PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2020 Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Fama ? PSS/PMF visando a contratação temporária de Especialista em saúde ? Enfermeiro. O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso de suas atribuições, visando à contratação de servidor, por prazo determinado, para desempenhar funções de Enfermeiro junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e, considerando ainda, o Decreto nº 18, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao Covid-19, torna pública realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria n° 36, de 20 de março de 2020. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br) e demais departamentos públicos do Município. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br). 1.5 A contratação será por 03 (três) meses, prorrogável por igual período ou por tempo indeterminado em caso de prorrogação das medidas de enfrentamento ao Covid-19 e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde a atividade de Enfermeiro. 2.2 A jornada mensal será de 180 horas mensais e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme tabela no Anexo I, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, centro de Fama - MG, no período compreendido de 12 as 17h, do dia 27 de julho de 2020 até 31 de julho de 2020. 3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.2.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89, do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 4.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. 4.2.3. Ficam reservadas às PcD, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública. 4.2.4. As vagas reservadas às PcD, neste processo seletivo, poderão ser ocupadas por candidatos SEM DEFICIÊNCIA na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo. 4.2.5. O candidato deverá apresentar laudo médico comprovando a deficiência de que é portador preenchido e assinado até o último dia de inscrições. 4.2.6. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PcD e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nesta condição de candidato com deficiência e passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4.2.7. O fato de o candidato, se inscrever como PcD, e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por análise; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.3.DOS REQUISITOS: I). Ser brasileiro nato ou naturalizado; II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); IV). Estar em dia com as obrigações eleitorais; V). Ter sanidade mental e capacidade física; VI). Ter concluído o curso superior em enfermagem, com a devida inscrição no conselho de classe competente. VII). Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através da Portaria 36/2020. IX). Apresentar original e cópia dos documentos necessários à inscrição; 4.4. DA DOCUMENTAÇÃO: Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital: I) Diploma de graduação em Enfermagem, pós-graduação, mestrado e doutorado, devidamente registrados no órgão competente, ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso; II) PIS ou PASEP ? se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia); III) Carteira de identidade; IV) CPF; V) Certidão de reservista; 4.5. Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados no ato da inscrição pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6. PROVA DE TÍTULOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6.1. A prova de títulos será de caráter classificatório e valerá no máximo 30,0 (trinta) pontos. 6.2. Os títulos serão analisados e pontuados pela Comissão, conforme pontuação descrita no quadro abaixo: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação em enfermagem 10 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) 02 08 Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) 03 09 Cursos especializados na área de atuação com duração mínima de 40 horas 01 03 6.3. Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição com cópia autenticada em cartório competente ou poderão ser autenticados pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios: 7.1.2. Habilitação profissional, nos termos deste Edital: a) Doutorado; b) Mestrado; c) Pós-Graduação; d) Graduação em enfermagem; 7.2. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério: 1°) o que possuir maior tempo de serviço na área de atuação; 2°) o que possuir maior número de dependentes; 3°) o de maior idade, considerando o dia do nascimento; 7.3. Persistindo o empate será feito o sorteio. 8. RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.2. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. A divulgação do resultado do processo seletivo com a consequente lista de classificação acontecerá no dia 03 de agosto de 2020 e será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, bem como no site oficial da Prefeitura, qual seja: www.fama.mg.gov.br. 9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será por 03 (três) meses, prorrogável por igual período ou enquanto perdurar o período de pandemia. 9.4. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 9.5. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 10.3. Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fama-MG, 27 de julho de 2020. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS JORNADA MENSAL VENCIMENTO MENSAL Especialista em saúde ? Enfermeiro ES1 01 180 horas R$2.409,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2020 FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 1 ? Identificação do Candidato: Protocolo Nome do Candidato Endereço: nº Bairro: Cidade/UF: CEP: Telefone: CPF: RG: 2 ? Área de interesse: ( ) Especialista em saúde ? Enfermeiro Horário: ___:___ 3 ? Interesse a Vaga: ( ) Candidato a vaga de ampla concorrência ( ) Candidato a vaga de portador de deficiência ( ) Declaro que minha deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo. 4 ? Documentos apresentados: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Fama, _____ de __________ de 2020. _______________________________________________ Assinatura do Candidato ........................................................................................................................................................................... PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2020 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Protocolo: Nome do Candidato: Área de Interesse: ( ) Especialista em saúde ? Enfermeiro Horário: ___:___ Fama, _____ de __________ de 2020. ____________________________________________________ Responsável pela inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 006/2020 RECURSO Eu ________________________________________ portador do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº_________________, requerimento da inscrição nº_______________, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de _____________________________ apresento pedido de recurso: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ __________________________________________________________ Fama, _____ de ____________ de 2020. ____________________________________ Assinatura do Candidato