PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________________________ DECISÃO PREGÃO Nº 03/2025 CONSIDERANDO: O parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, que identificou vício insanável identificado no Processo Licitatório nº 03/2025 - Pregão Presencial nº 03/2025; Que em 21/02/2025, a empresa VIVIANE R. MONTEIRO PALMEIRA - ME, CNPJ 12.648.139/0001-25, primeira colocada no certame, apresentou sua desistência para execução do objeto licitado; A proximidade do evento do Carnaval, com início em 28/02/2025, e a necessidade de garantir a estrutura para sua realização; Que a cidade de Fama é turística e depende de eventos dessa natureza para gerar renda e movimentar a economia local; Que já foram licitados todos os demais itens necessários para a execução do evento, incluindo a contratação de artistas; DECIDO: Em conformidade com o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a anulação do processo licitatório em caso de vícios insanáveis, decido pela ANULAÇÃO do Pregão nº 03/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________________________ Determino à Seção de Licitação que adote as providências necessárias a fim de viabilizar a contratação do objeto a ser executado no carnaval, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Determino ainda que sejam comunicamos, formalmente, todos os licitantes acerca da presente decisão, garantindo-se a transparência do procedimento e o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso necessário. Finalmente autorizo, desde já, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo a tomar as medidas cabíveis para assegurar a realização dos eventos previstos para o Carnaval, garantindo o atendimento ao interesse público e minimizando impactos econômicos e sociais. Publique-se. Cumpra-se. Fama-MG, 21 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal