PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA I - OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA AMBIENTAL PARA DAR SUPORTE AO CODEMA E DEMAIS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG. 1.2. Descrição: A prestação de serviço em engenharia ambiental compreendendo: perícia ambiental, topogrfia básica urbana e rural, processos ambientais como multas e tac, outorga de direitos de uso de águas, licenciamento para cortes de árvores, consultoria a auditoria ambiental (jurídica), gestão de resíduos sólidos, laudos e pareceres ambientais (codema). II ? JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Visa-se a presente contratação para prestação de serviços profissionais por engenheiro ambiental para atender as necessidades do município, notadamente para dar suporte ao codema além do acompanhamento e elaboração de documentos necessários visando obter licenças ambientais junto aos órgão de fiscalização. Os serviços deverão ser prestados no município, no período comprometido entre as 08 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, tendo em vista a grande demanda existente no município. 2.2. Justificando assim a contratação de empresa para efetuar o serviço de assessoria. III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da Contratante: a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do serviço, referente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; c) comunicar à Contratante, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto ou alguma interrupção, com a devida comprovação; d) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) indicar preposto/representante para representá-la durante a execução do serviço. V - DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. VI - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 6.1. Nos termos artigo 117, da lei 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. VII ? DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EQUILÍLIBRIO E REAJUSTE CONTRATUAL 7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 7.1.1. Indice estabelecido para reajuste: IPCA 7.2. O equilíbrio econômico-financeiro será garantido na forma da lei, desde que apresentados os documentos comprobatórios: a) Quando se tratar de análise de equilíbrio econômico-financeiro, as notas fiscais primeiramente aceitas não poderão exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da proposta. b) Para análise do segundo equilíbrio econômico-financeiro e seguintes, a contratada enviará a última nota (já constante no processe quando da análise do primeiro equilíbrio) apresentada e a nota que originou a alteração do preço. Do contrário o equilíbrio será negado. 7.3. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes. VIII - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 8.1- Valor total estimado: R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais). 8.2. Os valores estimados referem-se o menor valor de mercado cotado. IX - DA PROPOSTA 9.1- Na proposta de preço deverão constar: a) Discriminação detalhada de cada item ofertado respeitando a descrição completa do item, bem como a numeração atribuída a ele, devendo ser preenchida em papel timbrado do licitante (se houver), rubricadas todas as folhas a ela pertencentes, datada, constando os preços unitários e totais e a validade PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme modelo que segue anexo este termo de referência. b) As quantidades solicitadas; c) Os valores unitários e globais para todos os itens constante da tabela (constante no termo de referência) acima, bem como valor global da proposta. c.1) A proposta deverá ser preenchida para todos os itens se tratando do critério de julgamento menor preço global. Sob pena de inabilitação; d) Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme orientação do responsável pela Secretaria de Desenvolvimento. Cultura e Turismo 10.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, conforme demanda do Setor e orientação do Setor solicitante no endereço: Rua João Fagundes, s/n ? Centro ? Fama - MG. XI - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal ao departamento de compras da Prefeitura de Fama - MG; 11.2. Dotação orçamentária: Reduzido: 141 - 02.03.02-3390.35.00-18.541.0723-4.099 ? fonte de recurso 1.500.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA XII - DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 12.1. Por se tratar de contratação de empresa prestadora de serviço, poderá ser realizada visita técnica para análise do local, para melhor conhecimento das condições de execução do objeto. 12.2. O licitante interessado em realizar a visita deverá agendar dia e horário específico através do telefone (35) ? 3296-1293 12.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 12.4. Em hipótese alguma, o desconhecimento das reais condições dos locais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 XIII ? DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP 13.1. Considerando o modo simplificado da contratação, será realizada a elaboração de um estudo técnico preliminar. 13.2. Os detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência. XIV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este termo de referência rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 15.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 15.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias; 15.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total; 15.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 15.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos. 15.1.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições. XVI - DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 16.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 16.1.2. - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 16.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.1.3.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 16.1.3.2 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 16.1.3.4. A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades. 16.1.3.5. Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil. 16.1.3.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. XVII ? HABILITAÇÃO 17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação: 17.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c.1) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 17.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA i) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3.º do artigo 88 da Lei 14133/2021. j) Apresentar comprovante de treinamentos, cursos ou capacitação que demonstrem a capacidade operacional para a prestação do serviço. XVIII - DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 18.1. O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos com os preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva. Prefeitura de Fama - MG, 21 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ______________________________________ Responsável