PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 065/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 (Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto 3.555/2000. Portaria n.º 001A/2021, nomeação da pregoeira, de 04 de janeiro de 2021. Setor interessado: Secretarias e departamentos da Prefeitura de Fama - MG Tipo: Menor Preço unitário Objeto: REGISTRO DE PREÇOS P ARA CONTRATAÇÃO DE E MPRESA PARA O FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO DE PNEUS PRIMEIRA VIDA, COM SELO DO INMETRO PARA MANUTENÇÃO DA F ROTA DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme descrição e documentos, constantes no edital e no termo de referência ? ANEXO I do edital. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Dia: 11.11.2021 Hora: 10 h para recebimento e abertura dos envelopes. Local: Praça Getúlio Vargas, nº 1 ? Setor II ? Centro, na cidade de Fama ? MG. 1 - CREDENCIAMENTO: Os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento, juntamente com o Cartão CNPJ até às 10 h, não havendo tolerância. 1.1 ? No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto à Pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo III. 1.2 ? O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de documento de identidade e procuração pública ou particular com FIRMA RECONHECIDA . 1.2.1 ? Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado (anexado ao credenciamento para compor o processo), o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante. O contrato social ou documento equivalente referido deverão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão. 1.3 ? Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente, devendo o documento apresentado compor o processo licitatório atentando ao subitem 1.2.1 acima. 1.4 ? O licitante enquadrado na condição de microempresa ? ME ou empresa de pequeno porte ? EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 1.4.1 ? O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 1.5 ? O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV. 1.5.1 ? A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata o item 4.5 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo IV. 1.5.2 ? Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 1.5.1 no momento do credenciamento. 1.6 ? As declarações, de que trata os subitens 1.4, 1.5 e 1.5.1 deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento, não sendo aceitas simplesmente declarações verbais pelos representantes das empresas. 1.7 ? Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual ? CAFIMP para verificação dos impedimentos. 1.8 ? A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PA RA CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA PARA O FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO DE PNEUS PRIMEIRA VIDA, COM SELO DO INMETRO PARA MANUTENÇÃO DA F ROTA DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, conforme descrição e documentação, constantes no edital e termo de referência ? ANEXO I do edital, no período de 12 (doze) meses. 2.2 A descrição detalhada, contendo as especificações dos pneus a serem adquiridos, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 3 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 3 3.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas: 113 - 02.03.01-3390.30.00-26.782.0052-4.022 FONTE 100.99 291 - 02.06.01-3390.30.00-10.301.0210-4.104 FONTE 102.00 172 - 02.03.04-3390.30.00-04.122.0000-4.039 FONTE 100.99 035 - 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.004 FONTE 100.99 202 - 02.04.03-3390.30.00-08.243.0011-4.048 FONTE 100.99 253 - 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 FONTE 100.99 253 - 02.05.00-3390.30.00-08.244.0125-4.060 FONTE 129.99 351 - 02.07.01-3390.30.00-12.361.0407-4.082 FONTE 101.99 031 - 02.01.00-3390.30.00-04.122.0052-4.003 FONTE 100.99 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital; 4.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelos licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 040/2021 Data e hora: 11/11/2021 às 10 h Razão Social: ........................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA PREGÃO Nº 040/2021 Data e hora: 11/11/2021 às 10 h Razão Social........................................................ Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ/CPF.................................... ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.3 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão do participante do PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 4 procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo; 4.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital; 4.5. Não poderá participar: a) Servidor do Município seja da administração direta ou indireta. 4.6. A não observância da alínea anterior por parte da pessoa física ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 5 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso imprensa oficial do Estado de Minas Gerais. A disponibilização do Edital completo no setor de compras e licitação, ou no site da prefeitura: www.fama.mg.gov.br. 5.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) com a pregoeira (o), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 5.3. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 5.4. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 5.5. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto ao (à) Pregoeira (o), os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (Anexo V); 5.6. Caso a licitante apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao (à) Pregoeira(a) um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação dos documentos de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional). 5.7. Para o caso de não haver menção do nome do licitante, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 5.8. O representante legal da licitante, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 5.9. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 5.10. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregará os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo IV. 6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 5 6.1. A(s) licitante(s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela licitante, dela devendo constar: a) Nome da licitante, nº do CPF, RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax; b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS a) Descrição do objeto de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital; b) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desde que não prejudicial à Administração, devendo também constar o preço mensal e total. c) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; d) Declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende os requisitos de habilitação; 6.2. Não será aceita oferta de objeto com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital; 6.3. A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. 6.4. Poderão ser solicitadas amostras para averiguação da qualidade dos produtos ofertados, em na fase de análise das propostas. Caso seja necessário, o material será averiguado, será feito laudo pelo responsável pela ?diligência?, sob pena de desclassificação do item por falta de atendimento à descrição. Logo após todo o material será disponibilizado para a retirada pela empresa, na Prefeitura Municipal. 6.5 - Além da Proposta de Preços impressa, o licitante deverá apresentar proposta em arquivo eletrônico gravado em mídia removível: PEN DRIVE, através do programa ?Propostaweb?, que será disponibilizado juntamente com o edital para importação das mesmas ao sistema informatizado de licitações, visando agilidade na realização do certame. 6.6 - Será considerada válida a apresentação apenas da Proposta de Preços imprensa do sistema ?Propostaweb?, devendo na mesma conter em sua última via o carimbo de identificação da empresa com o número do CNPJ e endereço completo, considerando a impossibilidade no PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6 sistema de identificação de papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no termo de referência deste edital. 7 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios: 7.1. Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar dentro do Envelope nº. 02, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2. Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas alterações; ou contrato social consolidado, ou ainda requerimento de empresário, quando empresário individual; 3. No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores; 4. Cópia dos documentos de identidade e CPF de todos os sócios devidamente autenticados; b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: 1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4. Prova de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e à Seguridade Social ? Certidão Conjunta; e 5. CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6. Certidão Negativa de Falência e Concordata 7. Certificação do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatória àqueles pneus produzidos no Brasil ou oriundos do exterior, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros e veículos comerciais; prazo de garantia de cinco anos, assegurando conforto, estabilidade e segurança; prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses no momento da entrega; 8. Certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atestar e efetivar a preservação do meio ambiente o desenvolvimento sustentável do fabricante ou de possíveis importadores; c) Declarações PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7 1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99 2. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo de habilitação; 3. Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecidos na legislação. d) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com no mínimo 1(um) ano anterior à data do certame, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; 2. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. 7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público pertencente à Equipe de Apoio do Pregão ou Comissão Permanente de Licitações, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. 8 - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 8.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 8.1.1 - No dia e horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeira(a) Oficial fará a abertura da sessão, recebendo primeiramente da empresa interessada, ou de seu representante, o documento para credenciamento (Anexo V), a Declaração prevista no Anexo VI juntamente com os envelopes de proposta e habilitação. 8.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS 8.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeira (o) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, com a finalidade de verificar se as propostas estão em PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 8 conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis; 8.2.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeira (o), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto em todas as propostas apresentadas; 8.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor unitário mensal. 8.2.3.1 - Em nenhuma hipótese será aceito proposta que ultrapasse o valor total estimado, especificado no anexo I; 8.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 8.2.4.1 ? O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 8.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.2.6. O (a) Pregoeira (o) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 8.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeira (o), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 8.2.8. Ofertados os lances verbais, o (a) Pregoeira (o) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 8.2.9. O (a) Pregoeira (o) poderá fixar em até 10 (dez) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 8.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 9.3.1. Encerrada a fase de lance, o (a) Pregoeira (o) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua habilitação ou inabilitação; 9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 9.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeira (o) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. VIII - DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos; 8.2. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 5 (cinco) dias úteis; 8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo (a) Pregoeira (o), à vencedora; 8.5. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora; 8.6. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeira(a) e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeira(a). IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as pessoas físicas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7; 9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo X deste Edital. 9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço, especialmente quanto ao preço mensal, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço por mês, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos; 9.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o (a) Pregoeira (o) efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as licitantes empatadas, para definição da ordem de lances verbais; 9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeira (o) solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 9.8. O (a) Pregoeira (o), verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências; 9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira (o), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeira (o) e licitantes PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 10 presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame; 9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e Anexos; 9.11. O (a) Pregoeira (o) poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços. X - DOS PREÇOS 10.1. Os preços serão considerados no seu valor unitário, expresso em moeda corrente, devendo especificar o valor total dos itens, bem como a proposta deverá contemplar o valor total na forma deste edital; 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei. XI - DO REAJUSTE 11.1. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a um ano, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período de um ano. 11.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos materiais, devidamente justificados e demonstrados pela Contratada; 11.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.4. A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 11.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso de o Contratante demonstrar através de documentos haveis a necessidade de recomposição. XII - DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado apenas a um licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for declarado vencedor do objeto licitado, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação; XIII - DO PAGAMENTO 13.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar as notas fiscais ou recibos correspondentes à entrega dos materiais, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 13.2. O pagamento das notas fiscais ou recibos apresentados e devidamente atestados será efetuado através diretamente na Tesouraria da Contratante, 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal e atestado de comprovação de entrega do objeto. 13.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa e mediante a apresentação da documentação que comprove as condições de habilitação. 13.3 - Se a Nota Fiscal ou recibos for apresentado com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 30 dias após a reapresentação. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. XIV - DA VIGÊNCIA 14.1. A ata de registro de preços a ser assinada com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses. XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVII deste certame. Assinada a ata e recebida e expedida a Ordem de Serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a: a) Entregar os materiais em conformidade com disposto neste edital no prazo de 3(três) dias úteis a contar da entrega da autorização de fornecimento, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações. b) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. c) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. d) Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, f) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 16.1 Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a: a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 12 d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato. XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega os materiais sujeitará a licitante, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês; 17.1.2 A multa prevista no item 17.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, alínea ?b?; 17.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s) as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 17.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. XVIII - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 13 18.1. Os materiais serão recebidos após a execução conforme determina o art. 73, II ?b? da Lei 8.666/93. XIX - DA FISCALIZAÇÃO 19.1?A fiscalização será feita pelo Departamento de Serviços Urbanos, Obras se Estradas ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma. 19.2. Os demais critérios da fiscalização estão previstos na minuta do contrato. XX - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 20.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeira(a), julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XXII - DAS CONDIÇÕES GERAIS 22.1. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação; 22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação; 22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeira (o) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação; 22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 14 22.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 22.7. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo (a) Pregoeira (o) e submetidos ao prefeito Municipal para homologação do certame; 22.8. A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes; 22.9. As informações poderão ser solicitadas via fac-símile, estando o (a) Pregoeira (o) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 h na sede da Prefeitura Municipal, ou por meio do fone/fax 035 3296-1293. 22.10 ? As empresas que retirarem o edital via internet deverão informar via fax ou e-mail, tal ato, eximindo a equipe de apoio e pregoeira pela falta de comunicação de alterações no edital caso a comunicação em questão não seja feita. 22.10.1- Da comunicação feita pela pessoa física deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, e- mail e outros códigos de comunicação; 22.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I ? Termo de Referência; 2) Anexo II - Modelo de Proposta; 3) Anexo III- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; 4) Anexo IV - Modelo de Termo de Credenciamento; 5) Anexo V - Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação; 6) Anexo VI - Minuta do Contrato; 7) Anexo VII ? Descritivo e quantidades. XXIII. DO FORO 23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fama ? MG, 20 de outubro de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 040/2021 DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO 1. OBJETO: o registro de preços para contratação de empresa para o futuro e possível fornecimento de pneus primeira vida, com selo do INMETRO para manutenção da frota do Município de Fama - MG, conforme descrição, constantes abaixo, no período de 12 (doze) meses. 1.1. Os itens e preço médio estão descritos no ANEXO VII deste edital. 2. FORMA DE PAGAMENTO 2.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da fatura competente e atestada o recebimento e a qualidade do objeto pelo servidor designado responsável pelo pedido e pelo recebimento do objeto. 2.2- O pagamento das faturas apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através da Tesouraria da Contratante, mediante apresentação da documentação que comprove a condição da habilitação. 2.3 ? Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa. 3. DO VALOR MÉDIO 3.1 - O valor médio estimado para a contratação é de : R$ 1.481.033,31 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, trinta e três reais e trinta e um centavo). 4. JUSTIFICATIVA 4.1 ? Os materiais serão adquiridos para utilização pelos Departamentos e Secretarias da Prefeitura do Município de Fama ? MG para manutenção da frota do Município. Serão emitidas as autorizações de fornecimento de acordo com a necessidade de cada setor. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1 - Demais condições de cumprimento do objeto e das obrigações, responsabilidades, casos de rescisão serão tratadas na ata de registro de preços a ser celebrada. 6. Descrição adicional do objeto: para comprovação dos itens abaixo a documentação deverá ser acrescentada ao envelope ?habilitação?, sob pena de desclassificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16 6.1. Os pneus deverão ser de primeira linha, novos de fabrica, não remoldado, não recauchutado, não recobertos, não frisados ou recondicionados, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, para todos os pneus, assegurando conforto, estabilidade e segurança na condução. 6.2. No momento da entrega, o prazo de fabricação dos pneus deve ser inferior a 6(seis) meses. 6.3. Certificação do fabricante, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de atestar e efetivar a preservação do meio ambiente o desenvolvimento sustentável. 6.4. Apresentar cartilha, informativo técnico ou catálogo, em língua portuguesa, onde demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito a informação no processo licitatório. 6.5. Quanto a exigência de certificados, existe parecer do TCU-PR, publicado em 20/04/2016, onde estabelece recomendações à 52 Municípios do Estado do Paraná, sobre as licitações envolvendo pneus: ?O Tribunal unificou 52 diferentes processos de representação formulados pela mesma representante, V.S.M, contra processos licitatórios para compra de pneus realizados em vários municípios paranaenses.? ?Exigências Válidas: Segundo o TCE-PR, são válidas as exigências de certificação do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatória àqueles pneus produzidos no Brasil ou oriundos do exterior, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros e veículos comerciais; prazo de garantida de cinco anos, assegurando conforto, estabilidade e segurança; prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses no momento da entrega; certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atestar e efetivar a PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 17 preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e apresentação de informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, privilegiando o direito à informação no processo licitatório.? 6.6 ? Temos total ciência da falta de possibilidade em requisitar marcas nos processos licitatórios devido o critério de padronização e a possibilidade de direcionamento do certame, solicitamos aos licitantes a propositura de marcas tradicionais de uso comum no mercado, como exemplo PIRELLI, GOODYEAR, MICHELIN, DUNLOP, CONTINENTAL, FIRESTONE, BRIDGESTONE, LAND SAIL, TRIANGLER, FAROAD e entre outras equivalentes às marcas citadas, pois os pneus de marcas importadas pouco conhecidas é de experiência do Município quanto à qualidade inferior dos mesmos, não sendo de interesse de contratação, dado ao desgaste de resolução de problemas. Solicitamos a conscientização dos licitantes, a fim de se promover uma contratação satisfatória e com preços razoáveis praticados no mercado. O Município de Fama ? MG preza pela boa qualidade dos produtos adquiridos e concorda em pagar os preços praticados no mercado por determinadas marcas, desde que haja boa qualidade. Vale registrar que os produtos ora adquiridos são usados em veículos de transporte de passageiros do setor de saúde, nos serviços de obras públicas, merecendo, contudo, a responsabilidade de um bom serviço prestado. Fama, 20 de outubro de 2021. Flávia Pizani Junqueira Bertocco PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 18 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 MODELO DE PROPOSTA À Pregoeira Sessão Pública: ___/___/2021, às ___ ( ___________ ) horas. Local: Prefeitura Municipal ? Setor II ? Sala de Licitaçãos Praça Getúlio Vargas, nº 1, Centro ? Fama-MG. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Nome: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-MAIL: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da Agência: Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 0040/2021, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para o futuro e possível fornecimento de pneus para manutenção da frota do Município de Fama - MG, conforme descrição constante no ANEXO VII. Modelo: Item Descrição Un. Qtd. Marca V. Unitário V. Total Os itens deverão ser descritos, exatamente como constante no Anexo VII. Caso seja impressa a proposta eletrônica diretamente do programa Maqproposta, os dados constantes neste modelo não são dispensáveis. VALOR TOTAL R$-_____________ ( __________________). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 19 OBS: As entregas deverão ser realizadas de acordo com a descrição e o prazo estipulado no edital. * Declaro, estar de acordo com a apresentação da amostras, caso a Pregoeira julgue necessário. * Exigência de contar o produto com garantia de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação. * Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. * Início da prestação de serviço: na Ordem de Serviço. * DECLARO, sob as penas da lei, que o(s) materiais(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Anexo II e que concordo com todos os termos deste edital. Local e data. (nome e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 20 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de ____________ ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 040/2021. Local e data, (assinatura e identificação) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 21 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................, portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de ___________ ? Estado de Minas Gerais, na modalidade Pregão Presencial n.º 040/2021, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome do Sr........................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2021. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. A empresa.................................................................. portadora do CNPJ...........................com sede à ................................, declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação em certame licitatório no Município de Fama ? Estado de Minas Gerais ? Pregão Presencial Nº 040/2021. ................., ......... de ................... de 2021. (assinatura e identificação) (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 23 ANEXO VI MINUTA DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 040/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. Aos .......dias do mês de ......................... de 2021 na sala de Licitação, situado à Praça Getúlio Vargas, 1 - Centro, A Sra. Flávia Pizani Junqueira Bertocco, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 por deliberação do Sr.Pregoeira, publicado em .................................. e homologado pela Exma. Sr. Prefeito Municipal em ................................... do Processo Licitatório nº 065/2021, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos constantes nos anexos do referido processo em local próprio desta Prefeitura e que passam a fazer parte integrante e inseparável desta ata, independentemente de transcrição a serem utilizados no Município, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. 01 ? DO OBJETO: O objeto do fornecimento são os produtos constantes dos anexos do Processo Licitatório nº 065/2021 Modalidade Pregão de nº 040/2021 nos termos e condições enunciados naquele Processo. 02 ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. II ? Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 24 III ? Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 ? DA UTILIZAÇÃO D ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta do Município. 04 ? DO PREÇO I ? Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº ...../2021 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I ? Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento. II ? O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento. 06 ? DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias pelas detentoras e o efetivo recebimento pela unidade requisitante, acompanhado da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93. 07 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I ? Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de registro de Preços serão formalizados perante o Departamento de Compras desta Prefeitura. II ? As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III ? Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações exigidas, no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo de 02 (dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 25 IV ? Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-simile, devendo dela constar, a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. V ? Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso. VI ? A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. VII ? A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. VIII ? As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas. IX ? As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro. 08 ? DAS PENALIDADES 8.I - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II - A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. III - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 26 a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. IV - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. V - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. VI - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 09 ? DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS A ? Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.06.1995, art 3º, § 1º, da Medida provisória 1.488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado, qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão nº 040/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Instituidor do Registro de Preços. B ? Dentro do prazo de validade do registro, os preços poderão ser revistos, a critério da Administração, ou por solicitação expressa do Contrato/Detentor do Registro de Preços, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada: 1 ? A critério da Administração poderá ser exigida ?Lista de preços? expedidas pelos fabricantes, que conterão obrigatoriamente a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.; 2 ? Na analise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras do mesmo produto ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 27 C ? É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta. D ? Aplicam-se ao presente contrato os critérios de revisão de preços constantes do Decreto instituidor do Registro de Preços. 1? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10 ? O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. II ? A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, ?a? e ?b?, da Lei Federal 8.666/93. 11 ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 ? A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: A ? a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; B ? a detentora não retirar qualquer ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C ? a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D ? em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; E ? os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F ? por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; G ? a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços; OBS.: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 28 PELAS DETENTORAS , quando, mediante solicitação por escrito, comprovares estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou a Juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. A - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. 12 ? DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I ? As aquisições do objeto da presente ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento requisitante. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I ? Integram esta Ata, independentemente de transcrição , o Edital de Pregão nº 040/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado. II ? Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçú, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 29 ANEXO VII DESCRITIVO E QUANTIDADE Item Descrição Un Quant. Vlr Unit. Vlr Total 1 CAMARA DE AR 1000/20 UN 24,0000 230,66 5.536,00 2 CAMARA DE AR 900/20 UN 24,0000 216,33 5.192,00 3 PNEU 1.400-24 UN 12,0000 5.012,33 60.148,00 4 PNEU 1000 R 20 BORRACHUDO 16 LONAS RADIAL UN 20,0000 2.957,33 59.146,67 5 PNEU 1000 R 20 LISO 16 LONAS RADIAL UN 8,0000 2.609,66 20.877,33 6 PNEU 12-16.5 NHS DIANTEIRO UN 8,0000 2.402,00 19.216,00 7 PNEU 16.9.28 TRASEIRO UN 8,0000 6.069,33 48.554,67 8 PNEU 16/70 R 20 UN 8,0000 7.000,00 56.000,00 9 PNEU 175/65/14 UN 264,0000 539,33 142.384,00 10 PNEU 175/70/13 UN 100,0000 567,33 56.733,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 30 11 PNEU 185 / 60 R15 UN 84,0000 757,66 63.644,00 12 PNEU 185 / 65 R15 UN 88,0000 711,00 62.568,00 13 PNEU 185 / R14 C - SEM CÂMARA UN 36,0000 724,66 26.088,00 14 PNEU 185/ 70 R14 UN 124,0000 644,00 79.856,00 15 PNEU 185/65 R 14 UN 20,0000 680,33 13.606,67 16 PNEU 19.5 L-24 TRASEIRO UN 8,0000 6.088,66 48.709,33 17 PNEU 2.75-18 UN 8,0000 344,33 2.754,67 18 PNEU 205 / 70 R15 C - SEM CÂMARA UN 20,0000 1.133,66 22.673,33 19 PNEU 205 / 75 R16 C - SEM CÂMARA UN 24,0000 1.311,33 31.472,00 20 PNEU 205/60/16 UN 24,0000 786,00 18.864,00 21 PNEU 205/75/16 C UN 40,0000 1.311,33 52.453,33 22 PNEU 215 / 50 R17 - SEM CÂMARA UN 24,0000 905,33 21.728,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 31 23 PNEU 215 / 75 R 17.5 UN 24,0000 1.689,00 40.536,00 24 PNEU 235/75 R 17.5 18 LONAS BORRACHUDO RADIAL UN 16,0000 2.533,33 40.533,33 25 PNEU 235/75 R 17.5 18 LONAS LISO RADIAL UN 8,0000 2.319,33 18.554,67 26 PNEU 275/80/22.5 UN 24,0000 2.744,33 65.864,00 27 PNEU 7.50 R 16 10 LONAS UN 8,0000 1.273,33 10.186,67 28 PNEU 9.5-24 DIANTEIRO UN 8,0000 3.691,66 29.533,33 29 PNEU 90.90.18 UN 8,0000 325,66 2.605,33 30 PNEU 900 R 20 BORRACHUDO 16 LONAS RADIAL UN 64,0000 2.886,00 184.704,00 31 PNEU 900 R 20 LISO 14 LONAS RADIAL UN 64,0000 2.537,66 162.410,67 32 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO 325-8 UN 60,0000 131,66 7.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 32 Valor Total Estimado (médio): R$ 1.481.033,31 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, trinta e três reais e trinta e um centavo). Fama-MG, 20 de outubro de 2021. ________________________________ Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira