PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.654, de 16/08/2023. ?ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS NO VIGENTE ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." OSMAIR LEAL DOS REIS, PREFEITO de FAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, RESOLVE: Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.01.02 - SECRETARIA GERAL 04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA FÍSICA 4.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais) Adiciona: 6.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: 02.01.02 - SECRETARIA GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 04.122.0014 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA FÍSICA 4.002 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ESTAGIO 1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais) Reduz: 6.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fama - MG, 16 de agosto de 2023. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal