PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: TÉCNICA E PREÇO REF.: ?Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados referentes à apuração, recuperação, compensação e incremento de valores e/ou créditos de receitas públicas municipais em favor do Município de Fama/MG.? 1. PREÂMBULO 1.1. O Poder Executivo do Município de Fama - MG torna público que fará realizar, no dia 14 de março de 2018 ? em sua sede, situada na Praça Getúlio Vargas, 1, Centro ? Setor II, certame público na modalidade CONCORRÊNCIA , tipo TÉCNICA E PREÇO, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada à ?contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados referentes à apuração, recuperação, compensação e incremento de valores e/ou créditos de receitas públicas municipais em favor do Município de Fama/MG.? 1.2. Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3. O Edital, esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pelo Poder Executivo, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 16h ou através do telefone (35) 3296-1263 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 1. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados referentes à apuração, recuperação, compensação e incremento de valores e/ou créditos de receitas públicas municipais em favor do Município de Fama/MG, conforme especificações mínimas constantes no ANEXO I - Projeto Básico, que integram este Edital. 2.2. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da ?ordem de serviço? que autorizará o início dos trabalhos, admitido sua prorrogação nos termos da Lei, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. II ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica do ramo do objeto deste certame, desde que satisfaça as exigências constantes neste Edital, seus anexos e que esteja devidamente cadastrada no Município. 2.2 - Não poderá participar desta licitação, as pessoas jurídicas que: A) Encontram-se sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação. B) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. C) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 D) Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, conforme disposto na Lei nº. 8.906/94. E) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como do Pregoeiro e Equipe de Apoio. 2.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. III - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório por irregularidade na aplicação da Lei, protocolizando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, cabendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e decidir sobre a petição no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 3.3 - Caso seja acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame. IV - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A documentação deverá ser apresentada em envelopes distintos e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações: À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA A/C. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ENVELOPE Nº 01 - ?DOCUMENTAÇÃO? CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018 RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DATA DA SESSÃO: 14/03/2018 - ÀS 10 HORAS. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA A/C. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ENVELOPE Nº 02 - ?PROPOSTA TÉCNICA? PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018 RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DATA DA SESSÃO: 14/03/2018 - ÀS 10 HORAS. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA A/C. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ENVELOPE Nº 03 - ?PROPOSTA DE PREÇOS? CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018 RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DATA DA SESSÃO: 14/03/2018 - ÀS 10 HORAS.. 4.2 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser emitidos em nome da matriz. 4.3 - As certidões extraídas via internet ficarão sujeitas a confirmação de autenticidade a serem efetuadas a critério da Comissão Permanente de Licitação. 4.4 - Os documentos poderão ser apresentados em cópias, desde que autenticadas em cartório ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, quando cotejada com o documento original, ou publicados em órgão da imprensa oficial. 4.4.1 - Somente serão autenticados documentos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na hora da sessão. 4.5 - O representante legal da licitante deverá comprovar seus poderes para participação na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, através dos seguintes meios: 4.5.1 - Por meio de procuração (por instrumento público ou particular), que delega poderes para praticar todos os atos necessários durante o processo licitatório, quais sejam, apresentar e assinar proposta, assinar ata, interpor recursos e todos os atos necessários durante o processo licitatório. A procuração deverá estar acompanhada da cópia do contrato social e documento de identificação pessoal do representante legal. Em caso de procuração por instrumento particular a mesma deverá ter firma reconhecida. 4.5.2 - Em caso de sócio administrador a comprovação se dará por meio de cópia autenticada do contrato social. 4.6 - Os documentos que não contiverem prazo de validade reputar-se-ão válidos somente aqueles com 90 (noventa) dias após a data de emissão. V - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5.1 - Para participar deste certame, o licitante deverá acondicionar dentro de envelope (ENVELOPE Nº 1) hermeticamente fechado os documentos a seguir especificados: 5.1.1 - Da Habilitação Jurídica A) Registro comercial, no caso de empresa individual; B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e as alterações em vigor, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB; C) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 5.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; B) Prova de regularidade junto a Fazenda Federal e as Contribuições Sociais (INSS), nos termos da Portaria MF 358/2014, alterada pela Portaria MF 443/2014; C) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; D) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio da licitante. E) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho - TST. 5.1.2.1 - Serão admitidas como prova de regularidade, nos termos da legislação tributária, as certidões negativa e positiva com efeito de negativa. 5.1.3 - Da Qualificação Técnica A) Comprovante de Registro e Inscrição da Sociedade de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, juntamente com o comprovante de inscrição. B) Comprovação de experiência e aptidão da licitante, por meio da apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho anterior na execução dos serviços na área do Direito Previdenciário, especificamente com relação à recuperação de créditos referente a Contribuições Previdenciárias pagas indevidamente. C) Comprovação de experiência e aptidão da licitante, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando a realização de serviços na área do Direito Tributário, especificamente com relação à apuração e recuperação de valores pagos indevidamente a título de ICMS incidente sobre consumo de energia elétrica, referente às unidades consumidoras de energia e contribuição de iluminação pública dos Municípios. D) Comprovação de experiência e aptidão da licitante, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando o desempenho anterior na execução dos serviços objeto do certame, na área do Direito PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Financeiro/Tributário, especificamente com relação à recuperação de receitas públicas de direito dos Municípios previstas no art. 20, §1º (CF/88) ou no art. 158 da Constituição Federal decorrente de operações de Usina Hidrelétrica. E) Junto ao atestado constante do item 5.1.3, B deverá ser apresentado comprovante de homologação extrajudicial pela Receita Federal, no caso créditos de previdenciários, seja ela total ou parcial relativo a créditos indevidamente recolhidos e recuperados para a pessoa jurídica de direito público ou privado emissor do atestado de capacidade técnica, ou comprovante de transito em julgado de processo judicial, através de certidão de objeto e pé emitida pelo Poder Judiciário, relativo à recuperação exitosa de créditos indevidamente recolhidos da pessoa jurídica de direito público ou privado emissor do atestado de capacidade técnica, na forma do art. 30, II da Lei nº 8.666/93 atinente a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, evitando prejuízo para os entes municipais decorrentes de trabalhos mal executados por profissionais que não possuem expertise e experiência anterior. F) O atestado exigido nas alíneas B, C e D deste item deverá ser apresentado, preferencialmente, em papel timbrado do emissor, e ainda atender obrigatoriamente as seguintes exigências: I - Nome/razão social do emissor, II - Número de inscrição CNPJ do emissor; III - Endereço do emissor; IV - Representante legal ou autoridade responsável pela emissão; V - Nome/razão social da licitante; VI - Número inscrição CNPJ da licitante; VII - Endereço da sede da licitante; VIII - Descrição e Prazo da prestação dos serviços objeto do atestado; IX - Assinatura do representante legal ou autoridade responsável pela emissão. F.1) Os atestados constantes nas letras B, C e D deste item deverão estar com o reconhecimento de firma em cartório, da assinatura do representante legal ou emitente do atestado de capacidade técnica. F.2) Deverão ainda os referidos atestados de capacidade técnica dispostos nas letras B, C e D deverão ainda estar acompanhados do respectivo contrato de prestação de serviços (cópia autenticada) sobre o qual foi emitido o atestado, tal exigência possui a finalidade de comprovar a informação apresentada nos atestados. F.2) Reserva-se o direito de a administração averiguar a veracidade das informações contidas nos atestados, sob pena de inabilitação. G) Relação de equipe técnica responsável pela prestação dos serviços, acompanhada do comprovante de registro e inscrição de cada um dos advogados que compõe o corpo técnico da licitante. G.1) Entende-se por corpo técnico, para fins desta licitação, os profissionais sócios que forem integrantes da sociedade de advogados licitante ou que com ela mantenham vínculo de trabalho profissional; G.2) A vinculação do profissional com a licitante deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 I- CTPS devidamente anotada, em caso de advogado empregado; ou II- contrato de advogado associado, na forma dos artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos advogados do Brasil; ou III- advogado sócio relacionado no contrato social. 5.1.4 - Da Qualificação econômico-financeira A) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinados por contador/técnico em contabilidade, regularmente habilitado, e pelo sócio administrador, comprobatórios da boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mencionando expressamente, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial. A.1) No caso de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no exercício corrente, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura registrado no Órgão competente do Estado a que for sede, e balancete apurado até o mês anterior à realização desse procedimento licitatório. A.2) A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender: I - A norma NBC T 2.8 ? Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil; e II - Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores. B) Comprovação de boa situação financeira da Licitante, através de cálculo de índices contábeis abaixo descritos, sendo que estes índices deverão ser extraídos do Balanço Patrimonial vigente, conforme solicitado na letra A ou A.1 (no caso de SPED) acima, assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador responsável pela empresa. B.1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) ? 1,0 ILC = AC PC B.2 - Índice de Liquidez Geral (ILG) ? 1,0 ILG = (AC + RLP) (PC+ ELP) B.3 - Solvência Geral (SG) ? 1,0 SG = AT (PC + ELP) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral SG = Solvência Geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável à Longo Prazo ELP = Exigível à Longo Prazo AT = Ativo Total C) Apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior ao determinado no item 4.6 deste instrumento convocatório. 5.1.5 - Outras Comprovações A) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme documento anexo. B) Declaração de superveniência ou fato impeditivo, conforme documento anexo. C) A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter o benefício da Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa. VI - DA PROPOSTA TÉCNICA 6.1 - Os documentos do ENVELOPE N°. 02 serão apresentados encadernados, com folha índice, numerados, contendo todos os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do item 4.6 deste instrumento. 6.2 - A proposta técnica do licitante será avaliada por meio da atribuição de pontos conforme os seguintes critérios previamente estabelecidos que consistirão no seguinte: A) Comprovantes de formação do corpo técnico, por meio de apresentação de declaração e/ou certidão de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) reconhecidos pelo MEC, sendo considerado para fins de pontuação o máximo de 05 certificados/declaração na área do Direito Público e/ou Tributário e/ou Administrativo e/ou Financeiro; (P1) B) Comprovação de experiência e aptidão da licitante, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na área do Direito Tributário, especificamente com relação à apuração e recuperação de valores pagos indevidamente a título de ICMS incidente sobre consumo de energia elétrica, referente às unidades consumidoras de energia e contribuição de iluminação pública dos Municípios, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 emitidos na forma exigida no item 6.3 deste título sendo considerado para fins de pontuação o máximo de 14 atestados desta natureza; (P2) C) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, na área do Direito Financeiro/Tributário, especificamente com relação à recuperação de receitas públicas de direito dos Municípios previstas no art. 20, §1º (CF/88) ou no art. 158 da Constituição Federal decorrente de operações de Usina Hidrelétrica, na forma exigida no item 6.3, deste título, sendo considerado para fins de pontuação o máximo de 14 atestados desta natureza; (P3) D) Comprovação de experiência e aptidão da licitante, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando a realização de serviços na área do Direito Previdenciário, em especial referente à recuperação e compensação de créditos previdenciários pagos a maior, na forma exigida no item 6.3, deste título, sendo considerado para fins de pontuação o máximo de 14 atestados desta natureza; (P4) E) Comprovante de produção de pareceres técnicos; (P5) E.1) Os pareceres técnicos deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório ou servidor da Administração Pública Municipal, e ainda, deverão conter o protocolo com data, efetivado por funcionário ou servidor da pessoa jurídica de direito público e/ou privado solicitante dos referidos pareceres; E.2) O conteúdo programático dos pareceres deverá versar obrigatoriamente, na área do Direito Público e/ou Administrativo e/ou Direito Tributário e/ou Direito Orçamentário e/ou Financeiro. E.3) A licitante no que se refere ao disposto neste item poderão pontuar neste quesito uma única vez. 6.3 - Os atestados exigidos no item 6.2, letras B, C e D deverão ser apresentados preferencialmente em papel timbrado do emissor, contendo no mínimo as seguintes informações: I - Nome, endereço e número de inscrição no CNPJ do contratante; II - Nome, endereço e número de inscrição no CNPJ do contratado; III - Descrição dos serviços executados; IV - Vigência do contrato e/ou período da prestação dos serviços; V - No caso de prestação de serviços ainda em curso, deverá constar a data de assinatura do contrato e as medidas judiciais e/ou administrativas já efetivadas; VI - Identificação e assinatura, do representante legal ou autoridade, da pessoa jurídica de direito público e/ou privado responsável pela emissão do atestado de capacidade técnica. 6.3.1. A assinatura do representante legal ou autoridade da pessoa jurídica de direito público e/ou privado responsável pela emissão do atestado de capacidade técnica deverá ser reconhecida firma em cartório, para fins de comprovação da autenticidade do documento. 6.3.2. Somente serão admitidos documentos em cópia que tenham sidos autenticados em cartório ou por servidor público da Administração Pública Municipal, nos termos do item 4.6. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.4 - Os documentos de qualificação técnica que não atenderem integralmente todos os requisitos dispostos neste título, não serão utilizados para fins de pontuação da proposta técnica. 6.5 - A Comissão Permanente de Licitação, em caso de dúvida acerca da documentação apresentada pelos licitantes, poderá baixar o processo em diligência para averiguação da veracidade das informações apresentadas. 6.6 - A pontuação de cada quesito acima será conforme quadro abaixo explicitado: ITEM PONTOS QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADOS A) CERTIDÃO E/ OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE PÓS -GRADUAÇÃO (LATO OU STRICTO SENSU). (P1) 10 PONTOS POR DECLARAÇÃO E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. 05 DECLARAÇÃO E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. B) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E APTIDÃO DA LICITANTE NA ÁREA DO DIREITO TRIBUTÁRIO, ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO À APURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ICMS INCIDENTE SOBR E CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, REFERENTE ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS. (P2) 10 PONTOS POR ATESTADO 14 ATESTADOS C) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO NA ÁREA DO ÁREA DO DIREITO FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO, ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE RECEITAS PÚBLICAS DE DIREITO DOS MUNICÍPIOS PREVISTAS NO ART. 20, §1º (CF/88) OU NO ART. 158 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE USINA HIDRELÉTRICA. (P3) 10 PONTOS POR ATESTADO. 14 ATESTADOS D) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E APTIDÃO DA LICITANTE, POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA NA ÁREA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, EM ESPECIAL REFERENTE À RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS A MAIOR. (P4) 10 PONTOS POR ATESTADO. 14 ATESTADOS E) PARECERES TÉCNICOS (P5) 1. ATÉ 25 25 PONTOS. NÃO SE APLICA 2. DE 25 ATÉ 50 50 PONTOS. 3. ACIMA DE 50 140 PONTOS. PONTUAÇÃO TOTAL 610 PONTOS VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - A proposta deverá ser apresentada, em 01 (uma) via impressa, redigida em língua portuguesa, não contendo rasuras ou falhas, elaborada preferencialmente conforme Modelo de Proposta anexo, e apresentada em envelope hermeticamente fechado, e ainda contendo as seguintes especificações: A) Razão Social, número de inscrição CNPJ, endereço, telefone, e-mail; B) Descrição dos serviços a serem executados; C) Percentual de êxito dos serviços, expresso em numeral e por extenso, com no máximo duas casas decimais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 D) Prazo de validade das propostas nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas. E) Condições de pagamento, não sendo admitidas aquelas que superem o disposto na minuta do contrato, constante em anexo a este instrumento convocatório. F) Declaração de que se encontram inclusos no preço proposto, todas as despesas com honorários, tributos, folha de pagamento, despesas previdenciárias e trabalhistas, seguros, despesas de viagens, custo com manutenção de veículos utilizados na prestação dos serviços, passagens aéreas, hospedagem, combustível, alimentação e outros encargos ou acessórios inerentes à prestação dos serviços objeto do certame. 7.2 - A proposta de preços deverá observar como teto o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do crédito recuperado, creditado e/ou compensado em favor do Município, a título de honorários. 7.3 - Não será aceita proposta enviada por fax, e-mail ou em envelope aberto, além de proposta que não se enquadre nos itens solicitados neste ato convocatório. 7.4 - A apresentação de proposta ao referido processo implica na concordância com as normas estabelecidas no mesmo. VIII - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 8.1 - O recebimento e julgamento dos envelopes caberão à Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 002/2018. 8.2 - Depois de credenciado os representantes legais e recebidos os envelopes será aberto o Envelope nº. 01 ? Documentos de Habilitação, em que será vistados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes a documentação apresentada. 8.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário na licitação e na reunião de abertura de invólucros, a não ser como ouvinte. 8.4 - Caso algum licitante não preencha os requisitos exigidos para habilitação será impreterivelmente INABILITADO deste procedimento. 8.5 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8.7 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa apresentada pelo participante e despacho fundamentado da Comissão. 8.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93. 8.9 - Encerrada a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo recursal ou julgado os recursos cabíveis, serão abertos os Envelopes nº. 02 - Proposta Técnica dos licitantes habilitados, em que será atribuída a cada licitante uma Nota Técnica (NT), obtida do cálculo da média aritmética das notas obtidas nos quesitos dispostos no item 6.6, resultantes da aplicação da seguinte equação: NT= (P1) + (P2) + (P3) + (P4) + (P5) ÷ 5 8.10 - Será considerada tecnicamente apta a licitante que obtiver no mínimo 73 pontos de Nota Técnica (NT), sendo esta pontuação referente a 60% (sessenta por cento) do valor total possível para pontuação da Nota Técnica. 8.11 - A partir da Nota Técnica será calculado o Índice Técnico (IT) de cada licitante, dividindo- se a Nota Técnica (NT) de cada licitante pela Melhor Nota Técnica (MNT) (Nota Técnica da licitante que obteve a maior pontuação), de acordo com a seguinte fórmula: IT= NT ÷ MNT 8.12 - Os índices técnicos serão, desta forma, números situados entre 0 e 1, considerados até segunda casa decimal. 8.13 - Havendo renúncia ao prazo recursal ou julgado os recursos cabíveis, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do envelope nº. 03 - Propostas de Preços das licitantes classificadas nos termos do item anterior. 8.14 - A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas de preços superiores ao Percentual Máximo definido no item 7.2 e realizará a avaliação e a valorização das propostas de preços para determinação da Nota de Preço (NP). NP = MVM + MPEx VME PEx NP = Nota de Preços; MVM = Menor Valor Mensal apresentado entre as licitantes habilitadas e tecnicamente aptas; VME = Valor Mensal apresentado pela licitante em Exame; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 MPEx = Menor Percentual de Êxito apresentado entre as licitantes habilitadas e tecnicamente aptas; PEx = Percentual de Êxito da licitante em Exame; 8.15. O valor máximo da Nota de Preços será 02 pontos, sendo consideradas para fins de apuração da pontuação 02 casas decimais após a vírgula. 8.16. A classificação e o julgamento final serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação mediante o cálculo das médias ponderadas entre o ÍNDICE TÉCNICO (IT) e a NOTA DE PREÇO (NP) das Licitantes, que resultará na respectiva PONTUAÇÃO FINAL (PF) de cada uma das licitantes tecnicamente aptas. 8.17. A PONTUAÇÃO FINAL (PF) da licitante será obtida conforme equação abaixo: PF = (IT X FPT) + (NP X FPP) NF = Nota Final; IT = Índice Técnico; FPT= Fator de Ponderação Técnico, sendo tal fator de valor 7; NP = Nota de Preço; FPP = Fator de Ponderação de Preços, sendo tal fator de valor 3; 8.18. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior NOTA FINAL (NF), levando em consideração que a NOTA FINAL (NF) será obtida entre os valores de 0 a 10, sendo que para fins de julgamento serão considerado duas casas decimais após a vírgula. 8.19. O julgamento final da Licitação, com a divulgação da proposta vencedora, será publicado na forma da lei. IX ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 - Da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, mediante documento escrito. 9.1.1 . As razões recursais escritas poderão ser protocoladas por escrito no Departamento de Licitação, ou encaminhadas por fax ou e-mail, sendo que os respectivos originais de deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso ser inadmitido. 9.2 . A ocorrência havida no decorrer do processo licitatório será registrada em ata, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes. 9.3 . Qualquer recurso a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal, dirigido ao Chefe do Poder Executivo aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9.4 . O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. 9.5 . Interposto recurso, dele será dada ciência aos demais licitantes, através de intimação, que poderão impugná-lo no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93. 9.6 . Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações. 9.7 . A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão pela maioria de votos de seus membros, ou encaminhar o recurso ao Prefeito, devidamente informado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da lei nº. 8.666/93. 9.8 . Ao se constatar a desistência expressa de interposição de recursos em qualquer fase do processo caberá à Comissão de Licitação prosseguir, imediatamente, com a fase seguinte. X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1 - A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na ata de julgamento da proposta. 10.2 - Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Prefeito Municipal, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, revogá-la ou anulá-la. 10.3 - A Adjudicatária será convocada, mediante notificação, para assinatura do contrato, conforme minuta em anexo, após a data de homologação. XI - DA CONTRATAÇÃO 11.1 - O licitante vencedor, a critério da Administração e observados os dispositivos do artigo 62, §§ 2º e 4º da Lei 8.666/93, será convocado para assinatura do contrato, conforme Minuta em anexo no prazo de 05 (cinco) dias após a data de notificação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data para assinatura do contrato ou documento equivalente. 11.2 - É assegurada a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto adjudicado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11.4 - Não atendendo ao chamamento para a assinatura do contrato ou documento equivalente, a proponente perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedora da licitação, sendo adjudicado à proponente a seguir classificada, nos termos da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos. XII - DAS OBRIGAÇÕES DO (A ) CONTRATADO (A) 12.1 - Prestar os serviços de acordo com as solicitações do Município; 12.2 - Atender às consultas solicitadas pelo Município; 12.3 - Emitir pareceres jurídicos, acompanhados dos respectivos documentos que o instruem, no prazo de 10 (dez) dias, salvo caso de urgência solicitada; 12.4 - Protocolizar as peças jurídicas, judiciais e administrativas no prazo legal, desde que tenham sido disponibilizados a tempo e modo os documentos necessários, bem como o depósito de eventual despesa; 12.5 - Disponibilizar equipe técnica, no período de 09:00 às 11:30 hs e de 13:00 às 18:00 hs, nos dias úteis para o atendimento de consultas verbais, por fax ou meios eletrônicos; 12.6 - Deslocar até a sede da contratante quando solicitado, dispondo de profissional habilitado tecnicamente para acompanhamento in loco ou prestação de serviços na sede do Município; 12.7 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer nas suas dependências; 12.8 - Constituem obrigações da contratada todas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma, e correrão por sua conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre a execução do contrato; 12.9 - Os encargos sociais incidentes sobre os prepostos da contratada em serviços exclusivos nas instalações do contratante, caso venham a existir, serão demonstrados mensalmente, por ocasião da apresentação de cada fatura; 12.10 - Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas; 12.11 - Emitir as notas fiscais com estrita observância das disposições legais e fiscais; 12.12 - Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e estadia do pessoal utilizado PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 para prestação dos serviços. XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1 - Verificar todo o serviço executado pela contratada, notificando-a para solução de eventuais irregularidades; 13.2 -Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, na forma aprazada; 13.3 - Emitir as solicitações dos serviços à contratada; 13.4 - Obrigar-se pelo pagamento das despesas com autenticações, custas processuais, cópias, e outras assemelhadas, cujos valores serão inseridos na nota fiscal; 13.5 - Prestar as informações e fornecer os documentos nos prazos e formas que lhe forem exigidos em face do andamento dos processos de seu interesse, pareceres e solicitações de consultas. XIV- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - Os pagamentos, para aqueles serviços remunerados mensalmente (item 1.1, alíneas ?A? a ?C? deste termo de referência) serão efetuados em até 10 (dez) dias, através de depósito ou transferência eletrônica na conta bancária da licitante vencedora, mediante apresentação do documento fiscal correspondente. 14.1.1 ? Os pagamentos referentes aos serviços remunerados no êxito (item 1.1, alíneas ?D? a ?G? deste termo de referência) serão efetuados mediante apresentação de relatório das medidas exitosas, em até 10 (dez) dias, através de através de depósito ou transferência eletrônica na conta bancária da licitante vencedora, mediante apresentação do documento fiscal correspondente. 14.1.1.1 - Em caso de deferimento de medidas liminares e/ou concessão de tutela de urgência em favor do Município, considerando que será incrementado valores antes do transito em julgado, o Município poderá fazer a opção por consignação dos valores incrementados em juízo, vinculado ao respectivo processo até que se tenha a decisão final ou utilizar dos recursos financeiros de imediato, sendo que neste caso serão devidos os honorários proporcionalmente ao incremento gerado, os quais serão pagos e considerados a título de pró-labore, independentemente do resultado final de cada demanda. 14.2 - O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura. 14.3 - O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 14.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 14.5 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, este será a ela devolvido para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação. 14.6 - O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame, a Administração poderá aplicar- lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: A) Advertência. B) Multa Administrativa. C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 02(dois) anos. D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 15.2 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto, sem prévia comunicação ao setor de Licitações de justificativas plausíveis. 15.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os instrumento contratual e retirar a ordem de serviço, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ensejando as penalidades cabíveis. 15.4 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da contratada, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características. 15.5 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 15.1 será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias nos percentuais abaixo: 15.5.1 - o atraso injustificado na execução das etapas do objeto sujeitará à contratada multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parte do contrato em atraso, para cada PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 dia de atraso, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias; 15.5.1.1- a multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo Município e a aplicação de outras sanções. 15.5.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de rescisão por causa imputável à contratada; 15.5.3 - O valor referente às multas poderá ser descontado dos pagamentos subsequentes a que fizer jus, a contratada. 15.5.4 - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a outra. 15.6 - Quando da aplicação de possível penalidade ao licitante, será respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca dos fatos imputados, após a intimação do licitante vencedor. XVI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Aplicam-se a esta Licitação e ao Contrato Administrativo a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 16.2 - Esta licitação poderá ser revogada, anulada ou cancelada, por provocação ou de ofício, sempre por interesse público devidamente justificado que se fundamente em fato superveniente, não assistindo aos licitantes qualquer direito de representação, protesto ou indenização. 16.3 - A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93. 16.4 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 16.5 - A Comissão Permanente de Licitações poderá a seu critério, suspender a reunião, sempre que assim julgar necessário e em qualquer fase, a fim de ter melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e horário em que voltará a reunir- se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da análise pertinente à fase prorrogada. 16.6 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do artigo 109 da Lei nº. 8666/93. 16.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido vencedora, o cancelamento da autorização de serviços, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 16.8 - Todos os esclarecimentos complementares sobre o procedimento poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação do Município de Fama/MG, situada na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro, Fama-MG, Setor II, pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br e ainda pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 telefone: 35-3296-1263. 16.9 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Modelo de Proposta de Preços; Anexo II ? Termo de Referência; Anexo III - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; Anexo IV - Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de licitações; Anexo V - Minuta de Contrato; FAMA/MG, 24 de janeiro de 2018 Alexandre Eller de Souza Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: a) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) b) Percentual de Êxito __,__% (____________) c) Declaramos de que se encontram inclusos no preço proposto, todas as despesas com honorários, tributos, folha de pagamento, despesas previdenciárias e trabalhistas, seguros, despesas de viagens, custo com manutenção de veículos utilizados na prestação dos serviços, passagens aéreas, hospedagem, combustível, alimentação e outros encargos ou acessórios inerentes à prestação dos serviços objeto do certame. d) . Validade da proposta ( ) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame. e) . Dados bancários da licitante: Banco: . Agência: . Conta: . f) . Responsável pela assinatura do contrato: Nome: CPF: . RG: . , de de . (local e data) Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo de referência à contratação de serviços técnicos especializados referentes à apuração, recuperação, compensação e incremento de valores e/ou créditos de receitas públicas municipais em favor do Município de Fama/MG. 2. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS A - Levantamento, apuração e propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais para reaver valores de Compensação Financeira e Royalties recebidos a menor no ato da distribuição das parcelas devidas ao Município pela inundação/alagamento das áreas do território do Município para implantação das Usinas Hidrelétricas; B - Prestação de serviços especializados de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de possível recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a conta de energia elétrica do Município, bem como sobre o pagamento da conta de iluminação pública faturada em nome do Município de Fama-MG. REGIME DE EXECUÇÃO I- Realização de auditoria consistente na verificação da composição da tarifa de energia elétrica cobrada em face do Município de Fama-MG; II - Verificação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o consumo da energia elétrica, aferindo se estes estão de acordo com os limites legais e constitucionais; III - Proposituras de demandas administrativas e/ou judiciais tendentes a buscar a restituição do indébito dos valores pagos a maior, bem como o ajuste da base de cálculo dos tributos incidentes no consumo de energia elétrica; IV - Apresentação de relatório conclusivo das ilegalidades que compõe a base de cálculo para fins de tributação, assim como o aumento indevido de valores nas contas de energia elétrica, acompanhado de estimativa de valores a recuperar em benefício do Município. C - Prestação de serviços especializados de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de possível realização de compensações tributárias, em decorrência de quantias recolhidas indevidamente pela administração pública do Município, a título de contribuições sociais administradas pela Receita Federal do Brasil, incidentes sobre as folhas de salários dos servidores Municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. REGIME DE EXECUÇÃO I- Levantamento da composição da base de cálculo da contribuição Social Previdenciária; II- Verificação se há na base de cálculo da contribuição Social Previdenciária, a existência de verbas indenizatórias; III- Início do procedimento de auditoria na folha de pagamento do Município, esmiuçando todas as verbas/eventos que compõem a remuneração de cada servidor e que é base de cálculo da exação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 tributária Contribuição social Previdenciária. IV- Levantamento final dos valores pagos a maior, no período imprescrito; V- Apresentação de relatório final constatando todas as possíveis ilegalidades, contendo a apuração dos valores e parecer jurídico específico, cuja compensação somente será efetivada após autorização da Secretaria Municipal competente, ficando o escritório responsável pelo acompanhamento até final instância administrativa e/ou judicial, independentemente do êxito; VI- Elaboração das Retificadoras das Gfip?s, excluindo destas as verbas objeto das compensações. VII- Adequação da base de cálculo da contribuição previdenciária; VIII- Elaboração de relatório final discriminando toda a prestação dos serviços; D - Prestação de Serviços de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de possível recuperação de valores pagos indevidamente referente a contribuição social denominada GIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa e Riscos Ambientais do Trabalho), introduzida pela lei nº 8.212/91, artigo 22, item II, nos últimos 60 meses. REGIME DE EXECUÇÃO I- Verificação da alíquota da contribuição social GIL-RAT; II- Realização de auditoria e adequação da contribuição do GIL-RAT (Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho); III- Apresentação de relatório final constatando todas as possíveis ilegalidades, contendo a apuração dos valores e parecer jurídico específico, cuja compensação somente será efetivada após autorização da Secretaria Municipal competente, ficando o escritório responsável pelo acompanhamento até final instância administrativa e/ou judicial, independentemente do êxito; IV- Levantamento final dos valores pagos a maior, no período imprescrito; V- Adequação da base de cálculo da contribuição social GILRAT; 3 - JUSTIFICATIVA 3.1 - Considerando as necessidades do Município de Fama-MG, em reaver receitas recebidas a menor e pagamentos de valores a maior referentes ao consumo de energia elétrica, sendo que a Procuradoria do Município não possui corpo técnico para a execução das referidas ações, quais sejam levantamento dos valores e propositura das medidas judiciais. Desta forma, faz-se necessária a contratação de sociedade de advogados com qualificação e expertise na temática disposta no objeto e especificações dos serviços constantes no item 1 e 2, deste termo de referência. 4 - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO 4.1? Os serviços serão remunerados através de pagamento quanto ao êxito, através de percentual no resultado auferido pelo Município, mediante apresentação de relatório de prestação dos serviços exitosos, sendo fixado como limite máximo aceito o percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico em favor do Município, originado das medidas administrativas e/ou judiciais, bem como, incidente sobre os créditos recuperados/compensados em favor do Município, considerando o período de reflexo financeiro da medida exitosa, incluindo o período retroativo imprescrito. 4.1.1 - Para fins de atribuição do referido percentual foi levado em consideração o disposto na legislação processual civil, que fixa o percentual de 20% (vinte por cento) como sendo o valor máximo dos honorários em razão do objeto da causa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 5.1 - O prazo para prestação dos serviços ora contratado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, porém, será considerado prorrogado o contrato, caso esteja pendente algum pagamento e/ou a tramitação das medidas extrajudiciais e/ou judiciais propostas pela contratada a favor da Contratante, cuja duração do contrato nestes casos específicos fica vinculada ao término dos processos administrativos e/ou judiciais propostos pela licitante vencedora a favor do Município. 5.2 - O presente instrumento poderá ser renovado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo de prorrogação, em razão da necessidade de acompanhamento dos serviços e dos processos iniciados na vigência deste contrato ou por conveniência das partes, desde que devidamente justificada a decisão de prorrogar. 6 - DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA 6.1 - Prestar os serviços de acordo com as solicitações do Município de Fama-MG; 6.2 - Protocolizar as peças jurídicas, judiciais e administrativas no prazo legal, desde que tenham sido disponibilizados a tempo e modo os documentos necessários, bem como o depósito de eventual despesa; 6.3 - Deslocar até a sede da contratante quando solicitado, dispondo de profissional habilitado tecnicamente para, se necessário acompanhamento ou prestação de serviços in loco; 6.4 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer nas suas dependências; 6.5 - Constituem obrigações da contratada todas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma, e correrão por sua conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre a execução do contrato; 6.6 - Os encargos sociais incidentes sobre os prepostos da contratada em serviços exclusivos nas instalações do contratante, caso venham a existir, serão demonstrados mensalmente, por ocasião da apresentação de cada fatura; 6.7 - Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas. 6.8 - Emitir as notas fiscais com estrita observância das disposições legais e fiscais; 6.9 - Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e estadia do pessoal utilizado para prestação dos serviços. 7. DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.1 - Verificar todo o serviço executado pela contratada, notificando-a para solução de eventuais irregularidades; 7.2 - Efetuar o pagamento pelos serviços executados, na forma aprazada; 7.3 - Emitir as solicitações dos serviços à contratada; 7.4 - Obrigar-se pelo pagamento das despesas com autenticações, custas processuais, cópias, e outras assemelhadas, cujos valores serão inseridos na nota fiscal; 7.5 - Prestar as informações e fornecer os documentos nos prazos e formas que lhe forem exigidos em face do andamento dos processos de seu interesse, pareceres e solicitações de consultas. 8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização da execução dos serviços do contrato será realizado pela Assessoria Jurídica do Município de Fama-MG. 8.2 ? O responsável pela Área Solicitante atuará como gestor e fiscal do contrato. 9 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. ? Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, através de depósito ou transferência eletrônica na conta bancária da licitante vencedora, mediante após apresentação do documento fiscal correspondente e relatório das medidas exitosas. 9.1.1.1 - Em caso de deferimento de medidas liminares e/ou concessão de tutela de urgência em favor do Município, considerando que será incrementado valores antes do transito em julgado, o Município poderá fazer a opção por consignação dos valores incrementados em juízo, vinculado ao respectivo processo até que se tenha a decisão final ou utilizar dos recursos financeiros de imediato, sendo que neste caso serão devidos os honorários proporcionalmente ao incremento gerado, os quais serão pagos e considerados a título de pró- labore, independentemente do resultado final de cada demanda. 9.2 - O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura. 9.3 - O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 9.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 9.5 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, este será a ela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 devolvido para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação. 9.6 - O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame, a Administração poderá aplicar- lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: A) Advertência. B) Multa Administrativa. C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 02(dois) anos. D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto, sem prévia comunicação ao setor de Licitações de justificativas plausíveis. 10.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os instrumento contratual e retirar a ordem de serviço, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ensejando as penalidades cabíveis. 10.4 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da contratada, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características. 10.5 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 10.1 será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias nos percentuais abaixo: 10.5.1 - o atraso injustificado na execução das etapas do objeto sujeitará à contratada multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parte do contrato em atraso, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias; 10.5.1.1- a multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo Município e a aplicação de outras sanções. 10.5.2- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de rescisão por causa imputável à contratada; 10.5.3 - O valor referente às multas poderá ser descontado dos pagamentos subsequentes a que fizer jus, a contratada. 10.5.4 - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a outra. 10.6 - Quando da aplicação de possível penalidade ao licitante, será respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca dos fatos imputados, após a intimação do licitante vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Fama/MG, 23 de janeiro de 2018. Alexandre Eller de Souza Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A empresa , inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,portador(a) da cédula de identidade nº.______________________, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº.___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). , de de . (Local e Data) (Nome e assinatura do responsável legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO A empresa , inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº. , neste ato representada pelo seu sócio administrador , portador da cédula de identidade nº. , inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº. , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração. ________________, _____de________________________de 2018. Assinatura do Declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO V - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. ____________, com Centro Administrativo, sito na ___________, nº___, bairro ____________, FAMA/MG, CEP ________________, representado pelo Prefeito Sr. ________, _______, ______, agente político, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob nº. __________, residente e domiciliado em FAMA/MG, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.______________, com sede a (av/rua) ___________(n.º)____,(bairro)___________,(cidade) ______________,(estado) ______________, pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) , (profissão) , inscrito(a) no CPF sob o nº. , residente na (av./rua) , (nº.) , (bairro) e domiciliado em (cidade) , (estado) , doravante denominada CONTRATADO (A) , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira ? Do Fundamento Legal 1.1 - A celebração deste contrato se dá em conformidade com a proposta apresentada no Processo Licitatório nº. 013/2018, decorrente da Concorrência Pública nº.001/2018, homologado em___/___/2018 e de acordo com a Lei n°. 8.666/93. 1.2 - Fazem parte integrante do presente contrato: A) Edital e seus anexos. B) Proposta de Preços da Contratada. Cláusula Segunda - Do Objeto 2.1 - O presente instrumento objetiva a contratação de serviços técnicos especializados referentes à apuração, recuperação, compensação e incremento de valores e/ou créditos de receitas públicas municipais em favor do Município de Fama/MG. Cláusula Terceira - Da Vigência 3.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. 3.2 - O presente instrumento poderá ser renovado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de prorrogação, em razão da necessidade de acompanhamento dos serviços e dos processos iniciados na vigência deste contrato ou por conveniência das partes, desde que devidamente justificada a decisão de prorrogar. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Cláusula Quarta - Da Execução dos Serviços 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme o abaixo estabelecido: A - Levantamento, apuração e propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais para reaver valores de Compensação Financeira e Royalties recebidos a menor no ato da distribuição das parcelas devidas ao Município pela inundação/alagamento das áreas do território do Município para implantação das Usinas Hidrelétricas; B - Prestação de serviços especializados de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de possível recuperação de valores pagos indevidamente a título de tributos incidentes sobre a conta de energia elétrica do Município, bem como sobre o pagamento da conta de iluminação pública faturada em nome do Município. REGIME DE EXECUÇÃO I- Realização de auditoria consistente na verificação da composição da tarifa de energia elétrica cobrada em face do Município; II - Verificação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o consumo da energia elétrica, aferindo se estes estão de acordo com os limites legais e constitucionais; III - Proposituras de demandas administrativas e/ou judiciais tendentes a buscar a restituição do indébito dos valores pagos a maior, bem como o ajuste da base de cálculo dos tributos incidentes no consumo de energia elétrica; IV - Apresentação de relatório conclusivo das ilegalidades que compõe a base de cálculo para fins de tributação, assim como o aumento indevido de valores nas contas de energia elétrica, acompanhado de estimativa de valores a recuperar em benefício do Município. C - Prestação de serviços especializados de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de possível realização de compensações tributárias, em decorrência de quantias recolhidas indevidamente pela administração pública do Município, a título de contribuições sociais administradas pela Receita Federal do Brasil, incidentes sobre as folhas de salários dos servidores Municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. REGIME DE EXECUÇÃO I- Levantamento da composição da base de cálculo da contribuição Social Previdenciária; II- Verificação se há na base de cálculo da contribuição Social Previdenciária, a existência de verbas indenizatórias; III- Início do procedimento de auditoria na folha de pagamento do Município, esmiuçando todas as verbas/eventos que compõem a remuneração de cada servidor e que é base de cálculo da exação tributária Contribuição social Previdenciária. IV- Levantamento final dos valores pagos a maior, no período imprescrito; V- Apresentação de relatório final constatando todas as possíveis ilegalidades, contendo a apuração dos valores e parecer jurídico específico, cuja compensação somente será efetivada após autorização da Secretaria Municipal competente, ficando o escritório responsável pelo acompanhamento até final instância administrativa e/ou judicial, independentemente do êxito; VI- Elaboração das Retificadoras das Gfip?s, excluindo destas as verbas objeto das compensações. VII- Adequação da base de cálculo da contribuição previdenciária; VIII- Elaboração de relatório final discriminando toda a prestação dos serviços; D - Prestação de Serviços de auditoria e consultoria tributária consistente na verificação de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 possível recuperação de valores pagos indevidamente referente a contribuição social denominada GIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa e Riscos Ambientais do Trabalho), introduzida pela lei nº 8.212/91, artigo 22, item II, nos últimos 60 meses. REGIME DE EXECUÇÃO I- Verificação da alíquota da contribuição social GIL-RAT; II- Realização de auditoria e adequação da contribuição do GIL-RAT (Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho); III- Apresentação de relatório final constatando todas as possíveis ilegalidades, contendo a apuração dos valores e parecer jurídico específico, cuja compensação somente será efetivada após autorização da Secretaria Municipal competente, ficando o escritório responsável pelo acompanhamento até final instância administrativa e/ou judicial, independentemente do êxito; IV- Levantamento final dos valores pagos a maior, no período imprescrito; V- Adequação da base de cálculo da contribuição social GILRAT; Cláusula Quinta - Do Valor Global e da Dotação Orçamentária 5.1 ? Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados através de pagamento quanto ao êxito, através de percentual no resultado auferido pelo Município, mediante apresentação de relatório de prestação dos serviços exitosos, sendo fixado o percentual de ________% (______________________) do proveito econômico em favor do Município, originado das medidas administrativas e/ou judiciais, bem como, incidente sobre os créditos recuperados/compensados em favor do Município, considerando o período de reflexo financeiro da medida exitosa, incluindo o período retroativo imprescrito. 5.2 - As despesas decorrente desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária: (31) 02.01.00.04.122.0052.4.003.3390.39.00 5.2.1 ? Caso o presente instrumento seja prorrogado as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento do exercício. Cláusula Sexta - Da Forma de Pagamento 6.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, através de depósito ou transferência eletrônica na conta bancária da licitante vencedora, mediante após apresentação do documento fiscal correspondente e relatório das medidas exitosas. 6.1.1.1 - Em caso de deferimento de medidas liminares e/ou concessão de tutela de urgência em favor do Município, considerando que será incrementado valores antes do transito em julgado, o Município poderá fazer a opção por consignação dos valores incrementados em juízo, vinculado ao respectivo processo até que se tenha a decisão final ou utilizar dos recursos financeiros de imediato, sendo que neste caso serão devidos os honorários proporcionalmente ao incremento gerado, os quais serão pagos e considerados a título de pró-labore, independentemente do resultado final de cada demanda. 6.2 - O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura. 6.3 - O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 6.5 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, este será a ela devolvido para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação. 6.6 - O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada 7.1 - Prestar os serviços de acordo com as solicitações do Município; 7.2 - Atender às consultas solicitadas pelo Município; 7.3 - Emitir pareceres jurídicos, acompanhados dos respectivos documentos que o instruem, no prazo de 10 (dez) dias, salvo caso de urgência solicitada; 7.4 - Protocolizar as peças jurídicas, judiciais e administrativas no prazo legal, desde que tenham sido disponibilizados a tempo e modo os documentos necessários, bem como o depósito de eventual despesa; 7.5 - Disponibilizar equipe técnica, no período de 09:00 às 11:30 hs e de 13:00 às 18:00 hs, nos dias úteis para o atendimento de consultas verbais, por fax ou meios eletrônicos; 7.6 - Deslocar até a sede da contratante quando solicitado, dispondo de profissional habilitado tecnicamente para acompanhamento in loco ou prestação de serviços na sede do Município; 7.7 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer nas suas dependências; 7.8 - Constituem obrigações da contratada todas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma, e correrão por sua conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre a execução do contrato; 7.9 - Os encargos sociais incidentes sobre os prepostos da contratada em serviços exclusivos nas instalações do contratante, caso venham a existir, serão demonstrados mensalmente, por ocasião da apresentação de cada fatura; 7.10 - Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas. 7.11 - Emitir as notas fiscais com estrita observância das disposições legais e fiscais; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.12 - Arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e estadia do pessoal utilizado para prestação dos serviços. Cláusula Oitava - Das Obrigações Do Contratante 8.1 - Verificar todo o serviço executado pela contratada, notificando-a para solução de eventuais irregularidades; 8.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, na forma aprazada; 8.3 - Emitir as solicitações dos serviços à contratada; 8.4 - Obrigar-se pelo pagamento das despesas com autenticações, custas processuais, cópias, e outras assemelhadas, cujos valores serão inseridos na nota fiscal; 8.5 - Prestar as informações e fornecer os documentos nos prazos e formas que lhe forem exigidos em face do andamento dos processos de seu interesse, pareceres e solicitações de consultas. Cláusula Nona - Da Rescisão 9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão. 9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93. 9.3 - A rescisão do contrato poderá ser: I - por ato unilateral da Administração; II - amigável, por acordo entre as partes; III - por determinação judicial. Cláusula Décima - Das Sanções Administrativas 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame, a Administração poderá aplicar- lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: A) Advertência. B) Multa Administrativa. C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 02(dois) anos. D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 10.2 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto, sem prévia comunicação ao setor de Licitações de justificativas plausíveis. 10.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar os instrumento contratual e retirar a ordem de serviço, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ensejando as penalidades cabíveis. 10.4 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da contratada, tais como o estado de calamidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características. 10.5 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 10.1 será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias nos percentuais abaixo: 10.5.1 - o atraso injustificado na execução das etapas do objeto sujeitará à contratada multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parte do contrato em atraso, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias; 10.5.1.1- a multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo Município e a aplicação de outras sanções. 10.5.2- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de rescisão por causa imputável à contratada; 10.5.3 - O valor referente às multas poderá ser descontado dos pagamentos subsequentes a que fizer jus, a contratada. 10.5.4 - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a outra. 10.6 - Quando da aplicação de possível penalidade ao licitante, será respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca dos fatos imputados, após a intimação do CONTRATADO (A). Cláusula Décima Primeira - Da Publicação 11.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, por conta do contratante. Cláusula Décima Segunda - Dos Casos Omissos 12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 8.666/93 e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo. 12.2 - Em caso de aplicação de normas de Direito Privado sempre será observado o interesse público. Cláusula Décima Terceira - Do Foro 13.1 - Fica eleito o foro da comarca de Iturama/MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. FAMA/MG,____de_______________de 2018. Município de FAMA xxxxxxxxxxx Prefeito Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Razão Social CNPJ nº Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 35 Testemunhas: - Nome:________________________ CPF:_________________________ - Nome:_______________________ CPF:_________________________