MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 005/2025 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Eller de Souza, TORNA PÚBLICO que fará realizar CREDENCIAMENTO sob a forma PRESENCIAL, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. DATA/LOCAL DA SESSÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida à partir da publicação deste edital até o dia 24/02/2025, das 12h30min as 16h, na sede da Prefeitura do Município de FAMA/MG, no Setor 2, na Seção de Compras, situada à Praça Getúlio Vargas, 01, Centro, Fama/MG ? CEP: 37.144-000, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: 1.2. Referência de tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. 1.3. O Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados. 1.4. Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo as normas do presente edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos. CREDENCIAMENTO n. º 01/2025 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO ? PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA/MG (NOME INTERESSADO, TELEFONE, E -MAIL) MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 1.5. O inteiro teor deste Edital, incluindo seus anexos, estará disponível no endereço eletrônico do site do Município de Fama, www.fama.mg.gov.br ou poderão ser obtidas informações diretamente na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Fama ou por meio do endereço eletrônico compras@fama.mg.gov.br 1.6. A presente veiculação visa dar ampla publicidade, disponibilizando as informações, condições e locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste Edital. 1.7. As empresas participantes deverão manter-se informadas sobre o processo de credenciamento durante sua realização, acompanhando as publicações de resultados, atas, convocações, entre outros, através do endereço eletrônico https://www.fama.mg.gov.br ficando os participantes convocados, desde a data da publicação, a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, REFEIÇÃO INDIVIDUAL E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS , EM ESPECIAL AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES E COLABORADORES QUE ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, TRADICIONAIS, ESPORTIVOS E DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE FAMA/MG, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I ? Termo de Referência deste edital. Item Descrição/ Especificação Unidade Quant. Preço Unitário Total MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 1 Refeição (almoço ou jantar) individual, para 01 pessoa: deverá ter 01 tipo de carne (frango, peixe, bovino ou suíno), arroz branco; feijão; no mínimo 02 tipos de acompanhamentos (legumes, verduras refogadas, fritas ou assadas) e salada em embalagem individual; com no mínimo 750g no total. UN 400 R$ 35,00 R$ 14.000,00 2 Refeição acondicionada em embalagens tipo marmitex, contendo no mínimo 700g, contendo: arroz, feijão, macarrão, 01 tipo de carne (com no mínimo 1 50 gramas), legume e/ou saladas, 02 tipos de acompanhamentos variáveis (farofa). UN 500 R$ 25,00 R$ 12.500,00 3 Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 4 Refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 150 R$ 15,00 R$ 2.250,00 5 Água mineral natural sem gás, garrafa contendo: 500ml. UN 500 R$ 4,00 R$ 2000,00 TOTAL R$ 32.250,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I). 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 243, Fonte 1.500.99. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 6.1 Poderão participar deste credenciamento as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento. 6.2 Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 6.3 A simples participação no credenciamento importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 6.4 O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7. CREDENCIAMENTO 7.1.1 Os proponentes interessados deverão encaminhar A FICHA DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE de forma presencial, no Setor 2 da Prefeitura Municipal, sito a Praça Getúlio Vargas, 01, Centro, Fama/MG, CEP 37144-000, até o dia 24 de fevereiro, às 16h (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF). 7.1.2 O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas: 7.1.3 Análise documental no dia 24 de fevereiro de 2025 às 16h40min (HORÁRIO DE MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 BRASÍLIA-DF) 7.1.4 Divulgação do resultado das empresas habilitadas e credenciadas; 7.1.4.1 Examinada a documentação e atendidos os requisitos exigidos neste edital e seus anexos, a empresa será declarada como habilitada para a prestação dos serviços objeto do credenciamento. 7.1.3.2. Todas as empresas que apresentarem A FICHA DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, e que forem consideradas habilitadas serão credenciadas. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2 Cópia dos documentos pessoais do responsável pela empresa (RG e CPF) 8.3.3 Regularidade perante a Fazenda Federal; 8.3.4 Regularidade perante a Fazenda Estadual; 8.3.5 Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; 8.3.6 Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.3.7 Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 8.3.8 Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de FAMA/MG 8.3.9 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas. 8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): 8.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 8.5 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.5.1 Alvará sanitário vigente, emitido pelo órgão municipal responsável pela vigilância sanitária. 8.6 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 8.6.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo II): a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Luzerna ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da inexigibilidade de licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. 8.7 A proponente deverá apresentar a FICHA DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 (conforme modelo Anexo IV): 8.8 A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo III. 9. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratação e Equipe de apoio que acontecerá no dia 24 de fevereiro de 2025 as 16h10min. 9.2 A Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 9.3 Serão rejeitadas as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital. 9.4 O envio de toda documentação deverá ser realizada impreterivelmente no período estipulado para inscrição, presencialmente, não sendo aceito a entrega de documentos fora do prazo ou em momento posterior a este. 9.5 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos inabilita automaticamente o interessado. 9.6 Para fins de habilitação, o proponente deverá apresentar os documentos com prazo de validade vigente. Quando não mencionada no documento a validade, será considerado o prazo de MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 90 dias, a contar da data de emissão. 9.7 As informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV) são de inteira responsabilidade do interessado e a entrega da documentação pressupõe a expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, não podendo o interessado, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento. 9.8 Será inabilitado o interessado que deixar de enviar ou enviar com irregularidades, dentro do prazo e local fixado, quaisquer dos documentos exigidos, ou ainda, mesmo tendo entregado corretamente a documentação, não tenha atendido os requisitos e condições estabelecidas neste edital. 9.9 Não serão aceitos documentos que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. 9.10 Não serão admitidas, a qualquer tempo, sob quaisquer motivos, modificações, complementações ou substituições de quaisquer documentos habilitatórios. 9.11 O credenciado deverá manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, caso contrário terá sua autorização revogada. 10 DO PRAZO 11.1 Realizado o credenciamento, o Município firmará com a credenciada contrato com prazo de vigência de um ano. 11.2 Na hipótese da credenciada contratada ser convocada para prestar seus serviços em evento a ser realizado pelo Município e não cumprir o contratado, este será imediatamente rescindido, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11.3 O credenciamento e contrato firmado em decorrência poderão ser revogados a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11 DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES 12.1 Compete ao Município: 12.2.1 Prestar, quando solicitado, as informações necessárias, sanando as dúvidas quanto à perfeita execução dos serviços pela credenciada; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 12.2.2 Fiscalizar, vistoriar e acompanhar, de forma periódica a correta prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações estipuladas neste edital; 12.2.3 Notificar a credenciada, por escrito, com a finalidade de advertir sobre irregularidades, falhas ou defeitos observados, bem como, indicar a adoção das a serem adotadas para sua regularização; 12.2.4 Analisar, julgar e decidir sobre a impugnação do Edital e recursos; 12.2.5 Aplicar sanções; 12.2.6 O Município não se responsabiliza pela segurança dos bens materiais das credenciadas; 12.2.7 Casos fortuitos oriundos do Evento relacionados ou não a este Edital, que envolverem as credenciadas, serão julgados pela municipalidade; 12.3 Compete à credenciada: 12.3.1 Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente e acatar as ordens e instruções emanadas pela municipalidade; 12.3.2 Manter, durante toda a exploração nos eventos municipais sua finalidade e compatibilidade com as obrigações assumidas; 12.3.3 Comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades; 12.3.4 Armazenar, manter e disponibilizar à venda os alimentos estipulados no presente processo licitatório; 12.3.5 Seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço; 12.3.6 Fornecer a alimentação em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, zelando pela boa apresentação dos produtos oferecidos, garantindo os direitos básicos do consumidor; 12.3.7 Manter a excelência de padrões de higiene, organização e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária; 12.3.8 Utilizar acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos, observando as exigências de ordem higiênico-sanitárias pertinentes; 12.3.9 Observar as normas e garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento comercializado, zelando pela segurança alimentar e nutricional do consumidor; 12.3.10 Apresentar-se com vestimentas e trajes, conforme normas e padrões de segurança e MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 higiene da Vigilância Sanitária; 12.3.11 Providenciar a estrutura necessária ao comércio de seus produtos; 12.3.12 Realizar o atendimento ao público, com a disponibilidade de pessoal e mão de obra suficiente ao atendimento do objeto; 12.3.13 Responder pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste processo; 12.3.14 Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a exploração do objeto deste processo licitatório, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município; 12.3.15 Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, pelos atos de seus empregados/colaboradores/auxiliares, bem assim por danos e/ou prejuízos que porventura venham a ocorrer a seus consumidores, terceiros ou ao Município, promovendo sua devida reparação; 12.3.16 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à municipalidade por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de algum termo deste edital de credenciamento, de Lei ou regulamento aplicável à espécie; 12.3.17 Preservar o patrimonio público; 12.3.18 Facilitar o acompanhamento e fiscalização das atividades pela municipalidade, bem como, exibir, quando solicitado, os documentos relativos à sua atividade comercial; 12.3.19 Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços; 12 VEDAÇÕES 13.1 Alterar e/ou modificar os valores/preços estipulados para o qual foi aprovado e autorizado. 13.2 Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária. 13.3 Constranger, discriminar ou negar atendimento motivado por raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, incorrendo nas punições previstas em lei. 13.4 Transferir, subcontratar, subestabelecer, sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório. 13.5 Participar direta ou indiretamente, como interessado no credenciamento, servidor do Município de Fama, ou a ele equiparado. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 13.6 Comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua autorização. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 14. DO TERMO DE CONTRATO 14.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar- se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Após ser habilitado, o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO , no prazo de 05 (cinco) dias úteis 14.2.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo V deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 14.3. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de FAMA/MG, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 14.4. O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei 14.133/12021. 14.5. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021 14.6. Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. § 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. § 8º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.3 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.4 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 § 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21; II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 15.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 15.6 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.7 O Poderes Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 15.8 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. 15.9 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 15.10 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.11 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 16.2 A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do e- mail compras@fama.mg.gov.br 16.3 Caberá a Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no endereço eletrônico compras@fama.mg.gov.br. 16.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 16.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 17. DOS RECURSOS MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 17.1. Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos: 17.1.1 Do resultado da habilitação e credenciamento; 17.1.2 Da aplicação de sanções; 17.1.3 O prazo para interposição de quaisquer recursos, previsto neste Edital, será de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência ou da publicação, conforme o caso. 17.1.4 O recurso deve ser apresentado por escrito (redigido/digitado), devidamente fundamentado, datado e assinado pelo recorrente EXCLUSIVAMENTE por meio presencial. 17.1.5 Os recursos não terão efeito suspensivo. 17.1.6 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 18. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 18.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: Robson Leandro da Silva Pereira, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço. 18.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens/serviços, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 18.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 18.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 18.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 18.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 19.1 A participação no processo de credenciamento será considerada como evidência de que o interessado examinou criteriosamente o Edital, e que anuiu de forma integral a todas as condições nele estabelecidos. 19.2 Nenhuma indenização será devida às participantes por apresentação de documentação relativa ao presente credenciamento. 19.3 O participante e interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. 19.4 O termo de contrato resultante deste credenciamento, poderá ser revogado a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, em que tomará ciência o autorizado, no caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições obrigações estabelecidas e assumidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir, sem que assista ao autorizado qualquer direito à indenização de qualquer natureza, e serão regidos pelas disposições deste Edital, preceitos do direito público e demais normas pertinentes. 19.5 O Município de Fama não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo autorizado firmado com terceiros. 19.6 Os empregados do credenciado não terão vínculo empregatício com o Município de Fama não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo de exclusiva responsabilidade do credenciado as despesas com remuneração e quaisquer outras despesas denatureza trabalhista devidas aos seus empregados. 19.7 Os interessados selecionados deverão responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e outros pertinentes a espécie, eximindo o Município de Fama, de quaisquer obrigações, em relação aos empregados, prepostos e outros. 19.8 No ato da inscrição para este edital, os interessados concordam em ceder ao Município de Fama o direito de uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, emrelação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, com fins de divulgação institucional. 19.9 O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins. 19.12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n? 14.133/2021 e nas demais Leis a que este instrumento de convocação se encontra subordinado. 19.12.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado: I - Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP; https://www.gov.br/pncp/pt-br II Página do Município https://fama.mg.gov.br III No mural de avisos 19.12.3 São anexos deste edital: I) Termo de Referência ? TR. II) Modelo de Declaração ÚNICA. III) Modelo Declaração LC 123/2006. IV) Modelo De Ficha de Inscrição ao Credenciamento V) Minuta de Contrato Administrativo. 20. DO FORO 20.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Paraguaçu/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. FAMA/MG, 18 de fevereiro de 2025. PAOLA MARIANA DE SOUZA DIAS BRUZZONE Chefe da Seção de Licitação MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser obtido gratuitamente nos endereço eletrônicos https:/fama.mg.gov.br// MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA (Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE: a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Fama ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ? Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado. j) Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. (LOCAL), (DATA). (representante legal ? CNPJ/CPF) MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ANEXO III APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, éconsiderada: ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) MICROEMPRESA , conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra. Declaro ainda que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). (LOCAL), (DATA). (representante legal) ? CNPJ/CPF) MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 Através do presente, a proponente ...... , inscrita no CNPJ sob o nº , telefone ( ) , e-mail , localizada no endereço , bairro , no Município de , , tendo como responsável o Sr.(a) , portador(a) do documento de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , vem se INSCREVER AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, REFEIÇÃO INDIVIDUAL E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS , EM ESPECIAL AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES E COLABORADORES QUE ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, TRADICIONAIS, ESPORTIVOS E DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE FAMA/MG, conforme disposto no item 8.7 do presente Edital PARA OS SEGUINTES ITENS: Na oportunidade, informamos que caberá ao representante legal da empresa acima descrito, atuar perante o Município de Fama/MG, no procedimento de credenciamento em questão, inclusive para acordar, discordar, firmar compromissos, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, renunciar ao direito de recurso, assinar atas e termos, declarações, contratos e demais documentos e, enfim, praticar os demais atos que se fizerem necessários para o andamento do processo de credenciamento. FAMA/MG, xx de fevereiro de 2025. Assinatura do representante legal da empresa MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025 O MUNICÍPIO DE FAMA/MG, com sede na Praça Getúlio Vargas, 01,Centro, FAMA/MG, CNPJ n.º 18.243.253/0001-51, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato devidamente representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, e de outro lado, a empresa --------, inscrita no CNPJ nº ..............., com sede na ............, telefone .............. e e-mail ................., neste ato devidamente representada pelo senhor(a) ........., portador(a) do RG nº .......... e CPF nº ........, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do -, CREDENCIAMENTO nº 001/2025, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 1.1 O objeto deste edital de credenciamento ? Inexibilidade de Licitação é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, REFEIÇÃO INDIVIDUAL E BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, EM ESPECIAL AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS SERVIDORES E COLABORADORES QUE ESTIVEREM PRESTANDO SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, TRADICIONAIS, ESPORTIVOS E DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE FAMA/MG, conforme tabela abaixo descrita: Item Descrição/ Especificação Unidade Quant. Preço Unitário Total MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 1.3 DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 1.3.1 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Contrato em conformidade com os prazos estabelcidos no Termo de Referência (ANEXO I) do edital de Credenciamento 1 Refeição (almoço ou jantar) individual, para 01 pessoa: deverá ter 01 tipo de carne (frango, peixe, bovino ou suíno), arroz branco; feijão; no mínimo 02 tipos de acompanhamentos (legumes, verduras refogadas, fritas ou assadas) e salada em embalagem individual; com no mínimo 750g no total. UN 400 R$ 35,00 R$ 14.000,00 2 Refeição acondicionada em embalagens tipo marmitex, contendo no mínimo 700g, contendo: arroz, feijão, macarrão, 01 tipo de carne (com no mínimo 1 50 gramas), legume e/ou saladas, 02 tipos de acompanhamentos variáveis (farofa). UN 500 R$ 25,00 R$ 12.500,00 3 Refrigerante sabor guaraná, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 4 Refrigerante sabor cola, acondicionado em garrafa pet contendo: 2 Litros. UN 150 R$ 15,00 R$ 2.250,00 5 Água mineral natural sem gás, garrafa contendo: 500ml. UN 500 R$ 4,00 R$ 2000,00 TOTAL R$ 18.250,00 MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 001/2025. 1.4 DO PRAZO 15.1 Realizado o credenciamento, o Município firmará com a credenciada contrato com prazo de vigência de um ano. 1.5.3 Na hipótese da credenciada contratada ser convocada para prestar seus serviços em evento a ser realizado pelo Município e não cumprir o contratado, este será imediatamente rescindido, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 15.4 O credenciamento e contrato firmado em decorrência poderão ser revogados a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 1.5 DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES 1.5.1 Compete ao Município: 1.5.1.1 Prestar, quando solicitado, as informações necessárias, sanando as dúvidas quanto à perfeita execução dos serviços pela credenciada; 1.5.1.2 Fiscalizar, vistoriar e acompanhar, de forma periódica a correta prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações estipuladas neste edital; 1.5.1.3 Notificar a credenciada, por escrito, com a finalidade de advertir sobre irregularidades, falhas ou defeitos observados, bem como, indicar a adoção das a serem adotadas para sua regularização; 1.5.1.4 Analisar, julgar e decidir sobre a impugnação do Edital e recursos; 1.5.1.5 Aplicar sanções; 1.5.2 Compete à credenciada: 1.5.3 Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente e acatar as ordens e instruções emanadas pela municipalidade; 1.5.4 Observar irrepreensível postura, discrição, polidez, respeito e dignidade no atendimento e trato com o cliente/público; 1.5.5 Comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades; 1.5.6 Seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 Alimentação e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço; 1.5.7 Fornecer a alimentação em perfeito estado de validade, qualidade e conservação, zelando pela boa apresentação dos produtos oferecidos, garantindo os direitos básicos do consumidor; 1.5.8 Manter a excelência de padrões de higiene, organização e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios, dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária; 1.5.9 Utilizar acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos, observando as exigências de ordem higiênico-sanitárias pertinentes; 1.5.10 Observar as normas e garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento comercializado, zelando pela segurança alimentar e nutricional do consumidor; 1.5.11 Apresentar-se com vestimentas e trajes, conforme normas e padrões de segurança e higiene da Vigilância Sanitária; 1.5.12 Promover a segurança dos materiais, máquinas, equipamentos, utensílios, estoques de insumos, dentre outros, de sua utilização própria; 1.5.13 Responder pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste processo; 1.5.14 Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a exploração do objeto deste processo licitatório, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município; 1.5.15 Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, pelos atos de seus empregados/colaboradores/auxiliares, bem assim por danos e/ou prejuízos que porventura venham a ocorrer a seus consumidores, terceiros ou ao Município, promovendo sua devida reparação; 1.5.16 Responder a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela ingestão da alimentação produzida e ofertadas, arcando única e exclusivamentecom todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas a esta; 1.5.17 Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à municipalidade por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de algum termo deste processo licitatório, de Lei ou regulamento aplicável à espécie; 1.5.18 Facilitar o acompanhamento e fiscalização das atividades pela municipalidade, MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 bem como, exibir, quando solicitado, os documentos relativos à sua atividade comercial; 1.5.19 Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços; . 1.6 VEDAÇÕES 1.6.1 Alterar e/ou modificar os valores/preços estipulados para o qual foi aprovado e autorizado. 1.6.2 Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária. 1.6.3 Constranger, discriminar ou negar atendimento motivado por raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, incorrendo nas punições previstas em lei. 1.6.4 Transferir, subcontratar, subestabelecer, sublocar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório. 1.6.5 Participar direta ou indiretamente, como interessado no credenciamento, servidor do Município de Fama; 1.6.6 Vender, comercializar ou ofertar bebidas alcoólicas e derivados do tabaco (cigarro e outros) para menores de 18 (dezoito) anos de idade, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação. 1.6.7 Comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua autorização. 1.6.8 Tentar impedir o curso normal do processo mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas. 1.6.9 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 1.6.10 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 A contratada 2.2 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual. MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 2.3 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 243, Fonte 1.500.99? 2.4 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DE CREDENCIAMENTO , E NO TERMO DE REFERÊNCIA . 2.5 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 2.6 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 2.7 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 2.8 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 2.10 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 oficial. 2.11 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências legais. 2.12 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo. 2.13 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: Robson Leandro da Silva Pereira, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço. 4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO 5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO; e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão; 5.2 A extinção do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5.2.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 5.3 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) Devolução da garantia; b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; c) Pagamento do custo da desmobilização. 5.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências: a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; b) Execução da garantia contratual para: I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública; MUNICÍPIO DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas. 5.5 A aplicação das medidas previstas nas letras ?a? e ?b? do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. CLÁUSULA SEXTA: FORO 6. É declarado competente o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir qualquer questão contratual. Fama, xxxx de xxxx de 2025. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal Empresa CONTRATADO 1ª Testemunha Nome: 2ª Testemunha Nome: