PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 LEI 1.573, de 04 de maio de 2021. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.644,08 PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS NO VIGENTE ORÇ AMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Fama Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.644,08 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Oito Centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.06.00 - SAUDE E MEIO AMBIENTE 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0201 - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (CUSTEIO) 4.108 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉD IA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 2.644,08 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Oito Centavos) Adiciona: R$2.644,08 Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.06.00 - SAUDE E MEIO AMBIENTE 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE 301 - ATENCAO BASICA 0210 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01 ? Centro - CEP ? 37144-000 4.104 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (CUSTEIO) 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA FÍSICA 159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 2.644,08 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Oito Centavos) Reduz: R$2.644,08 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fama - MG, 04 de maio de 2021. _________________________ OSMAIR LEAL DOS REIS Prefeito Municipal