PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.562, de 01/03/2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.303, de 25/02/2008, QUE ESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ÁREA DA SAÚDE SEGUNDO AS DIRETRIZES DO PCS ? SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados o art. 9º, art. 13 e art. 21 da Lei 1.303, de 25/02/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 9°. As carreiras estabelecidas nesta lei estão estruturadas em classes/ padrões ordenadas em três graus em plano vertical e cada uma dessas referenciadas no plano horizontal conforme estão demonstradas no Anexo I desta Lei, para uma carreira básica de 35 (trinta e cinco) anos. Art. 13. Cada uma das séries de cargos se organiza em referências identificadas de ?A? nível inicial a ?J?, com intervolumes de tempo de serviço na forma do Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal. Art. 21. O Anexo II desta Lei estabelece o Quadro de Programas de natureza transitória, estabelecendo atividades, custos/remuneração, número e duração. [...] Art. 2º. Acrescenta-se a referida lei as descrições dos cargos constantes dos anexos II e III, que passam a vigorar de acordo com a seguinte redação: - Diretor municipal: Coordenar e chefiar todos os trabalhos inerentes ao Posto de Saúde Municipal nos termos legais, organizar, orientar, chefiar todas as atividades do Posto de Saúde, fazer cumprir a legislação de saúde no âmbito municipal, em conformidade com a legislação da saúde vigente. - Coordenador de Área: Receber os pacientes e entregar formulários. Manter uma agenda de consulta e outros cronogramas. Transcrever os pedidos dos médicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 - Encarregado de controle e avaliação: participação na contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas especifica e verificação do cumprimento efetivo dos mesmos; credenciamento/ habilitação para a prestação de serviços de saúde; elaboração e incorporação de protocolos operacionais e de regulação que ordenam os fluxos assistências de acesso do usuário. - Auxiliar em saúde AS I; AS II e AS III: Visitar domicílios periodicamente sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde no sentido de detectar possíveis problemas que possam estar interferindo na saúde da população; participar de campanhas preventivas; participar de reuniões profissionais. - Agente fiscal em saúde ASF I; ASF II e ASF III: O agente de saúde, ou agente comunitário de saúde, é o profissional responsável por realizar atividades que previnam doenças e promovam a saúde das pessoas. Suas ações são realizadas com base em estratégias de educação popular, feitas em domicílios ou comunidades, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). - Assistente técnico em saúde ATS I; ATS II e ATS III: Envolvendo execução de serviços burocráticos de relativa complexidade, tais como auxiliar de atividades de escritório; Informar, analisar,executar,indicar,avaliar,cooperar,articular,colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, Desenvolver atividades auxiliares e técnicos nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão. - Especialista em saúde ES I; ES II e ES III: O especialista em saúde deve ter curso superior em alguma área aplicada a saúde, como farmácia, enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, biomedicina, terapia ocupacional, fonoaudiologia, e atenderá o público que lhe for encaminhado pela Secretaria de Saúde.. - Médico ME I: Profissionais da medicina que possuem especialização. Prestam atendimento a população em geral. - Médico do PSF: Preferencialmente, o médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista; portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis. Suas atribuições básicas são: - prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade - valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 preventivos e de educação sanitária - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não - executar ações básicas de vigilância epidemiológica e 16 sanitária em sua área de abrangência - executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável - discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. - Enfermeiro do PSF: As ações do enfermeiro são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade, e suas atribuições básicas são: - gerenciar e supervisionar as atividades dos Auxiliarem em Enfermangem, desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco - contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares - acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde - executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculo se, hanseníase, doenças crônicodegenerativas e infecto-contagiosas - participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. - Auxiliar de enfermagem do PSF: As ações do auxiliar de enfermagem são desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e no domicílio/comunidade, e suas atribuições básicas são: - desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco - contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares - acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde - executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicodegenerativas e infecto-contagiosas - participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. - Agente Comunitário do PSF: O ACS desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e junto à unidade para programação e supervisão de suas atividades. Suas atribuições básicas são: - realizar mapeamento de sua área de atuação - cadastrar e atualizar as famílias de sua área - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco - realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento 18 mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade - coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas - desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças - promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 saneamento e melhorias do meio ambiente - incentivar a formação dos conselhos locais de saúde - orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde - informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades - participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fama - MG, 01 de março de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal