es), sócio (s) ou empresário (s); b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: I. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; II. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV. Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social ? Certidão Conjunta; e V. CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. VI. Certidão Negativa de Falência e Concordata c) Para comprovação da qualificação técnica dos sócios: I - Atestado de Capacidade Técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução dos serviços, compatíveis em características quantidades e prazos com a prestação dos serviços a serem realizados no Município de Fama/MG. II - Indicação através de declaração formal da empresa de que dispõe de infraestrutura e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender às condições exigidas na presente Licitação. III - A empresa deverá possuir equipe técnica composta por no mínimo: 01 advogado inscrito na OAB e 01 contador inscrito no CRC. III - A empresa deverá apresentar o currículo dos profissionais que executarão os serviços. IV - A empresa deverá apresentar comprovação de registro dos profissionais da equipe técnica nos respectivos órgãos profissionais. V - O vínculo dos referidos profissionais com a empresa poderá ser comprovado, através de cópia autenticada: a) quando sócio, através da cópia autenticada do contratual social e alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 b) quando funcionário do quadro permanente, através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS ou contrato de prestação de serviços (com firma reconhecida em Cartório de Notas) ou livro de registro contábil; 6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público pertencente à Equipe de Apoio do Pregão ou Comissão Permanente de licitações, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. VII - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 7.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 7.2.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas; 7.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor unitário mensal. 7.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta que ultrapasse o valor total estimado, especificado no anexo I; 7.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 7.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 7.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 7.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 7.2.8. Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 7.2.9. O (a) Pregoeiro (a) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 7.2.10. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 7.3.1. Encerrada a fase de lance, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 7.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeiro (a), à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a). IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as pessoas físicas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço, especialmente quanto ao preço mensal, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por mês, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o (a) Pregoeiro (a) efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeiro (a) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. O (a) Pregoeiro (a), verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro (a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor unitário, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor mensal e total dos serviços, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores mensais sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei. XI - DO REAJUSTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 11.1. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a um ano, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período de um ano. 11.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de prestação dos serviços, devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 11.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.4. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 11.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos haveis a necessidade de recomposição. XII - DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado apenas a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do objeto licitado, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; XIII - DO PAGAMENTO 13.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar as notas fiscais ou recibos correspondentes a prestação dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração. 13.2. O pagamento das notas fiscais ou recibos apresentados e devidamente atestados pela secretaria requisitante será efetuado através diretamente na Tesouraria da Contratante, até no máximo 20 (vinte) dias da data do recebimento na nota fiscal. 13.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 13.3.-Se a Nota Fiscal ou recibos for apresentado com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 10 dias após a reapresentação. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. XIV - DA VIGÊNCIA 14.1. O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 15.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, assinado o contrato e recebida e expedida a Ordem de Serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Prestar os serviços em conformidade com disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações. b) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. c) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. d) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. g) O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. h) A Contratada deverá prestar os serviços in loco, mediante consultoria e assessoria técnica prestada por profissionais especializados e qualificados nas áreas de atendimento (Item 3.4.3); mediante pronto-atendimento técnico via telefone ou correio eletrônico, com 04 (quatro) visitas semanais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de relatórios. i) O trabalho deverá ser prestado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal através da Chefia de Gabinete, no horário de funcionamento da Prefeitura. As visitas técnicas presenciais, quando prestadas pela Contratada a Prefeitura Municipal serão registradas em declarações atestadas por servidores das unidades administrativas envolvidas. Quando por meios eletrônicos, através de meios que permitam aferir os serviços, tais como, ?print´s screens?, arquivos eletrônicos e acessos remotos. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital; d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 17.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 18.1. Os serviços serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, I ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DA FISCALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 19.1?A fiscalização será feita pelo Gabinete do Prefeito, através de seus assessor ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta do contrato. XX - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial dos serviços a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 20.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a), julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XXII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeiro (a) e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 16:00horas na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 035 3296-1263. 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou email, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeiro pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, email e outros códigos de comunicação; 22.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I ? Termo de Referência; 2) Anexo II - Modelo de Proposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 6) Anexo VI - Minuta do Contrato; 7) Anexo VII ? Modelo de Recibo de Retirada do Edital. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. FAMA, 29 de novembro de 2017. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO ?Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços Técnicos De Consultoria E Assessoria Em Administração Pública Municipal Nas Áreas De Captação De Recursos Junto A Órgãos Estaduais E Federais, Incluindo A Realização De Prestação De Contas Dos Respectivos Convênios E Auditoria Preventiva Em Repasses, Convênios, Processos Licitatórios E Contratos Administrativos?. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL . 2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: O objetivo da contratação é o desenvolvimento das seguintes atividades: CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Diagnóstico inicial de todos os programas, projetos, termos, contratos de repasse, convênios e acordos governamentais e elaboração de plano de ação para execução, prestação de contas e finalização de processos pendentes; - Orientações, suporte e acompanhamento para operacionalização de sistemas governamentais como SICONV, SIGCON, e demais necessários para captação de recursos, gerenciamento de programas, projetos, termos, contratos de repasse, convênios e acordos governamentais; - Orientação e acompanhamento para formalização de processos administrativos para instrução de programas, projetos, termos, contratos de repasse, convênios e acordos governamentais, com suporte para preenchimento de planos de trabalho, propostas e elaboração de documentos técnicos e ainda elaboração de fluxo interno processual, desde a solicitação de recursos até sua execução; - Orientação e acompanhamento para prestações de contas parciais e finais de programas, projetos, termos, contratos de repasse, convênios e acordos governamentais, com suporte para preenchimento das referidas prestações de contas nos sistemas governamentais; - Auditoria jurídica preventiva em face dos processos licitatórios, contratos administrativos, termos aditivos, convênios, repasses e programas. 3 - PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 3.2. A Contratada deverá prestar os serviços in loco, mediante consultoria e assessoria técnica prestada por profissionais especializados e qualificados nas áreas de atendimento (Item 3.4.3); mediante pronto-atendimento técnico via telefone ou correio eletrônico, com 04 (quatro) visitas semanais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de relatórios. 3.3. O trabalho deverá ser prestado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal através da Chefia de Gabinete, no horário de funcionamento da Prefeitura. As visitas técnicas presenciais, quando prestadas pela Contratada a Prefeitura Municipal serão registradas em declarações atestadas por servidores das unidades administrativas envolvidas. Quando por meios eletrônicos, através de meios que permitam aferir os serviços, tais como, ?print´s screens?, arquivos eletrônicos e acesso remoto. 4-DA VISITA TÉCNICA 4.1. Os Licitantes interessados em participar do presente certame para execução de prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos, poderão promover Visita Técnica disponíveis do dia 07 a 12 de dezembro de 2017, junto a Chefia de Gabinete, como forma de conhecimento das rotinas de funcionalidade da Prefeitura Municipal de Fama, mediante agendamento através do telefone 35-3296-1180, das 8 às 17 horas. 5- PAGAMENTO A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento em até 20 (vinte) dias da data do recebimento da nota fiscal de prestação de serviços, devidamente atestada pela secretaria requisitante. 6 ? JUSTIFICATIVA Faz-se necessária a contratação desses serviços em virtude das alterações e implementações dispostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e ainda para o perfeito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pela Chefia de Gabinete. A contratação visa também criar condições objetivas para o aprimoramento e otimização da ação governamental no Município, suprindo as deficiências de formação técnica do quadro de servidores, já que por meio desse tipo de contratação, o Município passará a contar com profissionais qualificados e experientes, que colocarão à disposição conhecimentos e experiências necessárias ao desenvolvimento do trabalho na Administração Municipal, principalmente na prestação de contas de convênios, bem como na auditoria de licitações e contratos administrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 7 ? Valor estimado para a contratação: R$ 4.066,66 (quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), mensais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 MODELO DE PROPOSTA Sessão Pública: ___/___/2018, às ___ ( ___________ ) horas. Local: Praça Getúlio Vargas, nº 01, Setor II, centro, Fama/MG IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 030/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO OBJETO UN VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 12 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. Mês VALOR TOTAL R$-_____________ ( __________________). * Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 * Início da prestação de serviço: na Ordem de Serviço. * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo II. * DECLARO ainda que estamos de acordo com todas as exigências do Edital, e que temos condições plenas para atendimento conforme a demanda da administração. Local e data. (nome e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de ____________ ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 030/2017. Local e data, (assinatura e identificação) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de ___________ ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 030/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2018. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de FAMA ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 030/2017. ................., ......... de ................... de 2018. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2017 MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICIPIO DE FAMA - MG Contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado o Município de FAMA e do outro a empresa...........................O MUNICÍPIO DE FAMA , Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº1, Centro, FAMA ? MG., inscrita no CNPJ- 18.243.253/0001-51, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. OSMAIR LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, portador do RG/M-x.xxx.xxx SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xx, Centro, FAMA - MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...............CNPJ............................representada pelo Sr, brasileiro, portador do CPF , RG M- , CREA Nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 0301/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. ? CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. ITEM QTDE DESCRIÇÃO DO OBJETO UN VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 12 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria em administração pública municipal nas áreas de captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, incluindo a realização de prestação de contas dos respectivos convênios e auditoria preventiva em repasses, convênios, processos licitatórios e contratos administrativos. Mês 1.2 ? É parte deste contrato a cópia da proposta de preços. 2. ? CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 2.1 O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.2. A Contratada deverá prestar os serviços in loco, mediante consultoria e assessoria técnica prestada por profissionais especializados e qualificados nas áreas de atendimento (Item 3.4.3); mediante pronto-atendimento técnico via telefone ou correio eletrônico, com 04 (quatro) visitas semanais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de relatórios. 2.3. O trabalho deverá ser prestado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal através da Chefia de Gabinete, no horário de funcionamento da Prefeitura. As visitas técnicas presenciais, quando prestadas pela Contratada a Prefeitura Municipal serão registradas em declarações atestadas por servidores das unidades administrativas envolvidas. Quando por meios eletrônicos, através de meios que permitam aferir os serviços, tais como, ?print´s screens?, arquivos eletrônicos e acesso remoto. 3. ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO E RECEBIMENTO 3.1 - O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 3.2 ? Os Serviços prestados, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73, inciso I da Lei 8.666/93 4. ? CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância mensal de R$ ( ), valor bruto, a serem pagos mensalmente, em até20 (vinte) dias após a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente. 4.2 ? O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na ordem econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro. 4.3. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 prestação dos serviços, salários e outros devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 4.4. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.5. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 4.6. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 5. ? CLÁUSULA QUINTA ? DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES 5.1 ? Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 009/2016, cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária. 6. - CLÁUSULA SEXTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 ? As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 6.2 ? Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de FAMA-MG. 7 - CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 ? O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 7.2 ? Constituem motivos para rescisão sem indenizações: 7.2.1 ? o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; 7.2.2 ? a subcontratação total ou parcial do seu objeto; 7.2.3 ? o cometimento reiterado de falta na sua execução; 7.2.4 ? razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.2.5 ? ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 7.3 ? É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.4 ? Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo. 7.5 ? A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, 8 ? CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Do CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 8.1.1-Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; 8.1.2 ? efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 8.1.3-Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; 8.1.4-Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato; 8.1.5-Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 8.1.6-Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.7? Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto deste contrato; 8.2 ? Do CONTRATADO: 8.2.1 ? cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados; 8.2.2 ? prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços; 8.2.3 ? Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato; 8.2.4 ? Manter sigilo na execução dos serviços; 8.2.5-Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município. 8.2.6-Permitir a fiscalização e informar ao Gabinete do Prefeito, de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato. 8.2.7-Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc. 8.2.8-Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. 8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 8.2.10-Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.0 ? CLÁUSULA NONA ? DAS SANÇÕES 9.1 - De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 9.2 - A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 9.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 9.4 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 9.5 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 9.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 10.0 ? CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: Reduzido: 31 - 02.03.00.04.122.0052.4.012 3390.39.00 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA FISCALIZAÇÃO 11.1? O gerenciamento dos trabalhos será fiscalizado pelo Gabinete do Prefeito, através de seu assessor, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO u121 - Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu - MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. FAMA, MG, de de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 PREGÃO PRESENCIAL N. 030/2017 ANEXO 07 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________________________ CNPJ N.º__________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________ Cidade: ___________Estado:_____Telefone:________ Fax: ____________ Pessoa para contado: _____________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2018. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: licitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1263. A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento