PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Processo: 49 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 31 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº .64 / 2021 O Município Prefeitura Municipal de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRACA GETULIO VARGAS, 1 , inscrito no CNPJ sob Nº 18.243.253/0001-51, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Senhor OSMAIR LEAL DOS REIS, portador do documento de identidade Nº 14.749.477, inscrito no CPF sob o Nº 581.354.136-53, residente e domiciliado na cidade de Fama - MG, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa, D. F. ASTOLPHO inscrita no CNPJ sob o Nº 20.123.999/0001-73, situada na R JULIO DE MESQUITA, 463 - ********, Bairro CENTRO, cidade SAO JOSE DO RIO PARDO - SP, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em primeiro lugar, neste ato representada por seu, Sr.(a) DAVI FARIA ASTOPHO, portador(a) do CPF sob o nº 370.991.418-30 classificada no Processo Licitatório nº 49, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 31, do tipo Menor Preço Unitário, em regime de empreitada por preços unitários. 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS Constitui objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS DIVERSOS S ETORES DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme especificação abaixo: D. F. ASTOLPHO - 20.123.999/0001-73, situada na R JULIO DE MESQUITA, 463 - ******** - CENTRO - SAO JOSE DO RIO PARDO - SP com o valor total de R$ 85.346,20 (oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), Seq. Item Descrição UN Marca Quantidade Unitário Total 1 19882 ACENDEDOR, TIPO FÓSFORO, MADEIRA, COMPOSTO DE EM billa 270,0000 1,9900 537,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 VEGETAL E MINÉRIO; APRESENTADO NA FORMA DE PALITO; COM PONTA DE PÓLVORA; CAIXA COM 40 PALITOS, MÉDIO; PACOTE COM 10 CAIXAS, POSSUIR SELO DO INMETRO 6 19883 BALDE EM PLÁSTICO COM ALÇA PARA USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE DE 10 LITROS; COM ALÇA, SEM ABA; APROVADO PELO INMETRO UN arqplast 150,0000 6,9000 1.035,00 10 19886 CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO 10L DE POLIPROPILENO; NO FORMATO REDONDO, TELADO; CAPACIDADE MÍNIMA 10 LITROS; MEDINDO APROX. 30CM (DIAM) X 24,5CM(ALT.); SEM TAMPA; NA COR PRETA UN arqplast 165,0000 4,3900 724,35 13 19891 COPO DESCARTÁVEL CAPACIDADE 200ML POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 200ML;ACONDICIONADO EM PACOTES C/ 220 GRAMAS (100 UNID); OS PACOTES NÃO DEVEM ESTAR VIOLADOS; PROTEGIDOS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE PCT massimo 14.400,0000 3,9500 56.880,00 14 19890 COPO DESCARTÁVEL DE POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 ML; ACONDICIONADO EM PACOTES C/ 75 GRAMAS (100 UNID); OS PACOTES NÃO DEVEM ESTAR VIOLADOS; PROTEGIDOS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE PCT massimo 6.000,0000 1,9300 11.580,00 20 19897 DISPENSER/SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS. EM PLÁSTICO RESISTENTE. POSSUI JANELA TRANSPARENTE PARA VISUALIZAR O NÍVEL DO PAPEL. ACOMPANHA KIT PARA UN nobre 31,0000 23,9000 740,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 FIXAÇÃO NA PAREDE CONTENDO PARAFUSOS E BUCHAS 21 19898 ESCOVA PARA LIMPEZA GERAL MODELO OVAL; BASE DE POLIPROPILENO; (13X7X1,5)CM; COM CERDAS EM NYLON SINTÉTICO; S/ ALCA; S/CABO; NA COR AMARELA; MÍNIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS UN sdr 245,0000 1,8900 463,05 23 19900 ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE MEDINDO 110MMX75MMX20MM; COM FORMATO RETANGULAR; POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA; NA COR VERDE/AMARELA (LIMPEZA PESADA) UN flora 1.480,0000 0,5300 784,40 31 19908 LUVA PARA LIMPEZA, EM LÁTEX, FORRADA, COM PALMA ANTIDERRAPANTE, NA COR AMARELA, TAMANHO GRANDE, EMBALAGEM COM 01 PAR UN life 195,0000 2,1500 419,25 33 19910 PÁ PARA LIXO DE USO DOMÉSTICO - EM ALUMÍNIO; COM CABO EM MADEIRA; MEDINDO 40 (QUARENTA) CENTÍMETROS UN silva 140,0000 6,9000 966,00 35 19912 PANO DE COPA E COZINHA COMPOSTO DE 100% ALGODÃO ALVEJADO; MEDINDO (50X30)CM; COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; COM NO MÍNIMO 22 BATIDAS; COM BAINHA EM OVERLOQUE; NA COR BRANCA; COM ESTAMPA UN eco 500,0000 1,7300 865,00 36 19913 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO COMPOSTO DE 100% ALGODÃO CRU; MEDINDO (70X50)CM; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS; NA COR NATURAL. UN eco 725,0000 2,9100 2.109,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 39 19915 PAPEL TOALHA, FOLHA DUPLA, 100% CELULOSE VIRGEM, ALTA ABSORÇÃO, GOFRADO, COR BRANCO, NÃO- RECICLADO. ACONDICIONADOS EM PACOTE COM 120 FOLHAS PCT pegg 1.540,0000 3,3800 5.205,20 40 19917 RODO EM MADEIRA 40 CM DUPLO C/ CEPA DE MADEIRA; PROPRIEDADES MÍNIMAS: CEPA MEDINDO 40 CM; COM DUAS BORRACHAS MEDINDO 3,0CM 300(LARGURA) X 0,25 CM (ESPESSURA) X 40 CM (COMP); C/ NO MÍN. 5 GRAMPOS PRENDENDO CADA BORRACHA C/ CABO DE 1,20 M UN silva 240,0000 5,5200 1.324,80 41 19918 RODO EM MADEIRA 60 CM DUPLO COM CEPA DE MADEIRA; PROP. MÍNIMAS: CEPA MEDINDO 60 CM; COM DUAS BORRACHAS MEDINDO 3,0 CM (LARGURA) X 0,25 CM (ESPESSURA) X 60 CM (COMPRIMENTO); COM NO MÍN.CINCO GRAMPOS PRENDENDO CADA BORRACHA; C/ CB DE MADEIRA 1,20M UN silva 240,0000 7,1300 1.711,20 1.1 - A contratação dos produtos, objeto desta Ata, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Prefeitura Municipal de Fama. 1.2 - O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 49, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.3. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Código da Dotação Reduzido Descrição 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 35 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL 02.06.01-3390.30.00-10.301.0210-4.104 291 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (CUSTEIO) 02.07.01-3390.30.00-12.122.0052-4.078 333 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 02.07.01-3390.30.00-12.361.0403-4.081 344 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 02.03.02-3390.30.00-15.452.0504-4.024 122 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA URBANA 02.05.00-3390.30.00-08.122.0125-4.058 236 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.05.00-3390.30.00-08.122.0125-4.058 236 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 253 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO C.R.A.S 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 253 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO C.R.A.S 02.04.03-3390.30.00-08.243.0011-4.048 202 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 02.03.04-3390.30.00-04.122.0000-4.039 172 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO PARA POLICIAMENTO MILITAR 02.07.01-3390.30.00-12.365.0401-4.089 371 MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CRECHE 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pela DIVISÃO ADMINISTRATIVA REQUISITANTE do Município de FAMA. 2.2. A(s) Secretaria(s) Municipal(is) solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato. 3. DA VALIDADE DA ATA A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA RESCISÃO 5.1 - Os produtos oriundos desta Ata e contratados pelo Município poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1 - O FORNECEDOR, deixando de entregar document o exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, ou por dia atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratado ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos constantes da autorização de fornecimento, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 6.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.5 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 6.6 - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçú - MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fama ? MG, 11 de agosto de 2021. Prefeitura Municipal de Fama CONTRATANTE OSMAIR LEAL DOS REIS- PREFEITO EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 D. F. ASTOLPHO - 20.123.999/0001-73 RICARDO CELSO ASTOLPHO - Representante Testemunha 1: Testemunha 2: Nome:________________________________Nome:________________________________ Ass: _____________________________________Ass:___________________________________ __ RG: _____________________________________RG:___________________________________ __