PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI Nº 1.549/2020, de 22/09/2020 Altera e acrescenta dispositivos a Lei 1.529 de 11/12/2019, que dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fama e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fama aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o inciso VII ao art. 3º da lei 1.529 de 11/12/2019, passando o art. 3º a ter a seguinte redação: ?Art. 3? - Observadas as disposições desta Lei Complementar, a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fama fica estruturada da seguinte forma: I. Procuradoria Geral do Município; II. Chefia de Gabinete; III. Secretaria Municipal de Saúde; IV. Secretaria Municipal Educação; V. Departamento de Obras e Serviços Urbanos; VI. Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo;? Art. 2º. Acrescenta-se a SEÇÃO VII e o art. 9º - A a Lei 1.529 de 11/12/2019, dispondo da seguinte redação: ?SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo Art. 9º - A - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo tem por finalidade, em consonância com as diretrizes estratégicas de governo, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas ao desenvolvimento sustentável do Município de Fama, competindo-lhe: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 I. Incentivar projetos e parcerias, atuando, assim, proativamente para a efetiva interação entre o conhecimento científico e tecnológico e a permanente inovação dos processos produtivos; II. Promover ações para tornar o Município de Fama um centro de excelência em turismo; III. Induzir atividades produtivas, fortalecendo em especial as micro e pequenas empresas, potencializando suas vocações regionais; IV. Assessorar e disponibilizar dados e informações que contribuam para desenvolver projetos de captação de investimentos institucionais e privados em prol do desenvolvimento econômico sustentável de Fama; V. Promover o desenvolvimento e a expansão da indústria, comércio e serviços; VI. Promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais; VII. Incentivar e promover o turismo e a divulgação do potencial turístico; VIII. Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica e do empreendedorismo e formular e executar estratégias e ações de crescimento econômico integrado e sustentado; IX. Projetar o Município de Fama no cenário estadual, nacional e internacional, de forma a atrair novos investimentos; X. Desenvolver e fomentar ações, promovendo e incentivando a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de postos de trabalho, melhoria da renda e qualidade de vida; XI. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviços e turísticas no âmbito da Secretaria; XII. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e Habitação, subordinadas à Política Municipal de Planejamento Urbano e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente e dar outras providências sobre a Assistência Social e habitação em Fama XIII. Expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos internos correlatos à área de atuação da Secretaria; XIV. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; XV. Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística. XVI. Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. e XVII. Exercer outras atividades correlatas. § 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo possui a seguinte organização: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 I ? A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultura e Turismo;? Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de sua publicação. Fama -MG, 22 de setembro de 2020. ____________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal