PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ATA DA SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2021 Aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, reuniram-se a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, Flávia Pizani Junqueira Bertocco e o membro da Equipe de Apoio Douglas Jesus Prado Futemma, nomeados pela Portaria nº 001 A, para proceder aos trabalhos abertura dos envelopes habilitação da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, tendo como objeto o registro de preços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE CONJUNTO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVERSOS SETORES E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA, CONFORME NECESSIDADE E DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TERMO DE REFERÊNCIA. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolução Legislativa nº 4/2009 e Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes a Pregoeira Flávia Pizani Junqueira Bertocco, o membro da Equipe de Apoio ? Douglas Jesus Prado Futemma e o (as) representante (s) da (s) empresa (s) licitante (s) do presente processo, sendo: Participante CPF/CNPJ Representante Documento Representante MEGA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI 18.769.287/0001-84 VALTER JOSÉ D OLIVEIRA 06.860.995-7 PONTAL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP 12.759.515/0001-59 DOUGLAS FERREIRA FREITAS 28.844.797-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Dando início aos trabalhos a Pregoeira já tendo recebido os envelopes e credenciado (as) licitante (s), colheu a assinatura do (s) representante (s) presente (s) nos documentos para o credenciamento e no (s) envelope (s) de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. Duas empresas manifestarem interesse em se credenciar, não tendo o seu objeto social compatível com o objeto da licitação: D?ARC ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA e GLOBAL SERVICE LOCAÇÕES E CONSTRUTORA LTDA ? ME. A Pregoeira procedeu imediatamente, à abertura do envelope de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Foram apresentados os preços iniciais, conforme mapa e proposta em anexo. A proposta da empresa MEGA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, não apresentou a planilha de composição decustos, conforme item 5 ? da proposta: ?Deverão ser apresentados juntamente com a proposta a planilha de composição de custos, contendo o valor a ser pago para cada cargo/funcionário referente ao salário mensal e todas as despesas que compõem o custo de cada item, devendo ser pago de acordo com a categoria, sob pena de desclassificação da proposta?, tendo sido sua proposta desclassificada. Verificada a conformidade da Proposta da empresa: PONTAL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ? EPP com os requisitos estabelecidos no Edital, a Pregoeira iniciou a fase de lances verbais, em ordem decrescente, negociando com o licitante a baixa do valor conforme o preço médio. Sendo assim, encerrada a fase de lances verbais, a Pregoeira procedeu à análise da Proposta e dos preços médios conforme mapa em anexo que passa a fazer parte deste processo. A (s) proposta (s) apresentada (s) atende (m) aos interesses da Prefeitura Municipal de Fama, vez que conforme pesquisa efetuada os valores estão compatíveis com os praticados no mercado. Registre-se que a (os) representante (s) legal (is) da (s) empresa (s) presente (s), não manifestou (aram) interesse em interpor recurso na fase de propostas, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. Após a Pregoeira passa à análise da qualificação das licitantes procedendo à abertura do Envelope da Documentação de Habilitação da empresa autora da Proposta classificada, para a verificação do atendimento das exigências estabelecidas no Edital. Registre-se que a (os) representante (s) presente (s), não manifestou (aram) interesse em interpor recurso na fase de habilitação, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. A empresa MEGA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 seu representante manifestou interesse em interpor recurso sendo seu fundamento: ?não concorda com a desclassificação devido à planilha?. Aguarda-se o prazo recursal e seguem-se os trâmites do processo para posterior adjudicação e homologação do processo pela autoridade competente. Nada mais havendo a ser tratado, a Pregoeira agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes presentes. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Douglas Jesus Prado Futemma Equipe de Apoio Valter José D Oliveira MEGA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, PONTAL CONS TRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP Douglas Ferreira Freitas PONTAL CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP