PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 20, de 22 de março de 2022. DETERMINA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU LEGALMENTE PRESCRITOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 83, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º. Fica determinado o cancelamento de débitos de IPTU do exercício de 2016, bem como dos exercícios anteriores, que estejam legalmente prescritos, conforme disposto no artigo 83, inciso V, do Código Tributário Municipal. Art. 2º. O cancelamento referido no artigo 1º será realizado pela Coordenadoria de Tributos, com orientação da Procuradoria-Geral do Município, devendo observar as hipóteses de suspensão do crédito tributário e interrupção de prescrição da ação de cobrança previstas, respectivamente, nos artigos 72 e 108 do Código Tributário Municipal e artigos 151 e 174 do Código Tributário Nacional. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fama, 22 de março de 2022. ___________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 020 de 22/03/2022, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.