PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 DECRETO Nº 025, de 05 de abril de 2021. Prorroga o Decreto nº 020, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município de Fama- MG, da epidemia de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo Coronavírus COVID-19). O Prefeito Municipal de Fama, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decretos Estaduais nº 113/2020 e nº 47.886/2020. Considerando que o Governo Federal declarou transmissão comunitária do coronavirus (COVID-19) em todo o país; Considerando que o Governo de Minas Gerais decretou Estado de Calamidade Pública para enfrentar a crise de saúde pública decorrente do COVID-19; Considerando que o Município decretou Estado de Emergência em Saúde Pública, Decreto nº 17, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Fama ? MG; Considerando o aumento de casos na região, inclusive com óbitos nas cidades vizinhas, e, ainda, a grande movimentação de turistas em Fama durante os finais de semana; Considerando o decreto nº 64 de 11 de agosto de 2020, que determinou a adesão do Município de Fama-MG ao Plano Estadual de Combate ao Covid-19 denominado Minas Consciente; Considerando a determinação do Governo Estadual, estendendo a obrigatoriedade à adesão de todos os Município do Estado de Minas Gerais na Onda Roxa do plano Minas Consciente até dia 04 de abril de 2021; DECRETA Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência de todos os termos do Decreto nº 020, de 16 de março de 2021 até o dia 11 de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fama, 05 de abril de 2021. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Declaração Declaro que o decreto 25 de 05/04/2021, foi publicado, nesta data, através de afixação em quadro localizado no saguão desta Prefeitura.