PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ? REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais regras deste edital, por meio do setor de Licitações, torna público que no dia 8 de março de 2022 até às 10h min impreterivelmente, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getúlio Vargas,1, centro, a pregoeira receberá os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO Menor Preço Unitário, tendo por finalidade, a aquisição de veículo zero km, conforme especificação constante no Anexo 01 deste Edital, na mesma data e horário dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados. 1 ? DO OBJETO 1.1. A presente licitação na modalidade de Pregão tem por objeto a registro de preços para futura e possível aquisição de veículo zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme termo de referência (anexo 01), cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei. 1.2. Um veículo será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de recursos da Resolução 7.554, da Secretaria de Estado de Saúde, de 17 de junho de 2022. 1.3. O veículo novo 0km deverá ser fornecido apenas por fabricante ou concessionário autorizado, nos termos da Lei 6.729/79. 2 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. As propostas serão recebidas em uma via impressa, em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 007/2022 Envelope nº 01 ? PROPOSTA NOME DA EMPRESA: Ao Município de Fama-MG PREGÃO nº 007/2022 Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: 3 ? DA PROPOSTA O envelope nº 01 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais das mercadorias cotadas, em conformidade com o termo de referência anexo 01, observado o modelo constante do anexo 02; b) Marca, modeloe ano do produto cotado; c) Valor unitário e global da proposta. d) Garantia e) Apresentar folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4 - DA HABILITAÇÃO O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 4.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos: A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; (se for o caso); c) Cópia dos documentos de identidade e CPF do sócio administrador ou responsável pela empresa; d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; e) Certidão de regularidade junto ao Município sede; f) Certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais; ao INSS e à Divida Aitva da União; (Certidão Conjunta unificada nos termos da Portaria MF 358 de 05.07.2014); h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) conforme Lei nº 12.440/2011. i) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; j) b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: k) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO 05 que integra este Edital; l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO 04 que integra este Edital. 4.2 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, membro da Equipe de Apoio do Pregão, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. 5.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitação e Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente do setor de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões da pregoeira. 5.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo 03 deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o requerimento de empresário, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. 5.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.7. Apresentar juntamente com a documentação do Comprovante de situação cadastral ? Cartão CNPJ 5.7.1. A falta de apresentação deste, não impossibilita o credenciamento, pois ele é solicitado para fins de cadastros. 5.7.2. A empresa deverá comprovar o ato do credenciamento o atendimento desta condição exigida no objeto deste edital: ?1.3: Os veículos novos 0km deverão ser fornecidos apenas por fabricante ou concessionário autorizado, nos termos da Lei 6.729/79?, impossibilitando o credenciamento caso não seja comprovada. 5.8. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deve ser entregue no momento do credenciamento, conforme o modelo em anexo (Anexo 05). 5.8.1. Essa declaração deverá ser entregue mesmo se a empresa realiza somente o protocolo dos envelopes ou enviá-los pelo correio. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 OBS: Fica dispensada conforme Lei 13.726/2018 a exigência de: (...) ?I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; I - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;? (...) 6 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? Proposta de Preços e 02 ? Documentos. 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6.3 A pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário, desde que atendidas as especificações do edital. 7.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.3 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 7.4 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - Das Penalidades deste Edital. 7.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 7.11 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens. 7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela pregoeira. 7.16 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.17 Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, a pregoeira e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação; 7.18 Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela licitante vencedora, a pregoeira lhe adjudicará o item declarado vencedor. 7.19 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; b) propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.20 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.22 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 7.23 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, a(s) licitante(s) presente(s). 8 ? DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 As impugnações deverão ser protocoladas por escrito, á pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores ao certame. 8.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 8.4 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.5 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pela pregoeira, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal. 8.6 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser protocoladas por escrito, á pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.7 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso. 9 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO 9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito ao objeto desta licitação. 9.2 A entrega das mercadorias será mediante requisição da Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras que passará aos licitantes vencedores, cronograma com os itens, quantidades, data e local com o devido endereço onde serão entregues os produtos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 9.3 Verificada a não-conformidade do objeto entregue, ou de alguma divergência de acordo com a descrição do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 O objeto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 O contrato a ser firmada com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. 9.7 A existência de preços registrados no contrato não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.. 10 ? DO PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria acompanhada da respectiva nota fiscal devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência. 10.2 As despesas com as aquisições dos produtos, correrá pela seguinte dotação orçamentária do Município: Reduzido 317 ? 02.06.01. 10.301.0209.3.041 4490.52.00 ? fonte 255 e 292 11 - DAS PENALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. 11.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 11.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 11.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Fama-MG, no setor de Licitações e Compras, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG, das 09 às 16 h. 12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontram-se à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Licitação e Compras. 12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone, bem como o e-mail. 12.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, pertecente à equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com o original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 12.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveni ência do Município de Fama-MG, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 12.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 12.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento; 12.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 12.11 O presente Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fama, na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, centro, junto ao Setor de Compras. No mesmo local também serão fornecidas mais informações. 12.12 São anexos deste Edital: Anexo 01 ? Termo de Referência Anexo 02 ? Modelo de Proposta de Preços Anexo 03 ? Modelo de Credenciamento Anexo 04 ? Declaração de Atendimento ás Condições de Habilitação Anexo 05 ? Declaração que não emprega menor Anexo 06 ? Recibo de Retirada de Edital de Licitação Anexo 07 ? Minuta de ata de registro de preços Fama-MG, 18 de fevereiro de 2022. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: registro de preços para futura e possível aquisição de veículo zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme descrição abaixo: 1.1. Um veículo será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de recursos da Resolução 7.554, da Secretaria de Estado de Saúde, de 17 de junho de 2022. 1.2. O veículo novo 0km deverá ser fornecido apenas por fabricante ou concessionário autorizado, nos termos da Lei 6.729/79. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. Valor Médio unitário Valor Médio total 1 Veículo de passeio 0km ? transporte de equipe 5 (cinco) pessoas - (zero quilômetro) TIPO de combustível: bicombustível; Tipo de direção: hidráulica/elétrica Portas: 4 portas Capacidade: 5 lugares Freios: abs e airbag duplo; Manual distância entre eixos: mínima de 2370 mm Motorização: 1.0 a 1.3 Trio elétrico: trava, vidro, alarme Possuir ar condicionado Fabricado no máximo há 6 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor Fabricado no máximo há 6 (seis) meses, como todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Garantia mínima de 3 (três) anos assegurado pelo fabricante unidade 1 R$67.405,00 R$67.405,00 1. A Proposta de Preços deverá ser cotada em moeda corrente do País, devendo estar inclusas todas as despesas que incidam sobre o objeto licitado. 2. Valor Total Estimado da Contratação: R$67.405,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinco reais) 3. Apresentar folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado. 6 ?Garantia de no mínimo 3 (três) anos. 7. Prazo de entrega: 60 (sessenta) dias. 8. O veículo deverá ser 0 (zero) km e a nota fiscal deverá ser emitida rigorosamente em nome do Município de Fama/MG. 9. O primeiro emplacamento deverá ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Fama/MG. 10. O veículo novo 0km deverá ser fornecido apenas por fabricante ou concessionário autorizado, nos termos da Lei 6.729/79 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Fama-MG Praça Getúlio Vargas, 1 Centro Referente: Licitação Modalidade Pregão Nº 007/2022, Abertura no dia 8 de março de 2022, às 10 horas Proponente: Razão Social:_______________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Telefone:_________________________Email:____________________________ CNPJ: ____________________________ Pregoeira Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para o registro de preços para futura e possível aquisição de veículo zero km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fama - MG, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA/ MODELO/ ANO QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Veículo de passeio 0km ? transporte de equipe 5 (cinco) pessoas - (zero quilômetro) TIPO de combustível: bicombustível; Tipo de direção: hidráulica/elétrica Portas: 4 portas Capacidade: 5 lugares Freios: abs e airbag duplo; Manual distância entre eixos: mínima de 2370 mm Motorização: 1.0 a 1.3 Trio elétrico: trava, vidro, alarme Possuir ar condicionado Fabricado no máximo há 6 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor Fabricado no máximo há 6 (seis) meses, como todos os acessórios unidade 1 R$ R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Garantia mínima de 3 (três) anos assegurado pelo fabricante. MARCA: MODELO: Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos Valor total da proposta: Prazo de entrega: Faz parte desta proposta o folder com toda a descrição completa, foto e funções do produto ofertado. Garantia: ...................... (mínimo três anos) Local e Data. ____________________________ Carimbo, Nome e Assinatura Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Fama-MG, na modalidade de Pregão, sob o nº 007/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa) A ........................(Razão Social da empresa)..............., CNPJ nº.........,localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 007/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Fama, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO V DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES (Nome da Empresa),CNPJ nº __________________ sediada à (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz. Local e data. (Nome completo do declarante) (Nº da CI do declarante) (Assinatura do declarante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO Razão Social: ______________________________________________ CNPJ N.º ___________________________________________________ Endereço:___________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________ Cidade: ___________ Estado: _____ Telefone: _____ Fax: _____ Pessoa para contado: _______________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2022. Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do E-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br ou fone/fax: (0xx35) 3296-1293 A não remessa do recibo exime a pregoeira e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2022 ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2022 Processo de Licitação Nº 025/2022 - Pregão n.º 007/2022 Registro de preços CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES: 1.1. CONTRATANTE- Município de FAMA, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama ? MG, CEP 37.144-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Osmair Leal dos reis, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente no município de Fama - MG. 1.2. DETENTORA: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto da presente ata de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para aquisição de veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipa de Saúde: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA /MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CLÁUSULA TERCEIRA ?DO VALOR 3.1 - O Valor da presente contratação é de R$________(________ ) . 3.2-Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independente da ordem da data de entrega do material; 3.3- Consideram-se incluídos no valor dos preços registrados quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação, inclusive entrega dos produtos no município CONTRATANTE. 3.4. É parte desta ata de registro de preços o item adjudicado à contratada em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1- O objeto da presente licitação será solicitado conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de Ordem de Compras emitida pelo setor competente, podendo ser solicitadas pequenas quantidades. 4.2 ? solicitadas pequenas quantidades. 4.3 ? O produto, se constatada qualquer irregularidade, implicará em: a) Se disser respeito à qualidade, a Contratante poderá rejeitá-lo, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b) Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4.4-O pagamento do objeto fornecido será efetuado em até 60 (sessenta) dias após o fornecimento, através de transferência bancária, mediante a comprovação do fornecimento e apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento. 4.5- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.6-Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente da liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 4.7-Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos social e trabalhista, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora. 4.8. Os cupons fiscais deverão ser retirados quando de cada abastecimento, diariamente, e entregues na Prefeitura para abastecimento do sistema de frotas, com o devido registro de quilometragem dos veículos. CLÁUSULA QUINTA ?? DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 5.1- ? Prestar serviços/fornecer de qualidade, observando as especificações e obrigações exigidas no instrumento convocatório, na proposta e nesta de Ata. 5.2- respeitar o prazo e as condições de prestação de serviços/fornecimento; 5.3-? responsabilizar-se pelo fornecimento, conforme especificação no edital e no prazo estipulado; 5.4-? assumir, relativamente a seus prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 5.5- cumprir integralmente todas as disposições desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Licitação que a originou, incluindo todos os Anexos. 5.6-? notificar o responsável pelo acompanhamento da presente Ata no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer irregularidade ou imprevisto detectados durante a execução dos serviços; 5.6- ? comunicar toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para a devida atualização; 5.7- ? manter-se, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FAMA 6.1-São obrigações do MUNICÍPIO DE FAMA: 6.1.1 Efetuar o pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste instrumento, mediante a entrega de nota fiscal; CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 7.1- Compete à cada setor requisitante, a fiscalização da execução do presente contrato, podendo, em caso de atraso no fornecimento, exigir que a DETENTORA forneça os itens contratados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesse instrumento; 7.2- A exigência prevista no item anterior poderá ser realizada por ligação telefônica, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio de comunicação em que seja possível a comprovação de contato com a DETENTORA; CLÁUSULA OITAVA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DE FATURAS 8.1- A nota fiscal deverá ser emitida no ato da entrega do objeto, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e emissão da NF. 8.2- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o pagamento será realizado após a regularização, sendo que o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos documentos; 8.3 ? Os valores expressos nesta Cláusula NÃO poderão ser reajustados, salvo motivos imperiosos e posteriores devidamente comprovados através de nota fiscal apresentados e aceitos pelo Contratante, observadas determinações da Lei n.º 8.666/93. 8.4- Para processar o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante a competente nota fiscal, acompanhada de cópia da nota de empenho. 8.4.1- Nas hipóteses em que a detentora deva preceder a ajuste de documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e iniciará novamente a partir da data em que se der a regularização; 8.5- Fica o MUNICÍPIO DE FAMA autorizado a rever as notas fiscais emitidas pela DETENTORA, podendo, com o objetivo de promover a regularização da situação, e sem prejuízo de outras medidas que julgar PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 oportunas, deduzir, em fatura que for devida à DETENTORA, qualquer quantidade devidamente cobrada e/ou ressarcida. CLÁUSULA NONA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1- Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato são aqueles provenientes do orçamento do município com a fonte a ser adotada na ocasião da contratação, a seguir: Reduzido 317 ? 02.06.01. 10.301.0209.3.041 4490.52.00 ? fonte 255 e 292 CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA: 10.1- A presente ata de registro de preços vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo como termo inicial a data de ______de ______________de 2022 e como termo final a data de _____de __________de 2023, quando se encerram todos os seus efeitos e fins. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1- A rescisão poderá ocorrer nos seguintes casos: 11.1.1- Determinada de forma unilateral e por ato motivado da Administração Municipal; 11.1.2- De forma amigável, mediante ajuste entre as partes, 11.1.3 Por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 12.1 As penalidades decorrentes da infração ao disposto no presente instrumento serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO DE FAMA/MG ou sua população, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa da DETENTORA. 12.1.1 Ficam assegurados à DETENTORA, em qualquer caso, o devido processo legal e o exercício do direito de defesa. 12.2 Pela inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de forma legal ou regulamentar pertinente, a DETENTORA ficará sujeita às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo MUNICÍPIO DE FAMA/MG, individual ou cumulativamente, a seu critério: a) advertência escrita; b) ressarcimento das despesas pagas pelo MUNICÍPIO DE FAMA/MG a outro prestador em decorrência da negativa de atendimento da DETENTORA; c) rescisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 12.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do MUNICÍPIO DE FAMA/MG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro. 12.4 O MUNICÍPIO DE FAMA/MG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula. 12.5 - Verificada a divergência entre a documentação comprobatória dos atendimentos e as faturas apresentadas pela DETENTORA, o MUNICÍPIO DE FAMA/MG terá direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, corrigidos, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1- A presente ata de registro poderá ser cancelada pela administração, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA: 13.1.1- Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie; 13.1..2- Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas fiscais, nos prazos previstos; 13.1.3- Não aceitar reduzir os preços praticados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado; 13.2- Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público; 13.3- a comunicação do cancelamento de preço registrado será feita pessoalmente, por meio digital, correspondência com aviso de recebimento ou qualquer meio idôneo de comunicação em que seja possível comprovar o recebimento da informação. 13.4- Esta ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmnte previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1-Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu/MG, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer conflitos advindos do presente Ajuste. E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam produzindo um só legal e jurídico efeito. Prefeitura Municipal de FAMA/MG, em _______ de_______ de 2022. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal Detentora Testemunha 1 Testemunha 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 CPF: CPF: